"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

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sábado, 22 de agosto de 2015

Pois é !!! STJ vai julgar se grampos contra ex-senador Demóstenes devem ser anulados

LINHA CRUZADA

STJ vai julgar se grampos contra ex-senador Demóstenes devem ser anulados


O ex-senador Demóstenes Torres, cassado há três anos por contatos com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, tenta anular interceptações de seu telefone autorizadas pelo juízo de primeiro grau quando ele ainda tinha foro por prerrogativa de função. A medida deve ser julgada na próxima terça-feira (25/8) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Ex-senador foi cassado em 2014 por ter mantido relações com Carlos Cachoeira.
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Demóstenes apareceu nas escutas em 2008, enquanto a Polícia Federal investigava Cachoeira, na época suspeito de comandar um esquema de exploração de jogos ilegais.
O então senador acabou sendo alvo das escutas. Segundo os autos, conversou com o empresário sobre reuniões com autoridades e demonstrou ter atendido seus interesses legislativos, como em um projeto de lei que tenta legalizar os bingos no país.
Os advogados de Demóstenes — Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Pedro Paulo Medeiros — reclamam que o cliente e outros dois então deputados federais foram citados em relatórios de inteligência entre novembro e dezembro de 2008. Só em agosto de 2009, porém, o juízo federal de Anápolis (GO) decidiu enviar os autos ao Supremo Tribunal Federal, desmembrando por conta própria quais fatos continuaria sob sua competência.
A defesa diz ainda que, a partir de 2011, o ex-senador voltou a ser investigado quando a primeira operação, batizada de vegas, foi “requentada” com o nome monte carlo. “Suas conversas (centenas) e as referências contidas em diálogos de terceiros foram consideradas como indiciárias de fatos penalmente relevantes durante todo o desenrolar do procedimento criminal, sem que a autoridade jurisdicional cumprisse o dever de reconhecer sua manifesta incompetência.”
O Tribunal de Justiça de Goiás negou os argumentos, alegando que, quando um inquérito policial já em andamento encontra terceiros com foro por prerrogativa, não há motivo para invalidar as provas colhidas. Os advogados recorreram ao STJ, e a ação penal sobre o caso está suspensadesde novembro de 2014 por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso. Por “prudência”, ele preferiu manter o processo parado até que a corte analise o tema.
Procurador de Justiça em Goiás, Demóstenes está afastado de suas funções desde 2012. No ano passado, o TJ-GO entendeu que ele deve ficar longe do Ministério Público por prazo indefinido enquanto durarem processos judiciais que o acusam de corrupção passiva e crime de advocacia administrativa. 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2015, 7h08