"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

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quinta-feira, 26 de março de 2015

Servidores não podem acumular cargos que somem mais de 60 horas semanais

PREJUDICIAL À SAÚDE

Servidores não podem acumular cargos que somem mais de 60 horas semanais





Por ser prejudicial à saúde e limitar horários de descanso, jornadas com mais de 60 horas semanais de trabalho não podem ser exercidas por servidores públicos. Com este entendimento, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de um funcionário demitido por ocupar dois cargos públicos simultaneamente.
De acordo com os autos, o servidor atuava como técnico de laboratório no Departamento de Polícia Federal (DPF) e na Fundação Hemocentro de Brasília ao mesmo tempo. Este cenário levou à demissão do servidor na DPF.
O servidor conseguiu reverter a demissão após reduzir sua carga horária no Hemocentro para 24 horas semanais. Em seu retorno ao DPF, no entanto, o técnico também teve sua carga horária reduzida.
Na Justiça, ele tentou assegurar seu retorno à jornada de 40 horas semanais, e pleiteou também remuneração correspondente ao período de 8 de junho de 2011 a 16 de agosto de 2011, quando esteve dispensado. O técnico alegou que, pelo artigo 28 da Lei 8.112/90, ele teria direito a todas as vantagens retroativamente, uma vez que foi reintegrado aos cargos.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1), órgão ligado à Advocacia-Geral da União, alegou que não seriam compatíveis os horários de dois cargos para efeito de acumulação remunerada, quando não permitem ao servidor intervalos normais para refeição e repouso. Desta forma, o regime de 40 horas prejudicaria a saúde e desempenho nas atividades do técnico.
A 7ª Vara do Distrito Federal acatou o argumento da AGU e negou o pedido do servidor. Segundo a decisão, além de privar o trabalhador de horários de descanso, a jornada acarretaria a prestação deficitária do serviço público.Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0061276-66.2011.4.01.3400
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2015, 17h45

COMENTÁRIOS DE LEITORES

1 comentário

LIMITAÇÃO ILEGAL

J. Silva (Auditor Fiscal)

No STJ e no STF já houve decisões que consideraram ilegal a limitação ditada pela AGU. Veja nesse link: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,acumulacao-de-cargos-publicos-e-a-limitacao-de-jornada-de-60-horas-semanais-uma-analise-do-parecer-agu-gq-1459,48423.html.
A propósito, advogados da União pleiteiam o direito de exercer a advocacia privada. Nesse caso eles observarão a limitação das 60 horas semanais de trabalho? É claro que não! E os que ministram aulas, inclusive juízes e procuradores? Observaram o mesmo limite? Por certo que não. Isso é só um dos exemplo da "boa vontade" do Estado em se preocupar com a saúde dos cidadãos impedindo que exerçam a autonomia da vontade. Só eles têm esse direito.