"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

domingo, 28 de junho de 2015

INVESTIDAS CONTRA A POLICIA JUDICIARIA SÓ BENEFICIAM OS CRIMINOSOS E ACENTUAM O AVANÇO DA CRIMINALIDADE

INVESTIDAS CONTRA A POLICIA JUDICIARIA SÓ BENEFICIAM OS CRIMINOSOS E ACENTUAM O AVANÇO DA CRIMINALIDADE

 Por Eurivaldo Remígio Barbosa* 


Nos últimos tempos, a atividade de polícia repressiva no Brasil passou a ser o grande objeto de desejo dos setores que antes a abominavam, Não se passa um só dia em que não surjam atores, num cenário que afronta a inteligência nacional, assumindo papéis ridículos como os grandes salvadores da pátria para livrar o país e a nação de uma das mazelas que mais nos causam preocupações, lágrimas, património destruído ou criminosamente ocupado, famílias destroçadas, sangue derramado brutalmente pela ação perversa de celerados e por desesperanças – a insegurança pública endêmica, o predomínio do chamado crime organizado, do tráfico de drogas desabrido e comandado do interior dos presídios sob a complacência de setores responsáveis por seu controle, a crescente e exponencial onda da violência e da criminalidade país afora absolutamente livre, mercê da omissão do Estado, da incompetência dos governantes, da falência das estruturas de segurança pública por inanição, incompetências e carências de meios adequados e suficientes para ação, e das instituições públicas às quais cabe a aplicação do arcaico, irreal, complexo e ineficiente arcabouço jurídico penal brasileiro, interpretado, com honoras exceções, quase sempre em benefício do delinquente que vive à solta a delinquir sistematicamente, enquanto o cidadão é forçado a viver sujeito a limitações no seu direito constitucional de ir e vir e de levar uma vida em família sob o predomínio da paz, com a segurança que o Estado tem a obrigação de lhe prover. O caminho desses invasores para assumir espaços que não lhes cabem é o reformatio legis, de competência congressual originaria ou transversalmente pela via judicial, através do ataque sistemático à Constituição, inserindo nela estapafúrdias normas usurpadoras de funções e atividades constitucionalmente privativas de instituições, às quais compete cuidar privativamente dos interesses públicos de segurança pública, na vertente investigativa e específica de enfrentamento da criminalidade – a Polícia Judiciária, federal e estadual. Deparamo-nos agora no Congresso Nacional com o rolo compressor das Polícias Militares, cujos membros querem se travestir de delegados-milicos como o suprassumo da ação investigatória, resolutos paladinos da demolição da criminalidade pela força bruta – o que eufemisticamente chamam de ciclo completo de polícia. Seus impatrióticos propósitos visam a eliminação pura e simples da Policia Judiciária. Essa pretensão ao ciclo completo de polícia põe de fato a sociedade brasileira em grave risco. Que inovação mais absurda! Ela é visivelmente contrária aos mais lídimos interesses nacionais. Tudo isso ganha corpo no jogo político no Parlamento com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 451/2014, se não bastassem as afrontas à Constituição da República Federativa do Brasil, com a cegueira do Supremo Tribunal Federal, dada a reiterada intromissão indevida e afrontosa do Ministério Publico Federal e Estadual em atividades típicas e exclusivas da Polícia Judiciária, desprezando essas importantes instituições suas funções específicas de fiscais da lei e patronos exclusivos das ações penais, sob pretextos só justificáveis pelo afã desprezível de ocupação de searas alheias e busca de holofotes midiáticos. A par disso, o interesse público fica do outro lado do Atlântico, os processos e as pendengas judiciais dormitando sob omissão lastimável e esquecimento deplorável, sujeitos ao trabalho de esfomeados cupins e traças nos porões dos Fóruns e arquivos ministeriais poeirentos e envelhecidos pelo descaso. Com esse quadro, que o povo brasileiro não deve aceitar pacificamente, dantesco pela irracionalidade, o que se pretende para o Brasil transferindo para setores estranhos e com vocação para a concentração perigosa de poder, vez que geradora de grave risco para o arbítrio, as ações que só devem competir à Polícia Judiciária? Quais as razões de cunho objetivo para tantas investidas contra essa instituição – a Polícia Judiciária brasileira – que é a antessala onde o cidadão brasileiro tem o acolhimento de suas demandas mais prementes e causadas pela criminalidade sem freios, sem o devido e inescusável controle do Estado, cuja falência advém, grandemente, da inoperância das forças de atuação preventiva e da sensação de impunidade suscitada pela incompetência e morosidade dos órgãos diretamente responsáveis pela aplicação das leis penais e de execução processual-penal no país? Ao invés de se carrear e pulverizar recursos, com risco de odiosos e costumeiros desvios criminosos de finalidade, para setores com competências e finalidades diversas, hipertrofiando-os principalmente em poder, por que não conferir à policia judiciária a autonomia administrativa e financeira, sujeita aos controles que a Constituição estabelece, de modo a levá-la a dispor de estruturas e modernos meios, adequados e suficientes, para o alcance de metas plausíveis e exequíveis na sua essencial missão de enfrentamento eficiente da criminalidade? As respostas a essas perguntas, feitas por um calejado profissional de polícia e cidadão brasileiro de 70 anos de idade, devem ser dadas pelos senhores parlamentares, por representantes da sociedade civil, por setores governamentais intoleravelmente relapsos e cegos no cuidado com a segurança pública e com a proteção dos legítimos interesses da cidadania, por quem exerce o munus público de defender a Constituição, o respeito à lei e sua justa e devida aplicação. É insuportável ver o desvio de finalidade de funções e atividades públicas em detrimento do bem-estar geral, como sói ocorre nestas bandas ocidentais do sofrido continente sul-americano, principalmente nestas terras brasilis de um povo que ainda não aprendeu a exigir o respeito a seus direitos e onde a democracia é à luz do dia espezinhada impunemente. 
NÃO à PEC451/2014! 
SIM à Polícia Judiciária eficiente e capacitada para dar cabo de sua missão cidadã com presteza e eficácia. Este é o meu brado de indignação.

Acessado e disponível na Internet em 28/06/2015 no endereço - 
http://www.adpf.org.br/adpf/imagens/noticias/chamadaPrincipal/7549_Artigo.pdf