"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Auxílio-moradia, um "deslavado jabá"

Auxílio-moradia, um "deslavado jabá"

POR FREDERICO VASCONCELOS
09/10/14  19:51
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Sob o título “Tomara que Deus não exista“, o artigo a seguir é de autoria do procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Joinville (SC), que manifesta sua discordância sobre a concessão do auxílio-moradia.

Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituiçōes estão nus, e o pior é que todos perderam a vergonha de andarem nus. E nós, o Procuradores da República, e eles, os Magistrados, teremos o vergonhoso privilégio de recebermos R$ 4.300,00 reais de “auxílio moradia”, num país onde a Constituição Federal determina que o salário mínimo deva ser suficiente para uma vida digna, incluindo alimentação, transporte, MORADIA, e até LAZER.
A Partir de agora, no serviço público, nós, Procuradores da República dos Procuradores, e eles, os Magistrados, teremos a exclusividade de poder conjugar nas primeiras pessoas o verbo MORAR.
Fica combinado que, doravante, o resto da choldra do funcionalismo não vai mais “morar”. Eles irão apenas se “esconder” em algum buraco, pois morar passou a ser privilégio de uma casta superior. Tomara que Deus não exista…
Penso como seria complicado, depois de minha morte (e mesmo eu sendo um ser superior, um Procurador da República, estou certo que a morte virá para todos), ter que explicar a Deus que esse vergonhoso auxílio-moradia era justo e moral.
Como seria difícil tentar convencê-Lo (a ele, Deus) que eu, DEFENSOR da Constituição e das Leis, guardião do princípio da igualdade e baluarte da moralidade, como é que eu, vestal do templo da Justiça, cheguei a tal ponto, a esse ponto de me deliciar nesse deslavado jabá chamado auxílio-moradia.
Tomara, mas tomara mesmo que Deus não exista, porque Ele sabe que eu tenho casa própria, como de resto têm quase todos os Procuradores e Magistrados e que, no fundo de nossas consciências, todos nós sabemos, e muito bem, o que estamos prestes a fazer.
Mas, pensando bem, o Inferno não haverá de ser assim tão desagradável com dizem, pois lá, estarei na agradável companhia de meus amigos Procuradores, Promotores e Magistrados.
Poderemos passar a eternidade debatendo intrincadas teses jurídicas sobre igualdade, fraternidade, justiça, moralidade e quejandos.
Como dizia Nelson Rodrigues, toda nudez será castigada!

Acessado e disponível na Internet em 05/01/2014 no endereço -
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/10/09/auxilio-moradia-um-deslavado-jaba/

