"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

No Estado da Bahia, mulher terá de ser informada sobre soltura do agressor

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

na Bahia, mulher terá de ser informada sobre soltura do agressor

As vítimas de violência doméstica na Bahia terão de ser notificadas com antecedência se o seu agressor for posto em liberdade. A determinação consta em uma instrução normativa publicada pelo Tribunal de Justiça do estado.
Pela norma, as vítimas também terão que ser notificadas sobre o termos da prisão em flagrante. O mesmo deverá ocorrer se prisão em flagrante for substituída por medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a mulher deve ser avisada sobre a liberdade e as medidas de proteção disponíveis, como o serviço de Ronda Maria da Penha.
A instrução do TJ-BA foi elaborada com base na política nacional de enfrentamento à violência doméstica, nos princípios norteadores da legislação vigente com foco na proteção da vítima e na necessidade de adequação dos procedimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.
Clique aqui para ler a instrução do TJ-BA. 
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2015, 7h13