"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 12 de março de 2015

Aliciar pessoa para pirâmide financeira é ato ilícito civil e estelionato

ESQUEMA DA TELEXFREE

Aliciar pessoa para pirâmide financeira é ato ilícito civil e estelionato




Quem alicia novos integrantes para um esquema de pirâmide financeira comete ato ilícito civil e crime de estelionato. Com base nesse entendimento, o juízo da Comarca de Bujari (AC) condenou um divulgador da Telexfree ao pagamento de R$ 9,3 mil a um homem que ele atraiu para o plano.
No caso, um dos homens tomou um empréstimo de R$ 9,3 mil do Banco do Brasil, a ser pago em 52 parcelas de R$ 360, e repassou o valor ao outro, como forma de ingressar no esquema da Telexfree. Eles firmaram um acordo segundo o qual o mais veterano ficaria encarregado de pagar prestações do financiamento.
No entanto, ele quitou apenas 12 parcelas, e, desde abril de 2014, não pagou mais nada. Quando o novato tentava negociar, ele se esquivava, afirmando que iria voltar a cumprir sua obrigação em breve — o que não ocorreu.   
Não querendo arcar com essa dívida, o homem que fez o empréstimo entrou com ação pedindo a devolução dos R$ 9,3 mil que repassou ao divulgador da Telexfree. Este não contestou que recebeu esse dinheiro, e ainda afirmou que o usou para comprar três cotas do esquema. Porém, alegou que a ação deveria ser movida contra a Telexfree, e não contra ele.
Ao julgar a questão, o juiz Manoel Pedroga discordou do argumento da ilegitimidade passiva. De acordo com ele, por mais que o dinheiro fosse investido na Telexfree, haveria a responsabilidade do divulgador, uma vez que “quem concorre para a prática de ato ilícito responde pelos danos causados, por meio da responsabilidade objetiva”.
Após analisar a petição inicial, os depoimentos das partes e o contrato/regulamento do esquema, o juiz afirmou que “dúvida não paira que o reclamado era diretamente e indiretamente beneficiado quando novas pessoas entravam em sua rede”, e que isso o fez envolver o autor da ação no esquema, sem que este percebesse que seu patrimônio estava sendo lesado.
Com isso, Pedroga concluiu que o divulgador da Telexfree era o causador do prejuízo e o condenou a restituir os R$ 9,3 mil ao ingressante no esquema. Além disso, o juiz vislumbou indício da prática do crime de estelionato, e encaminhou cópia dos autos do processo à Delegacia de Polícia de Bujari para abertura de inquérito policial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
Processo 0000045-48.2015.8.01.0010

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2015, 14h41

COMENTÁRIOS DE LEITORES

2 comentários

EMPREGADOS DO DINHEIRO FÁCIL

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

No mundo atual não há mais inocentes. O sujeito que recebe a promessa de que vai "investir" mil reais e daqui a dois meses vai receber 10 mil não é investidor, nem participante, mas sim um ambicioso desmedido entorpecido pelo lucro fácil. Ele pode até ganhar, mas outro vai perder, simplesmente porque nenhum negócio lícito gera tanta rentabilidade. O mundo do direito não deve dar proteção a tal tipo de indivíduo, que é na verdade mais culpado do que aquele que oferece a promessa de lucro fácil.

OS BANCOS DOMINAM

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

A Telexfree e a conduta de aliciar novos participantes nada tem de irregular. O fato é que tal tipo de empreendimento concorre diretamente com os bancos no Brasil, e os bancos efetivamente são os proprietários da República, mandando no Judiciário e no Ministério Público. Assim, a atividade é "ilícito civil", "crime", e tudo o mais, apenas e tão somente porque os bancos o querem.

Toffoli vai para 2ª Turma do Supremo, que julgará políticos da "lava jato"

DANÇA DAS CADEIRAS

Toffoli vai para 2ª Turma do Supremo, que julgará políticos da "lava jato"





