"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Vítimas na Inglaterra poderão acompanhar investigações pela internet

CRIME ONLINE


Vítimas na Inglaterra poderão acompanhar investigações pela internet





A Inglaterra vai ter um sistema de acompanhamento online das investigações. O governo britânico anunciou nesta semana que está sendo criado um sistema para permitir que as vítimas de crime saibam em que pé estão as investigações sem precisar ir até a delegacia. A ferramenta pretende ajudar a troca de informações entre vítimas e investigadores.
Também vai ser possível relatar um crime e registrar boletim de ocorrência pela internet. A previsão é que o relato online economize, em longo prazo, cerca de 3,7 milhões de libras (quase R$ 15 milhões) aos cofres públicos.
De acordo com o governo, as medidas fazem parte de um programa anunciado em setembro passado para dar mais atenção às vítimas de crimes. O programa já garantiu, por exemplo, mais verba para ONGs que ajudam vítimas de estupro, inclusive para aquelas especializadas em acudir meninos e homens que sofreram algum crime sexual.


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015, 15h35

Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA


Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente




A presunção de inocência até que uma ação penal transite em julgado é condição impeditiva para o uso de procedimentos penais como maus antecedentes. Essa é uma tese do voto do Ministro Celso de Mello (foto) sobre o Recurso Especial 591.054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência
 de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

O julgamento foi concluído em 17 de dezembro de 2014, com o voto do decano do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o ministro ressaltou o princípio de que “todos presumem-se inocentes até que sobrevenha condenação penal transitada em julgado, circunstância que impede, por isso mesmo, que procedimentos penais ainda em curso (ou de que não haja resultado sentença condenatória irrecorrível) sejam considerados, em desfavor do réu, como maus antecedentes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do RE 591.054.


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015, 22h19

Ministério Público planeja investir em conciliação

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Com novas regras, Ministério Público planeja investir em conciliação


Uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público passou a fixar regras para o MP brasileiro adotar mecanismos de negociação, mediação e conciliação. A Resolução 118, publicada no dia 27 de janeiro, recomenda que a negociação seja usada para conflitos em que o órgão atue como parte, “na defesa de direitos e interesses da sociedade”.
A ferramenta também é recomendada em problemas sobre formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, inclusive quando envolver os próprios membros do MP. O texto ainda sugere o uso da mediação para resolver conflitos que “envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes”.
Já a conciliação deve ser utilizada para casos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente (quando dá seu parecer sobre normas legais, sem ser parte).
A norma estabelece ainda que promotores, procuradores e servidores recebam capacitação nas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (Enam) da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, ou com outras instituições credenciadas. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.

Clique aqui para ler a Resolução 118.


Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2015, 13h52