"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 26 de março de 2015

Precatórios serão corrigidos pela TR até esta quarta-feira, decide STF

CÁLCULO NACIONAL

Precatórios serão corrigidos pela TR até esta quarta-feira, decide STF





Os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir da próxima quinta-feira (26/3). Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/3), ao colocar fim em um impasse que começou em 2013.
Naquele ano, a corte considerou inconstitucionais regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”. Mas só agora o STF modulou os efeitos da decisão que derrubou a EC 62/2009, definindo esta quarta-feira como o marco temporal para a aplicação desse entendimento. A data também é aplicada às formas alternativas de pagamento previstas pela EC 62, como compensações, leilões e pagamentos à vista.
Os ministros ainda deram vida longa a um trecho do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62, que fixou percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados para o pagamento de precatórios (de 1% a 2%). Esse limite valerá por mais cinco exercícios financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2016.
Não há mudança nos precatórios federais, que por lei orçamentária já seguem o IPCA-E. O Supremo ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça fiscalize se as regras de pagamento serão cumpridas por entes públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 4.357 e 4.425


Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2015, 19h51

COMENTÁRIOS DE LEITORES

10 comentários

PRECATÓRIOS, HA...HA...HA

Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)

Desde que iniciei na profissão, em 1960, o problema de pagamento de precatórios foi regulamentado 1.265.324 vezes, e nunca foi aplicada a regulamentação e assim, as penalidades para quem não cumpriu a regulamentação passou em brancas nuvens e em plácido repouso adormeceu (como dizia o poeta). Esta será a regulamentação de nº 1.265.325 e também não será cumprida e adormecerá em plácido repouso, mesmo porque existe uma agravante: O DINHEIRO FOI ROUBADO... . A CONJUR não deveria dar essa notícia pois vai assanhar os detentores de precatórios que se desiludirão mais uma vez. Precatório no Brasil existe para não ser pago! De ilusão também se vive...