"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Como calcular o valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência?

A antiga Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente) após a Reforma da Previdência: alteração da terminologia e mudança de valor (RMI).



A EC n. 103/2019 “abalou” as estruturas do direito previdenciário!
Apesar de causar maior comoção popular com relação à alteração dos critérios da aposentadoria por idade, a Reforma da Previdência também trouxe significativas mudanças no que se refere à aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), como irei expor melhor a seguir.
Sei que esta matéria não é tão simples e que também não foram publicados muitos conteúdos sobre o tema. Pensando nisso, decidi trazer este novo artigo com as mais recentes atualizações para vocês!
Boa leitura! ;)
Artigo publicado primeiro no blog Desmistificando o Direito: Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência.

1) Definição de aposentadoria por incapacidade permanente

Trata-se de benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS ao segurado incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente incapacitante (tenha ou não o acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho).
A finalidade da aposentadoria por incapacidade permanente é auxiliar no sustento do segurado que está incapacitado permanentemente para o trabalho ou para exercer qualquer outro tipo de profissão.
Durante todo o período em que estiver incapacitado (comprovado por perícia médica, salvo exceções), o beneficiário continua tendo direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Obs.: Caso a incapacidade seja considerada temporária, um outro benefício deve ser requerido, denominado auxílio-doença.
Para mais informações, recomendo que leia o artigo: Aposentadoria por Invalidez: Guia Completo e Atualizado.

2) A EC n. 103/2019 e a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez sofreu importantes alterações após a publicação da EC n. 103/2019!
O referido benefício previdenciário teve sua terminologia modificada (atualmente é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente), assim como seu valor passou a ser calculado de forma diferente.
Aliás, você sabe responder se o período em que o segurado esteve em gozo da aposentadoria por incapacidade permanente conta como tempo para sua aposentadoria?
Esta é uma pergunta que nem todos os advogados sabem responder, por isso recomendo que também leia o artigo Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez contam para aposentadoria?. Não perca um cliente por falta de informação!

3.1) Alteração de terminologia: Aposentadoria por incapacidade permanente

Conforme expliquei, a aposentadoria por invalidez sofreu uma recente alteração de terminologia, passando a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, podendo ser previdenciária ou acidentária.
A alteração do termo consta no art. 26, § 2º, III e § 3º, II, da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência). O INSS também emprega esta nova nomenclatura na Portaria n. 450/2020.
Como tudo na vida, o novo termo foi alvo de críticas e de elogios. Mas isso acaba não tendo relevância prática.
O que você deve ter em mente é que é necessário manter a precisão técnica em suas petições, o que envolve o uso correto do novo termo a partir de agora.

4) Aposentadoria por incapacidade permanente: novo cálculo de valor após a EC n. 103/2019

Assim como a nomenclatura, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi modificado.
Anteriormente, o art. 41 da Lei n. 8.213/1991 previa que o valor corresponderia a 100% do SB (salário de benefício), não sendo inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição (salvo o acréscimo de 25% devido àqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa).
Após a Reforma da Previdência, o art. 26 da EC n. 103/2019 passou a prever três novas formas de cálculo da renda mensal inicial (RMI).
Confira a redação do artigo:
Art. 26. [...]
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos: [...]
III - de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo; e [...]
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º: [...]
II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea a do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social. [...]
Perceba que, pela norma antiga, não havia diferença entre os valores de aposentadoria por invalidez previdenciária e aposentadoria por invalidez acidentária.
Já com a publicação da EC n. 103/2019, passou a haver uma diferenciação de valores entre as duas espécies de aposentadoria por incapacidade permanente, previdenciária (código B32) e acidentária (código B92).
Na sequência, vou explicar com mais detalhes sobre como será realizado o novo cálculo dos valores da RMI (renda mensal inicial) de aposentadoria por incapacidade permanente.
Obs.: Com a EC n. 103/2019, o SB (salário de benefício) passou a corresponder à média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Também existem detalhes sobre o fator previdenciário e o divisor mínimo aos quais você deve ficar alerta! Após aprender a forma de cálculo, recomendo que se atualize lendo o artigo Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência?. É extremamente importante que você entenda todos estes conceitos antes de aplicar as novas fórmulas!

4.1) Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92)

A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária terá uma RMI (renda mensal inicial) correspondente a 100% do SB (salário-de-benefício), independente se homem ou mulher.
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4.1.1) Cálculo para homens e mulheres

Nos termos do art. 26, § 3º, da EC n. 103/2019, será aplicada a mesma fórmula para ambos os casos.
  • Fórmula: RMI = SB x 100%

4.2) Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária (B32)

A aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária terá a RMI (renda mensal inicial) correspondente a 60% do SB (salário-de-benefício), acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder a um limite definido na lei, cujo valor varia para homens e mulheres.
Estes “60% do salário-de-benefício (SB), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder ao limite”, é o que chamamos de coeficiente da RMI.

4.2.1) Cálculo para mulheres

No caso das mulheres, incide o art. 26, § 5º, da EC n. 103/2019. Ou seja, haverá um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o período 15 anos de contribuição.
Da mesma forma, trouxe esta tabela que uso para encontrar o valor do coeficiente da RMI para mulheres:

  • Fórmula: RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos)

4.2.2) Cálculo para homens

Para o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente de homens, será aplicado o disposto no art. 26, § 2º, inciso III, da EC n. 103/2019. Sendo assim, deverá ser contabilizado um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Para facilitar o cálculo, trouxe esta tabela que uso para encontrar o valor do coeficiente da RMI para homens:

  • Fórmula: RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)

5) Conclusão

Neste artigo, explicamos as alterações referentes à aposentadoria por incapacidade permanente, destacando a nova terminologia e as mudanças na forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI).
A Reforma da Previdência e o cenário atual têm exigido uma constante atualização de nós, advogados previdenciaristas.
Sei que se tratam de temas complexos e que exigem grande esforço para o domínio do conteúdo. No entanto, terá lugar de destaque o advogado que se compromete a ser o melhor profissional para a defesa dos interesses de cada cliente!
Portanto, estude o tema e também leia os outros artigos que escrevi sobre as atualizações previdenciárias. Com certeza isso fará a diferença na sua vida profissional!
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Gostou do artigo? Então confira os outros artigos do blog Desmistificando o Direito! Sempre publicamos conteúdos relevantes para nossos colegas previdenciaristas, de uma forma didática e desmistificada.

FONTES

IN n. 77/2015 do INSS
Lei n. 8.213/1991
Portaria n. 450/2020 do INSS
Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência?
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez contam para aposentadoria?
Aposentadoria por Invalidez: Guia Completo e Atualizado 2019
Alessandra Strazzi, Advogado
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br
 
 
Acessado e disponível na Internet em 22/04/2020 no endereço eletrônico -
https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/833303307/como-calcular-o-valor-da-aposentadoria-por-incapacidade-permanente-apos-a-reforma-da-previdencia?utm_campaign=newsletter-daily_20200422_9968&utm_medium=email&utm_source=newsletter