"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 29 de julho de 2017

TRE-SP e PGE assinam parceria para permitir que presos provisórios votem

DIREITO CONSTITUCIONAL


A fim de permitir que presos provisórios e adolescentes internados possam votar nas próximas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Procuradoria-Geral de Justiça do estado assinaram um acordo de cooperação. Na prática, serão criadas zonas eleitorais especiais para atender esses eleitores. 
A base para a atuação dos órgãos foi o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que diz que a perda ou suspensão de direitos políticos só se dá, entre outras hipóteses, no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Portanto, os presos provisórios, contra os quais ainda não há condenação definitiva, têm direito ao voto.
O Tribunal Superior Eleitoral já expediu a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP. 
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2017, 8h20