"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 23 de março de 2015

STJ divulga precedentes de coisa julgada em ações coletivas e ação monitória

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STJ divulga precedentes de coisa julgada em ações coletivas e ação monitória





Estão disponíveis na página do Superior Tribunal de Justiça duas novas edições da Pesquisa Pronta. Os temas desta semana são coisa julgada em ações coletivas e ação monitória.
Com relação ao primeiro assunto, o STJ se posiciona no sentido de que a decisão proferida em Ação Civil Pública poderá beneficiar os autores de ações individuais, desde que estes requeiram a suspensão de suas demandas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos da ação coletiva.
Já no segundo tema, a corte entende que a propositura da monitória deve vir acompanhada de um documento hábil para comprovar, num primeiro momento, o montante da dívida, sem o que o juiz não poderá expedir o competente mandado monitório, sob pena de inépcia da inicial.
Os temas da Pesquisa Pronta são escolhidos pela Secretaria de Jurisprudência com base na relevância jurídica e na utilidade tanto para os operadores do direito quanto para a sociedade em geral. Os interessados podem ter acesso a todos os acórdãos relacionados aos temas, julgados desde a criação do tribunal até a data especificada nas pesquisas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2015, 11h20