"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Ação penal é suspensa se tributo devido for menor que R$ 20 mil, diz TRF-3

VALOR SEM MULTA

Ação penal é suspensa se tributo devido for menor que R$ 20 mil, diz TRF-3




A acusação de sonegação fiscal não deve ter prosseguimento se o valor do tributo devido for inferior a R$ 20 mil, pois o montante está previsto na portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Dessa forma, não cabe acolher denúncia sobre sonegação, mesmo que, com os juros e multa, a cobrança feita pelo órgão de recolhimento ultrapasse a quantia mínima prevista na norma.
Desta forma decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder liminar em Habeas Corpus suspendendo o curso da ação penal que o Ministério Público Federal de Campinas move contra dois sócios de uma empresa de alimentos por não recolherem R$ 17.993,95 em Imposto de Renda (crime previsto no artigo 2°, II, da Lei 8.137/90).
Segundo a decisão do juiz federal convocado Fernando Mendes, acrescidos de multa e juros, os valores computados pela Receita entre novembro de 2008 a maio de 2009 subiriam para R$ 35,7 mil, atualizados até 31 de agosto de 2011.
A denuncia do MP, acolhida pelo juiz federal da primeira instância, aponta para a atipicidade do caso porque o valor diz respeito à sonegação por sete vezes. Para Átila Machado, do escritório MCP advogados, que faz a defesa dos sócios, o ponto principal da decisão está em discutir se a multa dentro do valor lançado pela Receita Federal conta ou não.
O advogado explica que, como haveria uma audiência nesta quarta-feira (21/01), “poderia haver um constrangimento ilegal, numa ação penal nula” com a suspensão do processo penal até o julgamento do mérito pelo TRF-3.
Fernando Mendes apontou na liminar diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça que seguem a mesma jurisprudência para afastar casos parecidos em que o valor devido de fato à Receita foram menores do que os lançados pelo órgão federal, com juros e correção monetária.
Clique aqui para ler o Habeas Corpus.
Clique aqui para ler a petição.
*notícia alterada às 16h53 para correções

 é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2015, 15h57

Advogados pedem ao CNJ para manter Justiça Militar nos estados

PROPOSTA DE EXTINÇÃO

Advogados pedem ao CNJ para manter Justiça Militar nos estados




A sugestão do Conselho Nacional de Justiça para acabar com os tribunais de Justiça Militar nos estados não foi bem recebida pelos advogados. Aproposta é fazer a especialização da Justiça Estadual para instrução e julgamento dos processos de competência militar, o que resultaria na extinção das cortes militares.
Para os advogados, no entanto, é necessário que a Justiça Militar seja mantida. Entidades que representam a classe citam a rapidez com que os processos militares são julgados, além do baixo custo de cada ação.
Em ofícioencaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowskia seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou estar satisfeita com a atuação do tribunal, “que julga com celeridade seus processos, assegurando o respeito aos preceitos do devido processo legal e do amplo direito de defesa, cumprindo com maestria sua missão constitucional”.
No mesmo sentido, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) tambémencaminhou ofício ao ministro Lewandowski. A entidade elogia os tribunais militares estaduais e aponta para uma “dissonância” entre os fundamentos do relatório do CNJ com as próprias conclusões. "O relatório tece elogios às cortes, mas conclui que elas devem acabar", estranha o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher (foto).