O petróleo, a Petrobras e a geopolítica

O petróleo, a Petrobras e a geopolítica: Entrevista com Paulo Metri

Por Rennan Martins | Niterói, 03/01/2015
O ano de 2014 foi marcado por dois acontecimentos que afetam frontalmente a Petrobras, maior e mais importante estatal brasileira. Foram estes a enorme queda no preço do petróleo e a vinda à tona do já antigo cartel e propinoduto que azeitava executivos de empreiteiras, altos funcionários e partidos políticos.
Chamado de “petrolão” por razões puramente propagandísticas, o que vimos foi o uso indiscriminado deste esquema para explicar todo e qualquer fato negativo que envolvesse a Petrobras. Bastante clara também foi a tentativa de emplacar no atual governo federal toda a culpa por esse esquema atuante desde no mínimo a década de 90.
A fim de trazer uma informação contextualizada e menos influenciada por interesses escusos, entrevistei o conselheiro do Clube de Engenharia e colunista do Correio da Cidadania, Paulo Metri. Atento a toda a movimentação nacional e internacional do setor, Metri enxerga uma estratégia geopolítica em torno da baixa no preço do barril, considera que o risco de sanções judiciais influencia nas ações da estatal e diz ainda que os últimos governos – tanto tucanos quanto petistas – erraram em fazer tantos leilões de áreas de reservas petrolíferas e de gás natural.
Confira:
Este ano ocorreu uma queda substancial no preço do barril de petróleo. Como explicar este fato?
Paulo Metri. Globo/Reprodução
Metri: Trata-se de uma manobra de países grandes exportadores de petróleo para forçar uma baixa no preço do barril. A pergunta que todos fazem no momento é: “Por que os grandes exportadores estão inundando o mercado mundial de petróleo?”
Não se trata da entrada de um novo país exportador querendo colocar seu produto e, assim, induzindo a baixa. Também, petróleo não é um produto com alto grau de elasticidade que, com o barateamento do preço do barril, seu consumo passa a ser maior e, desta forma, os países exportadores não sofrem grande perda nas suas receitas.
Por outro lado, a OPEP existe desde os anos 1960 e é um cartel dos grandes exportadores atuando às claras. Ela sabe atuar para segurar o preço do barril a um nível escolhido. Fizeram isto muito bem em 1973 e 1979.
Então, restam, como explicações plausíveis para o aumento da oferta mundial de petróleo, que resultou na queda do preço do barril, duas hipóteses: (1) “dumping” promovido para matar a concorrência do óleo e gás de xisto e (2) jogada estratégica para criar grande dificuldade econômica a países com forte concentração da receita do petróleo no total das exportações.
Que países sentem os efeitos dessa baixa?
Metri: Sentem, como efeito positivo, todos os grandes importadores de petróleo do mundo. Por exemplo: Estados Unidos, China, Alemanha, Japão, Índia e França. Inclusive, esta queda no preço do barril deverá ajudar a recuperação da economia mundial.
Sentem, como efeito negativo, como já foi dito no item anterior, os exportadores nos quais a receita do petróleo é preponderante no total das exportações. Como exemplo, creio que todos que compõem a OPEP: Angola, Argélia, Líbia, Nigéria, Venezuela, Equador, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Catar. Além destes, a Rússia, que não é membro da OPEP.
A variação de preços do petróleo cru de 14 de janeiro à 14 de novembro. Market Realist
Porque a OPEP está mantendo a superprodução? Que países a bancam? Quem são os beneficiados dessa medida?
Metri: Houve uma reunião recente da OPEP, na qual foi decidido, por maioria, que os países continuariam com as cotas de exportação que levaram à queda do preço do barril. Existia, nesta reunião, uma proposta da Venezuela para reduzir estas cotas de forma a segurar o preço do barril em torno de US$ 100. Ela foi derrotada.
A informação de quais países da OPEP bancaram esta decisão não é conhecida. Mas, fala-se que foram principalmente os países do Oriente Médio, sob a liderança da Arábia Saudita.
Quanto aos beneficiários desta medida, já foi respondido na pergunta anterior.
Uma pergunta que pode ser feita é: “Se os países-membros da OPEP, do Oriente Médio, saem prejudicados também, com menores receitas de exportação, porque eles forçaram a queda do preço do barril?” A única resposta plausível é que se trata de uma jogada geopolítica, envolvendo potências mundiais para aumentar seus poderios a nível internacional. E os países do Oriente Médio teriam compensações. Eventualmente, as compensações seriam dadas somente às oligarquias dominantes destes países.
Assim, os países alvo, que sairão muito prejudicados desta possível articulação, são Rússia, Irã e Venezuela, “casualmente” países desafetos dos Estados Unidos.
Em relação ao fracking. O petróleo de xisto tem potencial de fazer frente ao tradicional? Que efeitos geopolíticos são esperados com a massificação dessa prática?
