"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Resolução do CNJ sobre audiências de custódia entra em vigor em 1º de fevereiro


FRENTE A FRENTE

Resolução do CNJ sobre audiências de custódia entra em vigor em 1º de fevereiro

A resolução que determina que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas entra em vigor no dia 1º de fevereiro. Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de dezembro, a chamada audiência de custódia foi publicada na sexta-feira (8/1) no Diário de Justiça Eletrônico. O projeto teve início em fevereiro do ano passado.
Na audiência de custódia o magistrado avalia tanto a necessidade quanto a legalidade de a pessoa presa em flagrante ser mantida na prisão. Cabe a ele decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade. O juiz pode também determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica até o julgamento.
O documento publicado detalha procedimentos e diz, por exemplo, que a audiência de custódia deve ser realizada na presença do Ministério Público e também da Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha advogado. A resolução trata também do Sistema de Audiência de Custódia, ferramenta eletrônica disponibilizada pelo próprio CNJ que ajuda a sistematizar dados, produzir estatísticas e elaborar atas padronizadas das audiências.
A resolução estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia. Lanfredi lembra que a resolução é de cumprimento obrigatório e traz também dois protocolos de orientação com diretrizes para os juízes.
Novidade para o Judiciário
Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfredi, para viabilizar as audiências, os tribunais assinaram termos de cooperação com o CNJ e as unidades da Federação. Cada um dos estados disciplinou o tema.

“A atuação do Conselho Nacional de Justiça neste momento não muda o que está sendo feito, mas dá muito mais subsídios e impõe um protocolo mais rígido, mais uniforme, de uma maneira mais equilibrada, dos deveres e obrigações dos juízes em relação a estas audiências de custódia”, afirma Lanfredi.
O juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Bruno Macacari, que já realizou 15 audiências de custódia, diz que a resolução pode ajudar os magistrados. “[A audiência] é uma novidade para o Judiciário, para o Ministério Público, para os defensores e é de extrema importância que o CNJ edite, como editou essa resolução, que tem validade em todo território nacional, justamente para dar aos magistrados um norte para a realização do ato.”
Ratificada pelo Supremo
O Brasil ainda não tem uma lei sobre o tema. De acordo com o CNJ, a legalidade da metodologia das audiências foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em duas decisões. No Senado, tramita um projeto de lei que trata das audiências de custódia.

Lanfredi considera a lei indispensável, porque vai criar obrigações para todos, mas ressalta que a resolução não pretende inibir a proposta legislativa. “O Conselho Nacional de Justiça entendeu que poderia avançar nesta matéria e, ainda que sem um regramento específico, com base apenas no que temos de preservação da nossa legislação e que já é uma obrigação para os juízes, disposta em outros documentos legislativos.”
Entretanto, a resolução não agradou a todos. Nesta semana, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais protocolou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ. “Ao editar a resolução, o Conselho Nacional de Justiça, que integra o Poder judiciário usurpou competência privativa do Congresso Nacional, ante o caráter normativo-abstrato e a inovação no ordenamento jurídico causada pelo referido ato”, diz a ação dos magistrados. Como o judiciário está em recesso, a ação, que tinha sido distribuída para o ministro Dias Toffoli, foi entregue à vice-presidência e aguarda andamento.
As audiências
Segundo textos publicados no site do CNJ, muitas das pessoas que foram apresentadas em audiência de custódia puderam responder ao processo em liberdade provisória, poupando recursos públicos e também deixando de contribuir para a superlotação do sistema prisional. No ano passado, quase 15 mil prisões foram evitadas.

De acordo com Luís Lanfredi, antes das audiências, o juiz tomava a decisão sobre a prisão em flagrante baseando-se apenas em documentos, mas, com o projeto, a metodologia mudou. “O juiz também vai ter que requisitar essa pessoa para ter um contato pessoal, uma apresentação olho no olho, como forma de colher mais informações, mais subsídios para ter seu ato respaldado por mais elementos, de maneira a se impor uma prisão realmente nos casos em que seja efetivamente necessária.” Para Lanfredi, com a implantação das audiências, o Brasil cumpre uma obrigação que assumiu ao ratificar convenções internacionais que foram internalizadas no país em 1992.
A defensora pública Federal Manoela Maia destaca que as audiências têm dois objetivos importantes. Um é que o juiz poderá avaliar se houve algum tipo de tortura no momento da prisão. O outro é a possibilidade de ele avaliar, naquele momento, se mantém a prisão em flagrante e a converte em preventiva ou se vai soltar aquele acusado. "A audiência de custódia é muito interessante para o sistema carcerário”, afirma Manoela.
Bruno Macacari lembra outro benefício: proporcionar àquele que foi detido, os direitos de audiência e de presença, que são as duas vertentes mais importantes do princípio, do direito à ampla defesa. "Então, a partir do momento que se reconhece e se proporciona ao indivíduo o efetivo gozo a esse direito, ele sente que sua situação está sendo atendida e isso chega efetivamente ao conhecimento do juiz. Esses direitos de audiência e de presença são importantes para o efetivo exercício da ampla defesa”, enfatiza.
Para Macacari, o contato pessoal com o preso em flagrante faz diferença. “A partir do momento em que o juiz está frente a frente com o autuado, pode formular os questionamentos que entende pertinentes ao caso e só então decidir se há necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que é uma medida bastante extrema.”
Segundo Manoela Maia, as experiências mostram que audiências de custódia são eficazes e podem contribuir para a diminuição da criminalidade. Ela diz, porém, que o sistema ainda pode ser aprimorado. “Ainda há muitos passos a seguir. Os tribunais têm de se organizar para isso, para saber quem vai ser o juiz que vai fazer a audiência. O juiz que recebe o flagrante é o juiz que vai julgar a causa? Vai ter um núcleo específico para audiências de custódia, como está acontecendo em São Paulo?", questiona Manoela. Ela ressalta que tais questões ainda não estão 100% definidas em todos os tribunais. "Há muitas coisas a serem aprimoradas ainda.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2016, 17h00