“Como se percebe da simples leitura dos próprios fundamentos do relatório de que se cuida, suas premissas estão absolutamente dissociadas — e frontalmente contradizem — as conclusões alcançadas, que , em sentido diametralmente oposto, propõem a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais, mediante a simples transferência da competência dessa Justiça para a Justiça Comum”, aponta o documento. 
O MDA mostra que os fundamentos do relatório apontaram para a eficácia, celeridade e economia com que a Justiça Militar cumpre o seu papel. Além disso, o próprio relatório abriu a discussão sobre as consequências que a junção dos processos na Justiça comum causaria em relação ao tempo de duração do processo.
“Se essa Justiça fosse extinta, os crimes militares seriam entregues à Justiça Comum, já assoberbada de processos e que poderiam demorar anos para serem julgados, com graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis", afirma a entidade.
O Instituto dos Advogados de São Paulo, também favorável em manter a Justiça Militar, cita o papel dos tribunais militares em garantir a eficiência da Polícia e a segurança. Segundo o instituto, os policiais militares sabem que efetivamente podem ser punidos e exonerados em tempo adequado, "de forma independente e corajosa", e, por isso, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo consegue afastar a impunidade e garantir um "padrão adequado de conduta" no combate à criminalidade 
"A proposta de remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como é o caso da Justiça Militar, para serem julgados pela estrutura da Justiça comum, absolutamente abarrotada de outros processos, sem experiência na matéria, e com demora no julgamento, é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança", afirma o presidente do instituto, José Horácio Ribeiro (foto). 

Relatório Final do CNJ
O diagnóstico do CNJ aponta para a necessidade de especializar a Justiça Comum Estadual para a instrução e julgamento de processos de competência militar. Com isso, segundo o estudo, "haverá a redução do custo por processo, o que poderá importar na extinção dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, com a consequente criação de Câmaras Especializadas, mas não necessariamente exclusivas dentro da estrutura dos Tribunais de Justiça dos Estados".

O relatório chamado de “Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual” tarjou a Justiça Militar como “restrita, excepcional e de competência funcional”. Segundo o diagnostico, ela restringe-se precisamente à função que é matéria de sua competência, e por isso seu uso deve ser excepcional em uma democracia.
O Conselho alegou ser preciso adequar a estrutura, além de equalizar a carga de trabalho da Justiça Militar ao demais ramos da Justiça. A proposta visa ampliar as competências da Justiça Militar da União e da Justiça Militar Estadual. Elas deverão julgar, além dos crimes militares definidos em lei praticados, respectivamente, por militares das Forças Armadas e militares estaduais, questões relacionadas ao regime e à carreira militar.
Clique aqui para ler o relatório final do CNJ.

Clique aqui para ler o ofício da OAB-SP.
Clique aqui para ler a manifestação do IASP.
Clique aqui para ler o ofício do MDA.
Clique aqui para ler as informações do TJ-MSP


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2015, 18h43

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Corrupção na Petrobras precisa ser apurada com rigor pelo TCU e CGU

CONTAS À VISTA

Corrupção na Petrobras precisa ser apurada com rigor pelo TCU e CGU




O mais recente escândalo que surgiu ano passado, e seguramente ocupará o noticiário neste ano de 2015, envolve atos de corrupção ligados à principal empresa estatal do país, a Petrobras.