O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, se transferiu da 1ª para a 2ª Turma da corte. A decisão foi tomada depois de três membros da 2ª Turma terem feito um apelo para que alguém do outro colegiado fosse completar a composição, que está desfalcada desde a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, em agosto de 2014.
É na 2ª Turma que atua o ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos decorrentes da operação "lava jato" que serão julgados pelo Supremo — a parte dos réus com prerrogativa de foro por função, os parlamentares. Um dos problema encarados é que, como a turma está com quatro integrantes, há sempre o risco de empates nas discussões.
O primeiro a pedir a transferência de um colega foi o ministro Gilmar Mendes, que depois foi apoiado por Teori e pelo ministro Celso de Mello. Gilmar argumentou que, além de evitar empates, a transferência de um colega evitaria o constrangimento do ministro que vier a ocupar a vaga de Joaquim Barbosa, já que ele iria direto para a 2ª Turma julgar a "lava jato".
Inevitavelmente recairia sobre o novato a suspeita de que ele foi indicado pela Presidência da República — ou aprovado no Senado — para fazer algum tipo de favor. “A ideia de uma possível composição ad hoc (para um fim específico) não honra as tradições republicanas e não seria compatível com a elevação que esta corte tem no cenário da República”, salientou. O artigo 19 do Regimento Interno do STF prevê a possibilidade de um ministro pedir transferência de Turma, mediante requisição ao presidente.
Pela regra regimental do Supremo, os ministros mais antigos têm preferência na troca de turmas. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, diante do pedido de Toffoli, consultou o ministro Marco Aurélio, vice-presidente da 2ª Turma e o único mais antigo que Toffoli ali, mas ele declinou da vaga. Há um arranjo informal entre ele e o ministro Celso, os dois mais antigos, de cada um ficar em um colegiado.
Se mudança for aceita, Toffoli julgará ações relativas à operação "lava jato"
Fellipe Sampaio /SCO/STF
Bom para todos
Nesta terça-feira (10/3), a sessão da 2ª Turma aconteceu com três ministros, uma vez que a ministra Cármen Lúcia não participou, por motivo justificado. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a falta de indicação do 11º integrante do Supremo pela presidente da República está afetando os julgamentos no Plenário, mas impactando particularmente a 2ª Turma, já que aumenta o risco de empates.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, classificou a sugestão do ministro Gilmar Mendes de “extremamente oportuna”, tendo em vista o longo período já decorrido desde que se abriu a vaga com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O ministro lamentou a omissão na indicação do 11º integrante pela Presidência da República e afirmou que a inércia governamental está interferindo nos julgamentos do STF.
“O ministro Gilmar Mendes destaca outros aspectos como o da possível intenção de se promover uma composição ad hoc da 2ª Turma, o que é realmente inaceitável, tendo em vista as tradições do Supremo Tribunal Federal, que não se deixa manipular por medidas provenientes de outros Poderes, especialmente quando está a apreciar causas de grande relevo, como estas que vão se originar dos procedimentos investigatórios agora instaurados por determinação do ministro Teori Zavascki”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O relator dos inquéritos da operação "lava jato", ministro Teori Zavascki, que também preside a 2ª Turma, qualificou a iniciativa do ministro Gilmar Mendes como muito importante. Lembrou que deixará a presidência do colegiado em maio próximo e que haverá incidentes nos inquéritos apresentados pelas partes investigadas que serão resolvidos monocraticamente, mas são passíveis de recurso de agravo, a ser analisado pela turma.
Teori ainda destacou que a mudança nas composições será uma forma de retirar do procedimento de indicação do novo integrante do STF pela presidente da República e da submissão de seu nome ao Senado Federal um problema adicional. “Será um forma de descompressão desse problema”, afirmou.
Dança das cadeiras
A ida de ministros da 1ª para a 2ª Turma não é surpresa para ninguém no Supremo. Toda vez que abre uma vaga, alguém faz isso. Foi assim com Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

O que todos alegam é que a 2ª Turma é mais eficiente que a 1ª, ou que os julgamentos são mais "harmônicos". O que ninguém diz oficialmente é que a maioria dos ministros não consegue se acostumar com as argumentações sarcásticas do ministro Marco Aurélio. O vice-decano, é conhecido por ironizar os argumentos dos quais discorda. E mesmo votando de improviso, como sempre faz. Em tom de brincadeira, os ministros dizem que quando Marco Aurélio elogia o voto de alguém, é porque vai discordar veementemente.
Outro dado interessante a transferência do ministro Toffoli para a 2ª Turma é que ele deixa de ser voto vencido para ser vencedor. Ele era o mais veemente crítico da ideia de se negar Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, mas se conceder a ordem de ofício quando se verificar violação direta à liberdade do réu. 
A jurisprudência foi inaugurada por Marco Aurélio. Outro grande crítico da ideia é o ministro Gilmar Mendes, para quem há uma "moda" em se restringir o uso do HC.
*Texto atualizado às 22h do dia 10/3 para acréscimo de informações.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2015, 21h20

Afastar Súmula 691 para presos da "lava jato" ainda é desafio no STF

PRISÕES MANTIDAS

Afastar Súmula 691 para presos da "lava jato" ainda é desafio no STF




Advogados que atuam na operação “lava jato” ainda não conseguiram ter pedidos de Habeas Corpus apreciados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Confiantes em uma decisão proferida há um mês pela 2ª Turma, eles vêm tentando afastar a tese de que o STF não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula 691. Mas, nos últimos dias, o relator do caso já negou ao menos quatro tentativas com base na norma.
A corte costuma afastar a súmula quando vê flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta a sua jurisprudência, por exemplo. No dia 10 de fevereiro, a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, por ter sido fundamentada na presunção de que ele poderia fugir por manter valores ilegais no exterior.
Teori Zavascki só abriu exceção até agora para ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
Defensores de réus da “lava jato” ainda aguardam que o acórdão seja publicado para estudar o critério utilizado por Teori e pelos demais colegas. Outros já tentaram estender a tese aos seus clientes, sem sucesso. No dia 4 de março, o ministro julgou inviável pedido apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia.
O advogado José Luis de Oliveira Lima, que representa Fonseca, alegou que a prisão do cliente foi baseada em irregularidades atribuídas à empresa onde trabalha, “não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se especificamente ao paciente”, entre outros argumentos. Zavascki, porém, avaliou que as razões apresentadas não permitiram ignorar a Súmula 691.
Linha semelhante de defesa também foi adotada pelos advogados Alberto Toron, que defende Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia; Marcelo Leal de Lima Oliveira, defensor de três executivos da OAS; e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que atua em favor de Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa. Todos tiveram os argumentos rejeitados por Teori no dia 27 de fevereiro.
Para Mariz de Oliveira, ainda é nebuloso o critério para aplicar a norma. “Essa súmula é muito ruim, entra num campo extremamente subjetivo, quase que arbitrário. Seria preciso ter critérios rígidos”, afirma o criminalista, que agora seguirá outra estratégia — como o cliente assinou “acordo de cooperação”, nas palavras dele, será preciso desistir de recursos.
Hierarquia peculiar
A aplicação da Súmula 691, editada em 2003, não é consenso no Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, é um erro colocar o ato do relator de um tribunal acima do ato do colegiado. Isso porque a regra não permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas libera que a corte reveja o entendimento da turma que julgar o caso. 

Clique aqui para ler a decisão sobre executivo da Galvão Engenharia.
Clique aqui para ler decisões anteriores de Zavascki.

Processos: HC 126.877 e HC 125.555

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2015, 17h20