"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Homem é condenado à pena de dois anos de reclusão por golpe em caixa eletrônico


O réu cumprirá a pena inicialmente no regime aberto

Fonte: TJSP

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Reprodução: fotospublicas.com
Decisão da 25ª Vara Criminal Central condenou homem acusado de furto praticado em uma agência bancária. Segundo a denúncia, a vítima teve seu cartão retido ao tentar fazer uma operação no caixa eletrônico e foi auxiliada pelo réu, que a orientou a ligar para um telefone constante de uma etiqueta afixada no local. Do outro lado da linha, estava uma comparsa do acusado, que solicitou a senha de acesso à conta.
Como não conseguiu reaver o cartão, a vítima se dirigiu à delegacia para registrar queixa, quando foi notificada sobre saques indevidos em sua conta. Acionou a polícia, que prendeu o réu em flagrante.
O juiz Carlos Alberto Correa de Almeida Oliveira julgou procedente a ação penal e condenou o acusado à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, por furto duplamente qualificado.
Palavras-chave: Condenação Golpe Caixa Eletrônico CP  
Acessado e disponível na Internet em 14/12/2015 no endereço -