"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

CJF determina que procuração valha para precatório e RPV

HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS

CJF determina que procuração valha para precatório e RPV





Para requerer o cumprimento da decisão do Conselho da Justiça Federal sobre expedição de certidões de habilitação de advogados nos autos para fins de recebimento de precatórios e RPVs por parte das Varas Federais da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, por meio da sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, enviou ofício ao CJF.
Assinado pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e por José Luis Wagner, procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas da Ordem, o ofício solicita ao ministro Humberto Martins, corregedor-geral do CJF, que determine o cumprimento da Resolução CJF 168/2011, que diz que o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal devem aceitar procuração para o saque de depósitos, levantamento de RPVs e precatórios por advogados.
Wagner destaca que a mais recente manifestação veio da OAB do Paraná. “Além da resolução do CJF, artigo 38 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de utilização de procuração, desde que nela contenham poderes de dar e receber quitação, e também que esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara onde tramita o processo”, aponta o procurador.
Em resposta ao requerimento, Martins enviou ofício à Corregedoria Regional da 4ª Região. “Determino cumprimento integral da decisão do CJF, bem como determino que as Varas Federais expeçam as certidões necessárias à comprovação de que, a partir do que consta nos autos, o advogado munido de poderes especiais para dar e receber quitação representa o titular do crédito”, proferiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.


Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2015, 6h00