"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 25 de março de 2021

Benefícios de até um salário mínimo são desconsiderados para concessão do BPC

 

CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR


Nesta quarta-feira (23/3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que determina a exclusão de benefícios previdenciários de até um salário mínimo do cálculo da renda familiar necessário para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

  
Agência Brasil

A partir do próximo dia 2/4, o cálculo já não vai mais considerar esses benefícios, que englobam aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e até o próprio BPC.

A regra também estabelece que as ações civis públicas referentes ao tema já estão contempladas para novos requerimentos. Dessa forma, não há mais necessidade de cumprimento de orientações normativas em diversas ACPs, listadas na publicação.

O BPC tem valor de um salário mínimo e é concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência sem condições de prover seu sustento ou o de suas famílias. A renda familiar por pessoa deve ser de até 25% do salário mínimo.

Clique aqui para ler a portaria




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Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2021, 16h37