"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 12 de janeiro de 2019

Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações


Entrou em vigor no dia 14 lei paulista que dispõe sobre as sanções a operadoras de planos de saúde que estabelecerem limite de prazo, valor ou quantidade para internações. 
Segundo a Lei 16.874/2018, proposta pelo deputado Fernando Capez (PSDB) em 2017, essas empresas poderão ser multadas em 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente hoje a R$ 50.140.
Em caso de reincidência, a companhia infratora não poderá mais firmar contrato com a administração pública, participar de processos licitatórios, usufruir de isenção fiscal estadual, parcelar dívida pública e receber benefícios de programas estaduais, entre outras sanções.
Para Capez, não são raros os casos em que consumidores precisam acionar o Poder Judiciário para fazer com que os planos cumpram suas obrigações contratuais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há hoje cerca de 41 mil processos tramitando com essas demandas. "Em muitos casos, trata-se da negativa para internações, exames e tratamentos", disse o deputado.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou considerando abusiva a cláusula contratual que limita a internação hospitalar. "Isso sem contar que há casos de tratamento de dependentes químicos ou com transtornos psicológicos, cuja prescrição médica indica continuidade, o que não é cumprido pelas operadoras", afirmou Capez.
Clique aqui para ler a íntegra da norma.
Lei 16.874/2018
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2018, 11h41