"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

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segunda-feira, 20 de abril de 2015

PSL contesta lei de Tocantins que cria grupo de combate ao crime organizado pelo Ministério Público

PSL contesta lei de Tocantins que cria grupo de combate ao crime organizado pelo Ministério Público

Do portal do Supremo Tribunal Federal
O Partido Social Liberal (PSL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a integralidade da Lei Complementar de Tocantins 72/2011, que dispõe sobre a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco, no âmbito do Ministério Público do estado. 
O Diretório Nacional do partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4624), com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata da lei complementar estadual, sob o argumento de que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.
Argumenta na ação que “a legislação complementar questionada está principalmente relacionada à condução dos inquéritos policiais a cargo da Polícia Judiciária e, portanto, não há dúvida, diante de decisões recentes desta Excelsa Corte, quanto ao fato de que estes integram o processo penal, resultando que essa matéria está sob competência privativa da União”.
A legenda partidária questiona também a atribuição do Ministério Público para realizar diretamente as investigações criminais. Alega que não há correspondência na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) em relação à investigação criminal a cargo do Ministério Público.
Para o PSL, “a atribuição conferida aos membros do Ministério Público, para presidir e conduzir inquéritos policiais, procedimentos administrativos investigatórios criminais, usurpa as funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo da Polícia Civil do Estado de Tocantins, assim como a pretendida subordinação dos membros das polícias civil e militar ao Ministério Público, acarreta, sobretudo, confronto entre essas instituições com reflexo, inclusive, no próprio Poder Judiciário do estado”.
Assim, o PSL pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da lei complementar estadual e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. O partido pede, ainda, se possível, que o ministro relator adote o rito abreviado para o julgamento da matéria diretamente pelo Plenário, conforme prevê o artigo 12 da Lei Federal 9.868/99. O relator da ação é o ministro Ayres Britto. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processos relacionados
ADI 4624
[Foto: Gil Ferreira/SCO/STF]

Acessado e disponível na Internet em 20/04/2015 no endereço - 
 https://blogdodelegado.wordpress.com/2011/06/28/psl-contesta-lei-de-tocantins-que-cria-grupo-de-combate-ao-crime-organizado-pelo-ministerio-publico/