"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO

RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO

MPF quer que União notifique Congresso sobre conteúdo da Record





A União é parte legítima na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Rede Record. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar um recurso contra uma decisão que havia excluiu a União da demanda do MPF. 
O processo do MPF pretende fazer com que a União notifique o Congresso Nacional sobre conteúdos considerados discriminatórios veiculados em programa da emissora. A instituição quer que o material seja levado em consideração quando a renovação da concessão ao canal estiver na pauta do Legislativo.
O conteúdo em questão teria ido ao ar no “Show do Tom”, exibido entre 2004 e 2011. O Ministério Público Federal acusa o programa de submeter anões e homossexuais a situações humilhantes e degradantes.
De acordo com o Ministério Público Federal, na condição de concedente, a União teria obrigação de agir quando seus concessionários deixam de cumprir funções sociais e obrigações constitucionais.
“Deveria ser ela (a União) a primeira interessada em adotar medidas coercitivas em face da conduta da emissora ré neste caso, o que não se traduz na mera classificação do programa”, defendeu a procuradora regional da República Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, no pedido feito ao TRF-3.
De acordo com ela, o pleito é relevante “na medida em que renovações de concessão de emissoras de televisão são apreciadas pelo Congresso Nacional”, a quem justamente cabe avaliar se as emissoras de rádio e televisão cumprem os princípios da comunicação, previstos nos artigos 220 e 221 da Constituição. São eles: o respeito aos valores éticos sociais da pessoa e da família e a preferência que a programação deve dar a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Sobra a necessidade de a União integrar a ação, o MPF ressaltou que o mesmo resultado não seria alcançado se a instituição simplesmente se resolvesse representar os fatos diretamente ao Congresso Nacional.
Para o órgão, a União deve promover, em conjunto com o Ministério Público Federal, nesta ação, as medidas hábeis para coibir situações como as que ocorreram no programa da Record. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 2010.03.00.014188-7

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2015, 7h32