A corrupção tem, lamentavelmente, tomado boa parte do noticiário nos últimos anos no Brasil, especialmente em razão do caso do mensalão, que agora tem tudo para ser sucedido pelos problemas envolvendo a Petrobras.
Oportuno tratar do tema sob a ótica do Direito Financeiro, que, ao ter como objeto de estudo a atividade financeira do setor público, não pode deixar de lado as empresas estatais, como a Petrobras e outras, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Um dos aspectos mais interessantes nessa abordagem refere-se justamente à questão da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cujo sistema no Brasil é previsto nos artigos 70 e seguintes da Constituição, realizando-se por meio do controle interno e do controle externo, em cada esfera de governo[1], e seus órgãos tem grande responsabilidade na apuração e punição de desvios de recursos públicos.
O controle interno, cuja importância cresce a cada dia e tem importante papel no combate à corrupção, conforme já destacado em coluna anterior, é exercido, na esfera federal, pela Secretaria Federal de Controle Interno, órgão integrante da Controladoria Geral da União (CGU).
Dirigida pelo ministro Jorge Hage até o final do ano passado, a CGU experimentou nos últimos anos grande progresso em suas funções, mas, segundo noticiado[2], tem sido recentemente prejudicada em termos orçamentários, com diminuição de seus recursos, contingenciamento de dotações e outras medidas que prejudicaram o seu pleno funcionamento e continuidade do avanço, o que não é um bom sinal.
A CGU já tem tomado medidas em relação à própria Petrobras[3], mas, conforme destacado pelo agora ex-ministro, os avanços do controle interno ainda necessitam ser aprimorados no que se refere justamente às empresas estatais, tendo havido nos primeiros anos de funcionamento da CGU um avanço na fiscalização da administração direta, sendo as estatais o próximo passo a ser seguido, não havendo ainda nelas instrumentos e suficiente transparência para uma adequada fiscalização[4].
No âmbito do controle externo, releva destacar, no caso da Petrobras, empresa estatal constituída no âmbito federal, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controle externo, como auxiliar do Congresso Nacional nessa missão de fiscalização financeira.
A Constituição,em seu artigo 70, parágrafo primeiro, é clara ao estabelecer que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Desde já se pode constatar, da leitura do artigo 70 da Constituição, que a interpretação do dispositivo leva à conclusão de que a fiscalização deve ser a mais abrangente e ampla possível, evitando-se restrições que só tendem a prejudicar a transparência das contas do setor público.
Mesmo assim, até pouco tempo atrás, a atuação dos órgãos de fiscalização financeira do setor público era bastante restritiva no que tange às empresas estatais, consoante se pode constatar das decisões do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 23.875-5/DF e 23.627-DF (julgados de 7.3.2002), em decisões envolvendo a atuação do TCU no Banco do Brasil. Prevalecia o argumento, em síntese, de que são entidades de direito privado, o que não permitiria considerar haver bens públicos a serem submetidos ao controle pelo TCU. Mais recentemente, após os escândalos envolvendo os Correios, outra empresa estatal, que deram início ao caso do “Mensalão”, houve alteração na posição de nossa Suprema Corte, expressamente manifestada no MS 25.181-6/DF (julgado de 10.11.2005), ao decidir que “Ao Tribunal de Contas da União incumbe atuar relativamente à gestão de sociedades de economia mista. Nova inteligência conferida ao inciso II do art. 71 da Constituição Federal, ficando superada a jurisprudência que veio a ser firmada com o julgamento dos Mandados de Segurança n. 23.627-2/DF e 23.875-5/DF”[5].
Embora não pairem mais dúvidas sobre o poder fiscalizatório do Tribunal de Contas da União sobre as empresas estatais federais, o que já se pode constatar pelas muitas ações deste órgão, inclusive em relação à Petrobras[6], como se vê dos vários procedimentos abertos envolvendo a Petrobras, incluindo a compra da refinaria Abreu e Lima, a compra da refinaria de Pasadena-EUA[7] e tantos outros, ainda não se estabeleceram com segurança os exatos limites e poderes no exercício desta fiscalização, gerando insegurança tanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização quanto para as empresas a ela sujeitas, evidenciando ser este um aspecto que merece melhor atenção por parte dos legisladores e estudiosos, a fim de sanar lacunas e omissões, e trazendo maior segurança jurídica ao sistema.
Os Tribunais de Contas, que no próximo dia 17 de janeiro comemoram seu dia, quando também completará 122 anos da instalação do Tribunal de Contas da União, criado em 1890 e contemplado na Constituição de 1891 (artigo 89), cujas importantes atribuições já foram destacadas em coluna publicada ano passado terão este ano muito trabalho pela frente.
Da atuação do TCU dependerá boa parte das investigações e informações que permitirão a apuração dos fatos que já causaram irreparáveis prejuízos não só financeiros, mas também e principalmente à boa imagem da maior empresa do País, o que se reflete na imagem do Brasil no exterior. O TCU tem grande responsabilidade em mostrar a independência que a Constituição lhe assegura para prestar as informações e auxílio técnico que colaborem para extirpar essa mancha que causou prejuízos financeiros e morais ao País. Fiscalizar a Petrobras não é tarefa simples, dado seu gigantismo e complexidade, mas isto é só mais um desafio que o TCU terá de superar.
Mais do que isso, cabe-lhe, no exercício de suas atribuições constitucionais, que são bastante amplas, como se pode constatar do artigo 71 da Constituição, continuar realizando inspeções a auditorias (inciso IV), como as que já apuraram várias irregularidades em atos da Petrobras, aplicar as sanções aos responsáveis (inciso VIII), e tantas outras. Ser mais rigoroso na aplicação das punições é medida que se impõe ante os desmandos que se tem verificado. Especial atenção deve ser dada ao seu regulamento próprio de licitações, veiculado pelo Decreto 2.745/1998 (conforme previsto no artigo 67 da Lei 9.478/1997), que amplia em muito a discricionariedade do gestor nas contratações da empresa, abrindo a possibilidade de direcionamento de licitações e malversações de recursos públicos, tais como os que estão sendo apontados na empresa[8].
A Presidente Dilma Roussef, em seu discurso de posse, foi enfática em destacar que combaterá a corrupção: “Democratizar o poder significa combater energicamente a corrupção. A corrupção rouba o poder legítimo do povo. A corrupção ofende e humilha os trabalhadores, os empresários e os brasileiros honestos e de bem. A corrupção deve ser extirpada”, destacando que sempre apoiou o combate à corrupção, “pela ação incisiva e livre de amarras dos órgãos de controle interno, pela absoluta autonomia da Polícia Federal como instituição do Estado, e pela independência sempre respeitada diante do Ministério Público”, desejando que os corruptos e corruptores sejam exemplarmente punidos, comprometendo-se ainda, com relação à Petrobras, “apurar com rigor tudo de errado que foi feito e fortalecê-la cada vez mais”. Mas, como bem colocado no editorial de “O Estado de São Paulo” do último dia 6 de janeiro, “não é com discursos e a tentativa maliciosa de colocar a tranca depois da porta arrombada que o problema da Petrobras será resolvido”[9].
Todos esperamos medidas concretas, como a manutenção de um orçamento adequado para a CGU, e o fortalecimento e respeito à independência do Tribunal de Contas da União, para que possam, além de exercer as funções que lhes são próprias, colaborar com o Congresso Nacional, a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, a fim de que os fatos sejam esclarecidos, os responsáveis identificados e punidos, e os servidores possam voltar a se orgulhar da empresa em que trabalham, superando esse vexame ocorrido em 2014 e que deverá perdurar ainda por muito tempo.[10]