Metri: No artigo de André Garcez Ghirardi, intitulado “Petróleo: a virada nos mercados globais e o pré-sal”, é dito que, tomando um preço médio do barril de US$ 85 nos próximos quatro anos, “estima-se que ainda permanecem claramente viáveis os melhores empreendimentos petroleiros fora da OPEP – a exemplo do Golfo do Texas nos EUA – assim como a produção brasileira na Bacia de Campos e no pré-sal de Santos, e ainda as áreas não convencionais (xisto) mais produtivas dos EUA, a exemplo da bacia de Bakken”. Ele continua dizendo: “Mas o preço de 85 dólares seria insuficiente para viabilizar a produção de petróleos mais caros como o não convencional (xisto) de áreas menos produtivas dos EUA (Woodford no Oklahoma) ou o pré-sal de Angola, ou as areias betuminosas canadenses, ou mesmo o petróleo ultra-pesado da Faixa do Orinoco na Venezuela.”
Uma das conclusões destas afirmações é que cada reserva é um caso específico, que deve ser analisada isoladamente. Grandes generalizações não são recomendáveis.
Como ficam a Petrobras e o Pré-Sal neste quadro? A exploração do Pré-Sal permanecerá viável?
Metri: É preciso fazer análises também para valores menores que US$ 85/barril. Fala-se até que o barril pode se estabilizar em US$ 60.
A Petrobras, por razões empresariais, não divulga o custo do barril do Pré-Sal. Entretanto, conhece-se como custo médio o valor de US$ 45. Além das condições de cada reservatório, os tributos (royalties, participação especial, contribuição para o Fundo Social e outros), dependem se a área foi concedida, cedida onerosamente ou entregue através de contratos de partilha. Então, estes US$ 45 podem variar muito. Mas, mesmo para o pior caso, o barril não deve ultrapassar US$ 60.
Quanto aos campos da bacia de Campos, o custo médio do barril está em US$ 15 e, assim, não há a mínima preocupação.
Como e em que medida os escândalos da Lava-Jato contribuem com a desvalorização da Petrobras?
Metri: A desvalorização das ações da Petrobras é, no meu entendimento, relacionada com a possibilidade dela ter que pagar altas indenizações da Justiça, a dúvida se o governo brasileiro conseguirá sustar a avalanche de roubos (que a nova diretoria de Governança não vai sustar) e, também, a manipulação de grandes investidores. Um destes investidores, quando compra uma ação da Petrobras, é porque a perspectiva de lucros futuros e de crescimento do patrimônio justificará a permanência do dinheiro nela aplicado. E ela, ainda hoje, se sai muito bem nesta avaliação. Os grandes investidores sabem que, quando as massas, sem fazer esta análise, em movimento emocional, passam a vender, é o momento de comprar.
Quanto ao caixa da empresa. É verdade que a Petrobras está numa situação financeira dificultosa?
Metri: Está, sim, em uma situação financeira apertada porque os governos FHC, Lula e Dilma já colocaram mais de 1.000 áreas do território nacional, propícias a terem reservas de petróleo e gás, em leilão através de 12 rodadas da ANP, e graças a um esforço gigantesco da Petrobras, para não deixar nosso petróleo ser usufruído por petrolíferas estrangeiras, ela arrematou muitas destas áreas. A Petrobras, com as reservas conhecidas até 2007 (ano da descoberta do Pré-Sal), abastece o Brasil durante 17 anos. Com as reservas do Pré-Sal pertencentes à Petrobras, o país estará abastecido por mais de 50 anos. Então, não havia necessidade de tantos leilões.
O país poderia, através da Petrobras, produzir petróleo para exportação. Mas, a exportação só deveria acontecer se o fluxo de caixa da empresa gerasse os recursos necessários para a implantação dos novos campos de exportação. Ou seja, a velocidade de leilões e da implantação de campos requerida pela ANP devia se adequar à disponibilidade financeira da Petrobras. Implícito está que fazer leilão para entregar o petróleo para empresas estrangeiras que irão exportá-lo é o pior dos mundos.
Finalmente, registre-se, por tudo que foi explicado, que a corrupção não é a causa principal para a Petrobras estar com dificuldade financeira de curto prazo.
Porque a retórica da crise na nossa mais importante estatal é tão explorada? A que interesses ela serve?
Metri: Ao capital internacional, principalmente às petrolíferas estrangeiras, e aos seus aliados no país, verdadeiros traidores do povo brasileiro. Serve, também, para a direita conseguir ludibriar incautos para, eventualmente, passar a deter o poder político do país.
A grande mídia reverbera a propaganda privatista? Porque?
Metri: A grande mídia é parte integrante do grande capital, principalmente daquele internacional.
O setor privado é menos corrupto que o público?
Metri: O corruptor, em todas as denúncias que nos chegam, é sempre um ente privado. Nunca vi um corruptor estatal. O corruptor (o agente ativo da corrupção) é tão corrupto quanto o agente passivo da corrupção, que é um funcionário do Estado.
No entanto, há roubos também dentro de empresas privadas. Quantas vezes ouve-se dizer que um sócio roubou o outro sócio? E o contador que rouba a empresa? O caso mais didático de roubo dentro de empresas privadas, que conheço, foi o dos CEO de empresas americanas, durante a crise de 2008, que deixaram suas empresas à beira da falência, mas eles tiveram excelentes remunerações.
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Um dos temas que você precisa saber para o processo penal em 2015

