"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

TJ-RJ solta preso que não foi apresentado a juiz em 24 horas





campanha liderada por órgãos do Judiciário para possibilitar a apresentação dos presos em flagrante a um juiz em até 24 horas depois da prisão começa a surtir efeito. A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último domingo (25/1), a soltura de um homem por ele não ter sido submetido à audiência de custódia no prazo previsto. A decisão é inédita.
A determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Noronha Dantas no pedido de Habeas Corpus proposto pelo defensor público Eduardo Newtonem favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo.
A decisão reconhece a necessidade da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, assim como se o preso sofreu tortura ou violação à integridade por parte de autoridades públicas.
A audiência de custódia tem previsão em tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram ratificados pelo Brasil.
Segundo a decisão, a ausência de previsão no Código de Processo Penal não pode impedir a audiência de custódia, assim como eventuais dificuldades na sua implementação não podem servir de justificativa para a omissão estatal.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2015, 18h57

COMENTÁRIOS DE LEITORES


TEM MAIS

Prætor (Outros)
Sem esquecer que do cafezinho para Sua Majestade, o bandido, hein! Ah, e ofício para implantar o auxílio-reclusão tem que sair em 5 minutos, senão o flagrante é ilegal!

LAMENTÁVEL

carpetro (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
Data venia, teratológica é a decisão do desembargador.
Está dando força de lei ao que é simples projeto de lei. Coisa para os interessados adotarem uma medida em defesa do juiz injustamente achincalhado.