"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Quais outras datas mudaram com a alteração do dia das Eleições 2020?

 

Várias outras datas do calendário eleitoral também mudaram. Leia o texto e fique por dentro!

Suely Leite Viana Van Dal, Advogado
há 21 dias
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O ano de 2020 por si só já seria agitado simplesmente pela realização das eleições municipais, mas em momento algum alguém previu que ocorreria uma pandemia com efeitos trágicos no mundo inteiro.

O momento exige cuidado e cautela, principalmente com a vida das pessoas. Para isso, foi necessário que as autoridades responsáveis pelas eleições discutissem o assunto e buscasse uma forma que pudesse realizar as eleições, mas com o menor dano possível.

Já faz alguns dias que a Emenda Constitucional foi votada e aprovada, no entanto, ainda estou recebendo perguntas sobre as datas com grande frequência, e, por esse motivo, trago este texto aqui para que possa contribuir quando tiver dúvida sobre as datas do novo calendário.

A Emenda Constitucional 107/2020 alterou a data das eleições e mais algumas datas do calendário eleitoral, que veremos a seguir.

Nova data das eleições

O 1º turno das eleições ocorrerá no dia 15 de novembro e o 2º turno no dia 29 de novembro.

Convenções partidárias

As convenções deverão ser realizadas a partir do dia 31 de agosto a 16 de setembro, que poderão ser realizadas de forma virtual, a critério do partido.

Registro de candidaturas

Os pedidos de registro de candidaturas poderão ocorrer até o dia 26 de setembro.

Campanha eleitoral

As campanhas eleitorais só começam a partir do dia 26 de setembro, ou seja, no dia 27 de setembro.

Somente a partir dessa data os candidatos poderão realizar suas campanhas eleitorais, qual seja, pedir voto, reuniões e propaganda visual.

Prestação de contas

A prestações de contas deverão ocorrer até o dia 15 de dezembro.

É óbvio que teremos prazos mais curtos entre a eleição e a posse dos eleitos, e para isso os candidatos e suas equipes jurídicas e contábeis terão um trabalho ainda maior para cumprir todos os prazos.

Assim, atente-se para as novas datas do calendário eleitoral para que não incorra em erros e tenha prejuízos na campanha eleitoral.

Espero que tenha contribuído.

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