"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

3ª Seção STJ aprova nova súmula sobre aplicação da Lei Maria da Penha

INTERPRETAÇÃO AMPLA


A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (22/11) nova súmula sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
A Súmula 600 diz: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
O artigo 5º da lei considera violência doméstica "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". 
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2017, 20h07