Superior Tribunal de Justiça definirá limite de valor da indenização por negativação indevida
A decisão será em recurso repetitivo.

No
julgamento de recurso repetitivo, a 2ª seção do STJ vai fixar tese
acerca dos valores mínimo e máximo para indenização por dano moral
decorrente de inclusão indevida em cadastro de inadimplente. Assim, no
futuro, não subirão os recursos que pretendam rever os valores fixados
dentro desse parâmetro.
O
relator, ministro Sanseverino, lembrando a enorme quantidade de
recursos que sobem à Corte pretendendo a revisão do valor, propôs como
tese:
“Nas
hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplente mostra-se
razoável o arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais em
montante que varie entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador,
com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado.”
Sanseverino
destacou no voto que o tema é controverso desde a criação do Tribunal
da Cidadania, e que a jurisprudência recente das turmas de Direito
Privado tem se orientado como limite máximo para a indenização o valor
equivalente a 40 salários mínimos, e desde 2015 os valores das
indenizações têm oscilado entre 1 mil e 40 mil a depender das
circunstâncias específicas.
O
ministro ponderou a importância da fixação de parâmetros tendo em vista
o esforço da Corte em reduzir o volume de recursos (há, inclusive, a
PEC da relevância tramitando no Congresso).
De
acordo com Sanseverino, a faixa proposta na tese não implica em
tarifamento judicial e fornece “razoável faixa na discricionariedade dos
magistrados”.
Faixa extensa
O
presidente da seção, ministro Raul, mostrou-se preocupado com a
razoabilidade da faixa, que considerou muito extensa. “Ou é irrisório
fixar em um salário mínimo, ou em 50 é exorbitante.” O relator retrucou
que a margem permite a discricionariedade do juiz e, em qualquer
situação, este terá que valorar as circunstâncias do caso concreto.
Por
sua vez, o ministro Buzzi afirmou que o nº de processos no Tribunal não
pode ser o fator que norteará a função dos ministros, e que o próprio
legislador não fixou essa baliza.
Em
tentativa conciliadora, o ministro Salomão propôs algumas alterações na
tese, com a inclusão da expressão “em regra”, sendo o valor
“equivalente” ao salário mínimo e em faixas que variem de 5 a 40
salários, ou até mesmo 10 e 40 salários mínimos.
Após o voto do relator, pediu vista antecipada a ministra Nancy.