PROCESSO ELETRÔNICO
A partir de agora, as ações criminais em segredo de Justiça que tramitam na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça só serão digitalizadas a pedido do relator do caso. Essa é uma das mudanças promovidas com a alteração da Resolução 10/2015 pelo dispositivo 10/2017.

Ações criminais que tramitam na Corte Especial do STJ só serão digitalizadas a pedido do relator.
STJ
Outra alteração é a obrigação de ações penais recebidas em formato físico serem digitalizadas automaticamente. A medida só não deverá ocorrer caso o relator diga o contrário.
Houve mudança no regime de visualização das ações. Agora, a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente tem ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. Já era prevista a restrição a feitos relacionados a investigação com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.
O novo texto traz ainda modificações sobre o uso do peticionamento eletrônico na corte: “As petições iniciais e as incidentais serão recebidas e processadas no STJ exclusivamente de forma eletrônica, mediante utilização do sistema de peticionamento disponibilizado pelo Tribunal.”
As exceções a essa nova regra são processos e investigações criminais sob publicidade restrita e ações “que, por qualquer motivo, tramitem na forma física”. Também estão fora dessa regra:
- Habeas Corpus (HC);
- Recurso em Habeas Corpus (RHC);
- Ação Penal (APn);
- Inquérito (Inq);
- Sindicância (Sd);
- Comunicação (Com);
- Revisão Criminal (RvCr);
- Petição (Pet);
- Representação (Rp);
- Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
- Conflito de Atribuições (CAt);
- Recurso Ordinário (RO) (art. 105, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal);
- Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha (MPUMP);
- Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso (MPEI);
- Pedido de Busca e Apreensão Criminal (PBAC);
- Pedido de Prisão Preventiva (PePrPr);
- Pedido de Prisão Temporária (PePrTe);
- Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (QuebSig);
- Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas (MISOC);
- Cautelar Inominada Criminal (CauInomCrim);
- Alienação de Bens do Acusado (AlienBac);
- Embargos de Terceiro (ET);
- Embargos do Acusado (EmbAc);
- Insanidade Mental do Acusado (InsanAc);
- Restituição de Coisas Apreendidas (ReCoAp);
- Carta Rogatória (CR).
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2017, 18h13