"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

terça-feira, 21 de abril de 2015

Empresas de telefonia devem fornecer dados de clientes para investigações

SIGILO PARCIAL

Empresas de telefonia devem fornecer dados de clientes para investigações





Em casos de investigação criminal, o acesso aos dados cadastrais de clientes é conferido às autoridades policiais graças ao artigo 9° da Lei Nº 9.613/1998e, desse modo, as empresas de telefonia móvel não podem se recusar a fornecer essas informações.
Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União garantiu o acesso da Polícia Federal a dados de clientes da Claro. A companhia havia alegado quebra da inviolabilidade e confidencialidade para não fornecer os registros solicitados .
Em sua resposta, a AGU também lembrou que dados como nome completo, RG, CPF, endereço e filiação não são equiparáveis às informações que necessitam de prévia autorização judicial, como escutas telefônicas ou quebras de sigilo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Processo 0801177-82.2015.4.05.8400

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2015, 12h11

COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

VULNERABILIDADE DA PRIVACIDADE E SIGÍLO

Gilberto Serodio Silva (Bacharel - Civil)

Serviços de telefonia móvel e fixa digital, mormente IP são altamente vulneráveis a escutas não autorizadas e invasões de dispositivos móveis.
No tempo da telefonia analógica via cabos, precisava instalar gravador na caixa de distribuição mais próxima. Hoje, como faz a NSA e os Guardiã de autoridades policiais e ministeriais, escuta-se tudo e todo mundo online real time, degrava para texto e indexa ambos por assunto, para cognição investigativa. O Século XXI é um Livro Digital aberto.