"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

É hora de rediscutir Estatuto da Magistratura, defende Lewandowski

REFORMA NECESSÁRIA

É hora de rediscutir Estatuto da Magistratura, defende Lewandowski



Ricardo Lewandowski [Carlos Humberto/SCO/STF]


Ao abrir o Ano do Judiciário 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski (foto), defendeu que o Congresso aprove um novo Estatuto da Magistratura, lembrando que a lei atual foi concebida em 1979, durante regime de exceção. “Pensamos que é chegada a hora de rediscutirmos as bases da magistratura nacional, de maneira a colocarmos os nossos juízes em um patamar profissional e institucional compatível com os inestimáveis serviços que prestam ao país”, disse.

Em seu discurso na sessão solene desta segunda-feira (2/2), Lewandowski também destacou a importância de um Judiciário bem estruturado e planejado. Citando estatísticas do relatório Justiça em Números 2014, que apontaram estoque de 95 milhões de processos com congestionamento de 70,9% no ano-base 2013, Lewandowski afirmou que a Justiça precisa se planejar para dar vazão à demanda exponencial de conflitos. O ministro alertou que a demora na solução dos litígios pode “degenerar em frustrações e violências, trazendo como consectário um grave comprometimento da paz pública”.
Embora preocupado com os números, Lewandowski classificou a crescente procura do Judiciário pelos cidadãos como fator de prestígio e de maturidade institucional. “Só reivindica direitos quem reconhece que deles é efetivamente detentor e tem a convicção de que o sistema judicial pode dar-lhe a satisfação almejada”, argumentou.
O presidente também citou as diretrizes de sua gestão no STF, como fazer diagnósticos para combater entraves à prestação jurisdicional, diálogo com os demais Poderes e órgãos do Judiciário, julgamento de processos de grande impacto social e valorização de magistrados e de servidores. Na área administrativa, destacou a edição da Portaria 536/2014, que reduziu o tempo médio de publicação de acórdãos de 93 para 22 dias, e a definição da visão estratégica da corte, focada na concretização dos direitos fundamentais e na estabilidade das instituições republicanas.
Rodrigo Janot, procurador-geral da República [Elza Fiúza/ABR]
PGR cobra combate à corrupção
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), afirmou em seu discurso durante a solenidade de abertura do Ano Judiciário, que são muitos os desafios a serem enfrentados em 2015, e elencou os principais temas que, segundo o Ministério Público, são prioritários para este ano.

Na avaliação de Janot, os poderes da República devem dar especial atenção ao combate à corrupção. A reafirmação do que chamou de “indispensável poder investigatório do Ministério Público” também foi salientada, bem como a defesa do balizamento legal em relação ao financiamento público e privado das campanhas eleitorais.
Rodrigo Janot defendeu ainda, em seu discurso, a melhoria das condições do sistema carcerário no país e a rediscussão da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), “em razão do julgamento do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos”. Também foram lembrados pelo procurador-geral a necessidade de valorização das carreiras dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e o uso planejado do instituto da repercussão geral como instrumento que permite dar celeridade à Justiça.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho [Divulgação]
Defesa das garantias constitucionais
Em seu discurso no evento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho(foto), destacou a importância do STF como o guardião dos direitos e garantias individuais. “A liberdade e os bens possuem superlativa proteção constitucional, sendo necessário um prévio processo justo para sua privação”.

O presidente da OAB lembrou julgados recentes do STF que reforçam a defesa do Estado de Direito e dão efetividade à presunção de inocência. “O Plenário do STF assevera, desde 2009, com o julgamento do Habeas Corpus 84.078, a inconstitucionalidade da execução provisória da pena”, assinalou. “Ninguém pode sofrer as consequências de uma punição antes da sentença condenatória transitada em julgado.”
O presidente da OAB também elogiou “o diálogo de alto nível” que vem sendo empreendido pelo ministro Ricardo Lewandowski com a a advocacia. A priorização, pela atual gestão do STF, de julgamentos com repercussão geral e o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, foi outro ponto assinalado no discurso de Furtado Coêlho.
O próximo desafio do Judiciário, para o presidente da OAB, será dar efetividade ao princípio constitucional da igualdade, “a impedir a instrumentalização do poder para estabelecer privilégios”. Ele defendeu o fim do investimento empresarial em candidatos e partidos — tema da ADI 4.650, ajuizada pela própria OAB, cujo julgamento deve ser concluído este ano. Marcus Vinicius afirmou a “repulsa” da entidade que preside ao preconceito e à intolerância, a defesa da inclusão para superar desigualdades regionais, sociais e econômicas e garantir a todos tratamento igual.
Também participaram da solenidade de abertura do Ano do Judiciário o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o senador Jorge Viana, representando o Senado Federal, entre outras autoridades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o discurso do ministro Ricardo Lewandowski.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2015, 15h13

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Vítimas na Inglaterra poderão acompanhar investigações pela internet

CRIME ONLINE


Vítimas na Inglaterra poderão acompanhar investigações pela internet





A Inglaterra vai ter um sistema de acompanhamento online das investigações. O governo britânico anunciou nesta semana que está sendo criado um sistema para permitir que as vítimas de crime saibam em que pé estão as investigações sem precisar ir até a delegacia. A ferramenta pretende ajudar a troca de informações entre vítimas e investigadores.
Também vai ser possível relatar um crime e registrar boletim de ocorrência pela internet. A previsão é que o relato online economize, em longo prazo, cerca de 3,7 milhões de libras (quase R$ 15 milhões) aos cofres públicos.
De acordo com o governo, as medidas fazem parte de um programa anunciado em setembro passado para dar mais atenção às vítimas de crimes. O programa já garantiu, por exemplo, mais verba para ONGs que ajudam vítimas de estupro, inclusive para aquelas especializadas em acudir meninos e homens que sofreram algum crime sexual.


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015, 15h35

Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA


Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente




A presunção de inocência até que uma ação penal transite em julgado é condição impeditiva para o uso de procedimentos penais como maus antecedentes. Essa é uma tese do voto do Ministro Celso de Mello (foto) sobre o Recurso Especial 591.054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência
 de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

O julgamento foi concluído em 17 de dezembro de 2014, com o voto do decano do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o ministro ressaltou o princípio de que “todos presumem-se inocentes até que sobrevenha condenação penal transitada em julgado, circunstância que impede, por isso mesmo, que procedimentos penais ainda em curso (ou de que não haja resultado sentença condenatória irrecorrível) sejam considerados, em desfavor do réu, como maus antecedentes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do RE 591.054.


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015, 22h19