"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Cobrança de devedores de autarquias e fundações federais é suspensa por 90 dias

MEDIDA PREVENTIVA


A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União, suspendeu por 90 dias cobranças de devedores de autarquias e fundações federais. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (2/4).
Iniciativa busca evitar que devedores precisem se deslocar até agências da PGF
Reprodução
A iniciativa é mais uma que integra medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus adotados pela AGU. 
Segundo o procurador-geral federal Leonardo Fernandes, o principal objetivo é evitar que os devedores, assim como a população em geral, tenham que se deslocar aos cartórios e às unidades da PGF para efetuarem o pagamento dos créditos. 
O atendimento ao público está sendo feito preferencialmente de forma não-presencial: por e-mail, aplicativos de mensagem de texto, videoconferência ou telefone. O deslocamento físico ocorre somente quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais da PGF. 
"Deverá ser rigorosamente observado o prazo de prescrição de pretensão executória, ou seja, nós poderemos fazer a suspensão pelo prazo de 90 dias, mas se o crédito estiver em vias de prescrever, nós poderemos tomar as medidas normalmente", explica Fernandes.
Segundo ele, as medidas não irão gerar prejuízos para a administração pública. Com informações da assessoria de imprensa da Advogacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2020, 19h38