"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Alteração em carreira pública não pode prejudicar servidores aposentados

IGUALDADE E ISONOMIA

Alteração em carreira pública não pode prejudicar servidores aposentados





Lei que altera carreira pública e privilegia novos servidores em detrimento dos antigos para promoções funcionais ofende os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e irredutibilidade de vencimentos. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ordenou o reenquadramento de agente fiscal da Receita do DF aposentado para a primeira classe, padrão I, do escalonamento vertical da carreira de auditoria tributária, posto que ele havia perdido depois de mudança legislativa.
Em 2002, devido a alteração nas normas da profissão, o servidor atingiu o padrão IV da primeira classe, o topo da carreira. No entanto, a Lei 3.751/2006 reestruturou novamente o plano funcional, rebaixando o aposentado para a segunda classe, padrão III. Seis meses depois, foi editada uma portaria que, embora tenha promovido diversos agentes fiscais para a primeira classe, padrão I, manteve os aposentados em um cargo abaixo dos servidores da ativa.
Inconformado, o auditor fiscal, representado pelo advogado Pedro Jaguaribe, do Alexandre Jaguaribe Advogados Associados, moveu ação com pedido de tutela antecipada para que ele fosse reenquadrado na classe especial padrão V, topo da carreira da Lei 3.751/2006, igualando-o aos servidores que ingressaram na Receita após a reforma. No mérito, pediu que fosse realocado do padrão III da segunda classe para o padrão I da primeira classe da carreira.
A 3ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a antecipação da tutela. Na contestação, o Distrito Federal alegou que o pedido deveria ser julgado improcedente, uma vez que o servidor não optou por permanecer enquadrado no prazo de 180 dias fixado pela Lei Distrital 4.717/2011.
Ao julgar o caso, o juiz Jansen Fialho de Almeida afirmou que a diferença entre os antigos auditores fiscais e os novos desrespeita a lei: “A administração, ao proceder ao reenquadramento dos servidores, ante a reestruturação da carreira pela Lei 3.751/2006, deixou de considerar as progressões e promoções já alcançadas pelos servidores mais antigos, promovendo apenas os servidores mais novos, criando, assim, situações injustas e ilegais”.
De acordo com Almeida, ao promover o desnivelamento entre os funcionários públicos, a administração “fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da legalidade, da isonomia e da impessoalidade, pois não observa o critério da antiguidade e mesmo assim determina a promoção na carreira de servidores mais novos em detrimento dos mais antigos”.
O juiz também contestou o argumento do Distrito Federal. Para ele, o aposentado não recebeu oportunidade efetiva de optar por permanecer enquadrado durante os 180 dias em 2011, logo, ele não pode ser penalizado por isso. Baseado nessas conclusões e em precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o juiz deferiu o pedido do aposentado e determinou que ele fosse reenquadrado.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2014.01.1.075314-8
 é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2014, 11h15

Ato de servidor decorrente de sentença não pode ser impedido pelo Tribunal de Contas

INVASÃO DE COMPETÊNCIA

Ato de servidor decorrente de sentença não pode ser impedido por TC





Ato do agente público resultante de decisão judicial transitada em julgado não pode ser impedido por órgão de fiscalização e controle. A partir deste fundamento, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para suspender acórdãos do Tribunal de Contas da União que proibiram o pagamento de pensão por morte a dependente de servidor do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs).
O benefício havia sido restabelecido por meio de portaria editada pelo diretor administrativo do Dnocs em cumprimento à decisão da 31ª Vara Federal do Ceará, que teve trânsito em julgado em 6 de maio de 2014. Contudo, o TCU desconsiderou o teor da decisão e determinou ao Dnocs que não fizessse os pagamentos por julgar a concessão da pensão por morte ilegal.
A 1ª Turma do TCU estabeleceu nos acórdãos 1.391/2014 e 4.208/2014 pena de multa caso a determinação fosse descumprida. O diretor administrativo do Dnocs então solicitou a sua defesa judicial pela AGU com o objetivo de evitar eventual punição pelo TCU. A Advocacia-Geral faz a representação dos agentes públicos em relação a atos praticados no exercício de suas atribuições com base no artigo 22 da Lei 9.028/1995.
Por isso, impetrou Mandado de Segurança ao STF sustentando a inconstitucionalidade, ilegalidade e abusividade dos acórdãos do TCU, além da violação do direito líquido e certo do diretor do Dnocs.
Os procuradores federais que atuam nos tribunais superiores alegaram que os acórdãos, ao desconsiderarem a autoridade de decisão judicial com trânsito em julgado, não cabendo mais recursos, e estipular multa para hipótese de descumprimento, ofenderam o princípio do Estado Democrático de Direito, da separação dos Poderes, da proteção a coisa julgada e da inviolabilidade da segurança jurídica, conforme os artigos 1º, caput, 2º, e 5º, caput, da Constituição Federal.
A AGU acrescentou que o STF, no julgamento de recurso no MS 31.643, já havia consolidado que o TCU não tem o poder constitucional para rever decisão judicial transitada em julgado e nem para determinar suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada.
A Advocacia-Geral pediu a concessão de liminar para imediata suspensão dos acórdãos do TCU e, ao final, a cassação dos mesmos, com vistas a garantir a observação das normas constitucionais e legais e afastar a multa imposta.
O pedido foi examinado pelo ministro Luiz Fux, que concordou com os argumentos da AGU e deferiu a liminar para suspender os acórdãos questionados até o julgamento definitivo do MS. O ministro entendeu que havia plausibilidade jurídica nas alegações quanto à impossibilidade de suspensão da pensão pelo TCU, em decorrência da existência de decisão judicial favorável à beneficiária da pensão.
Fux ainda afirmou que o Dnocs se encontra na posição de observar duas decisões aparentemente conflitantes, sob pena de descumprimento de decisão judicial ou de responsabilidade solidária cumulada com multa, o que gera a necessidade de suspensão das decisões do TCU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Mandado de segurança 33.350/DF


Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2014, 15h37

Tribunal cobra juízes com processos atrasados em SP

Tribunal cobra juízes com processos atrasados em SP


FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

29/12/2014  02h00
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Um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo com milhares de processos atrasados acumulados em seus gabinetes passou a ser alvo de cobranças da cúpula do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça para limpar as gavetas.
Numa cerimônia pública, em novembro, o presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini, disse que alguns magistrados não conseguem atingir os índices de produtividade do tribunal.
Nalini diz que a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pediu seu empenho para reduzir a diferença entre alguns gabinetes e a média do TJ, acelerando o julgamento dos casos antigos.
Se achar que o tribunal não é capaz de resolver o problema dos atrasos, a corregedoria do CNJ pode cobrar explicações dos magistrados e eventualmente até mesmo abrir processos disciplinares para examinar sua conduta.
"A obrigação correcional é minha, mas pode ser avocada pelo CNJ se o tribunal não oferecer uma alternativa para os reiterados atrasos", diz o presidente do TJ paulista.
Levantamento feito pela Folha mostra que 35 dos 357 desembargadores do Estado acumularam um estoque de processos não julgados acima da média das três seções em que o tribunal se divide.
O levantamento foi feito com base num relatório do próprio TJ sobre a produtividade da segunda instância, com informações colhidas de janeiro a outubro deste ano.
No período, as três seções acumulavam 247 mil processos sem decisão. Um estoque de 76 mil estava nos gabinetes dos 35 desembargadores.
Ou seja, esse grupo, correspondente a 10% dos desembargadores, é responsável por 31% dos casos em atraso.
O levantamento não considerou ações que questionam índices de correção das cadernetas de poupança, porque o andamento desses processos ainda depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Dos 35 desembargadores apontados como menos produtivos, 11 não são juízes de carreira. Sete trocaram a advocacia pela magistratura e quatro têm o Ministério Público como origem.
Trabalham na seção de direito privado 21 desembargadores da lista. Esta é a maior seção do tribunal, com 187 desembargadores, dos quais metade já conseguiu zerar o estoque de processos antigos.
ARTESANATO
A Folha submeteu a lista à análise de Nalini, mas ele não quis comentar casos específicos nem fez ressalvas.
Vários desembargadores já apresentavam um número elevado de processos acumulados no fim de 2013. Alguns herdaram de outros juízes muitas ações sem decisão quando chegaram ao tribunal.
"Há magistrados céleres e outros que continuam a fazer de seu trabalho um artesanato precioso, com citações e menções doutrinárias", diz Nalini. Ele acha que a produção doutrinária deveria ser reservada para horas de lazer.
"Penso que precisamos enfrentar esta fase privilegiando a produção", diz o presidente do tribunal. Ele diz que não questiona a qualidade das decisões dos colegas, mas entende que é possível melhorar a gestão dos gabinetes.
Nos últimos anos, o tribunal tentou solucionar o problema criando câmaras extraordinárias para julgar processos antigos e redistribuindo alguns casos para desembargadores que tinham estoque menor e aceitaram o trabalho extra em troca de dias de folga como compensação.
Ainda assim, os índices de produtividade do TJ paulista continuaram baixos. Eles são inferiores aos de tribunais de Estados ricos como Paraná e Rio de Janeiro, segundo o Conselho Nacional de Justiça. 
Editoria de Arte/Folhapress
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Acessado e disponível na Internet em 29/12/2014 no endereço -