[1] Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
[2] Sem recursos, CGU reduz suas ações de combate às fraudesin Folha de S. Paulo, 6.10.2014.
[3] Governo investiga seis por suspeita de propina na Petrobrasin Folha de S. Paulo, 13.11.2014, p. A4; Suspeita de corrupção - CGU abre 9 processos administrativos contra servidores da Petrobras, in Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2014.
[4] Crise fará com que estatais fiquem mais transparentes, diz Jorge Hage, inFolha de S. Paulo, 13 de dezembro de 2014.
[5] GOMES, Emerson, Responsabilidade financeira, Ed. Núria Fabris, 2012, pp. 208-9.
[6] Conforme se pode verificar de notícias publicadas na mídia: TCU sugere reter verbas de refinaria da Petrobras, em 5.11.2014, p. A7, TCU diz que alertou governo sobre Petrobras, em 12.11.2014, p. A9 e TCU identifica sobrepreço em gasoduto, em 5.1.2015, p. A5 (Folha de S. Paulo); Técnicos alertaram para ‘consolidação de danos’ após veto de Lula, em 22.11.2014 (Estadão), e Petrobras criou empresa de fachada para construir gasoduto bilionário, em 4.1.2015 (O Globo).
[7] TCU, AC 1927/2014 – Plenário, Proc TC 005.406/2013-7, j. 23.7.2014, rel. Min. José Jorge, 324 páginas.
[8] A constitucionalidade deste regulamento tem sido questionada em face do art. 173, § 1º, inciso III, da Constituição, tanto no âmbito do TCU quanto do STF (TCU – Decisão nº 663/2002; STF, decisões monocráticas nos MS n°s 25.888, 25.986 e outros).
[9] Salvando a cara dos poderososin O Estado de São Paulo, 6 de janeiro de 2015, p. A3.
[10] Até porque, em termos de vexame, o da seleção brasileira em 2014 já foi mais do que suficiente...

 é juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2015, 8h00