Advogado do WhatsApp diz que Justiça pede dados do aplicativo da forma errada


DETALHE QUE IMPORTA


O motivo para o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não cumprir as ordens judiciais de entregar dados de usuários está nos próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da empresa, Davi Tangerino, os julgadores não usam o caminho correto, que seria o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês).
Tangerino, que é do Trench, Rossi e Watanabe, foi contratado pela companhia americana para cuidar do caso em que o aplicativo foi suspenso no Brasil por 12 horas devido a uma decisão judicial emitida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A sentença foi motivada por uma investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo Tangerino, por estar está sediado nos EUA, o WhatsApp não pode fornecer as informações solicitadas sem o MLAT, pois isso infringiria as leis do país anglo-saxão. “A empresa não faz a interceptação de comunicação porque ela não é devidamente notificado. Nem sempre os juízes não usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”
O advogado também conta que, ao fazer requisições de conteúdo, os julgadores brasileiros consideram que o Facebook e o WhatsApp são a mesma empresa, mas as duas companhias apenas pertencem ao mesmo grupo econômico. “O Jorge Paulo Lemann é dono da Ambev e do Burguer King, mas nunca ninguém acharia razoável pedir um documento do Burguer King à Ambev ou vice-versa”, afirma o advogado.
O tema é tratado pelos artigos 10 e 11 do Marco Civil da Internet. O primeiro dispositivo delimita que a guarda e a disponibilização de dados transmitidos por meio da internet "devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.
Já o artigo 11 especifica que qualquer operação de coleta ou armazenamento de dados que sejam transmitidos em território nacional deverá respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas. Em seu parágrafo 2º, o dispositivo explicita que norma deve ser seguida mesmo que as atividades sejam promovidas por pessoa jurídica sediada no exterior.
Complementando o raciocínio, o artigo 12 estipula que o descumprimento dos dispositivos 10 e 11, por empresa estrangeira, resulta em responsabilização solidaria da sucursal pelo pagamento da multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no último ano. “Os pedidos de interceptação são feitos ao Facebook, que não os atende por não poder, e ele é multado até o limite que Marco Civil da Internet deixa”, complementa Tangerino.
Desvio na discussão
Para o advogado, a discussão envolvendo a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo errou no foco. Segundo ele, além da sentença ser desproporcional, ela não atinge seu objetivo, que é combater a criminalidade. “Ela derrubou o WhatsApp para onerar a empresa. Aquela investigação não ganharia nada com isso durante aquelas 48 horas e 100 milhões de pessoas ficaram sem o aplicativo”, diz.

Tangerino afirma que, apesar de o Marco Civil da Internet ser uma lei adequada, que protege empresas e usuários, estão atribuindo à norma um mau entendimento. “Estão dando uma interpretação a fórceps para além do Marco Civil da Internet, ignorando que são empresas diferentes”, argumenta.
Segundo advogado, depois da decisão que suspendeu o aplicativo, muito se foi dito sobre o fato de o alvo indireto da decisão ser um integrante do PCC, mas essa não deveria ser a discussão. “O MLAT não faz distinção pela natureza do crime e não mudou porque foco da investigação é membro do crime organizado.”
Próprio veneno
Davi Tangerino também diz que a ideia de que o WhatsApp deveria criar uma porta dos fundos (backdoor) na encriptação poderia interferir nas atividades policiais e permitir outros crimes, além dos que são citados nas decisões judiciais. “Nesse caso, o conteúdo poderia ser hackeado. Muitos policiais brasileiros usam o WhatsApp porque o aplicativo é seguro, mas esse backdoor que alguns querem exporia a própria polícia”.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2016, 9h19

STJ divulga jurisprudência sobre regime de bens e guarda compartilhada


PESQUISA PRONTA

STJ divulga jurisprudência sobre regime de bens e guarda compartilhada

Cinco novos temas foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para consulta, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, nesta segunda-feira (11/1).
Veja abaixo:
1) Alteração do regime de bens na constância do casamento
O STJ já decidiu que é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos do ato jurídico perfeito do regime originário.

2) Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia
A corte decidiu que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima por ser uma necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções.

3) Controle judicial do mérito em processos administrativos disciplinares
O tribunal já consignou que o controle jurisdicional no processo administrativo disciplinar não pode implicar invasão à independência/separação dos poderes. Portanto, limita-se a levantar a legalidade das medidas adotadas, sob pena de se transformar em instância revisora do mérito administrativo.

4) Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada
A corte decidiu que a guarda compartilhada busca a plena proteção dos interesses dos filhos, refletindo melhor a realidade da organização social, com o fim de rígidas divisões de papéis definidas pelo gênero dos pais.

5) Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual
O STJ tem entendimento no sentido de que, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume grande importância porque, em regra, tais delitos são praticados sem a presença de testemunhas.

Busca facilitada
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos RecentesCom informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2016, 19h05