"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

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quinta-feira, 12 de março de 2015

STJ definirá se há estupro quando menor de 14 anos consente prática sexual

NAMORADA OU VÍTIMA

STJ definirá se há estupro quando menor de 14 anos consente prática sexual





A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar se o consentimento de jovem menor de 14 anos pode afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável. O ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu levar o tema ao colegiado, sob o rito de recurso repetitivo, em razão da multiplicidade de processos sobre a matéria. 
Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento de ações semelhantes que tramitam na segunda instância de todo o país. O STJ diz já ter emitido telegramas a tribunais informando sobre o recurso. A tese da corte deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Assim, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Relacionamento “afetuoso”
O caso que chegou à corte foi apresentado pelo Ministério Público do Piauí, que tenta derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do estado. Os desembargadores absolveram um réu que havia sido condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Segundo o processo, ele tinha 25 anos na época e manteve relacionamento íntimo com pessoa menor de 14 durante aproximadamente um ano.

De acordo com o acórdão, haveria um “relacionamento afetuoso”, e a pessoa menor teria discernimento sobre os fatos e consentido a prática de sexo. Para o MP-PI, porém, a jurisprudência é firme no sentido de que “o tipo penal de estupro de vulnerável apresenta considerações objetivas e taxativas”. Sendo a vítima menor de 14 anos, pouco importa se houve consentimento, pois se trata de pessoa vulnerável nos termos legais, diz o órgão.
O ministro Schietti também determinou que a Defensoria Pública da União seja chamada a se manifestar no processo na condição de amicus curiae. O número do processo não é divulgado por estar em segredo judicial.
A jurisprudência sobre a questão ainda varia. O STJ já declarou que a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo, ao inocentar homem processado por fazer sexo com meninas com menos de 12 anos (HC 73.662/1996). No ano passado, a 6ª Turma avaliou que fazer sexo com pessoa menor 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2015, 11h15

COMENTÁRIOS DE LEITORES

6 comentários

E A ADOLESCÊNCIA SE PROLONGA....

isabel (Advogado Assalariado)

Embora o aspecto da sua incompetência para legislar, pareça ser considerado questiúncula ao Judiciário, é evidente que esta é a questão. Mas se assim não fosse, resta considerar razões sociológicas e da atual etapa civilizatória, para que veja que é inadmissível aceitar-se q um menor de 14 anos possa ser considerado adulto para qualquer fim. Com efeito, o aumento da expectativa de vida faz com que a adolescência e juventude se prolongue, o que criou a já chamada "geração canguru", jovens já não tao jovens que permanecem em casa. Também o menor número de filhos permite que as crianças sejam mais cuidadas pelos pais o que igualmente acarreta um atraso no amadurecimento. Enquanto no passado até entre nobres, os casamentos aconteciam na puberdade, hoje, a falta de maturidade faz que os jovens se casem cada vez mais tarde. Diante desta nova configuração da sociedade, torna-se evidente que o menor de 14 anos é totalmente vulnerável especialmente no que diz respeito a emoções, sentimentos e sexo, porque embora haja muito maior informação do que no passado, ela não implica amadurecimento. Psicologicamente, um jovem hoje é muito menos pronto para as responsabilidades da vida adulta do que o era nas gerações anteriores. Por outro lado, a humanidade torna-se menos rude e bruta a cada geração, como se reflete até mesmo nos padrões de higiene. Esta maior sensibilidade atinge o emocional e o sentimental dos jovens. Se no passado, era absolutamente tolerável o assédio sexual especialmente às jovens, que deveriam se manter caladas para encobrir e manter o bom nome da família, hoje, esta atitude repugna à nova consciência. Espero que os senhores ministros tenham em mente que estão tratando de seres humanos, com todas suas fragilidades.

POBRE LEGISLADOR

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS (Professor)

Já se foi o tempo que sexo era para maiores de 18 anos, pensamento contrário é ignorar o grande acesso à informação que uma jovem de 12 anos tem sobre o tema. O legislador trata do tema da mesma forma com a maioridade penal, alheio a tudo e a todos.