Um dos temas que você precisa saber para o processo penal em 2015





Há coisas que simplesmente não sabemos que existem, mas existem. E o leitor pode conhecer a importância do controle de convencionalidade, tese apresentada por alguns colegas, dentre eles Valério Mazzuoli. Por isso na primeira coluna do ano partimos de uma sugestão de livro: O Devido Processo Penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica, de Nereu José Giacomolli, editora Atlas. O autor é professor de Processo Penal (PUC-RS) e desembargador do TJ-RS, além de um grande cara.

Todos nós ouvimos falar em maior ou menor grau de devido processo legal e muitas vezes ficamos impressionados com a nossa ignorância em relação ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos existente no plano supranacional e que condenou o Brasil, e países vizinhos, diversas vezes. Daí que a leitura da obra mostra que diversos países foram obrigados a adequar o sistema processual penal às diretrizes de Direitos Humanos. E boa parte do senso comum teórico dos juristas não sabe disso.
Rui Cunha Martins, professor de Coimbra, no prefácio, bem resumiu as razões para se ler o trabalho de Nereu: “A primeira razão é a competência do autor. A segunda é a manifesta importância do tema na conjuntura atual. A terceira é a pertinente estratégia de estruturação da obra, aqui se incluindo o grau de inovação”.
E aqui na terceira razão sublinhada, cabe dizer que o livro apresenta a compreensão do Tribunal Penal Internacional e do Sistema Interamericano (CADH, CIDH), em pleno vigor no Brasil (Decreto Legislativo 27, de 28.05.1992 e Decreto Executivo 678, de 6 de novembro de 1992, bem assim Decreto Legislativo 89, de 3 de dezembro de 1998), proporcionando ao leitor os fundamentos dós órgãos internacionais. Aponta também os cuidados para admissibilidade da pretensão, notadamente o esgotamento das vias internas.
No que toca ao processo penal brasileiro, por exemplo, partindo da necessidade de humanização das práticas internas, narra a análise do comportamento do Estado brasileiro nos casos Damião Ximenes Lopes, Maria da Penha, Lund, Garibaldi, Escher e outros. E conhecer os fundamentos das condenações, especialmente o caso Maria da Penha, pode fazer ver a importância dos Direitos Humanos.
Exemplificativamente a corte já decidiu que: a) nos casos de interceptação telefônica o acusado precisa ter ciência de toda a conversação antes da eliminação da parte omitida pela acusação; que as regras restritivas da privacidade devem ser compreendidas pelo viés da proporcionalidade e que a polícia militar não pode requerer, dado que não é órgão com atribuição para tanto; b) a presunção de inocência, segundo Giacomolli, na linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal, rejeita a prisão antecipadora da pena e desprovida de razões concretas (RHC 111.327), embora boa parte da magistratura utilize a prisão como mecanismo de controle social imediato ou mesmo para pressão psicológica (delata que te concedo benefícios); c) o acusado possui o direito de estar presente nos julgamentos e que alegações burocráticas não podem impedir o direito de estar presente e se confrontar com a prova que lhe pode causar a condenação; d) a defesa deve ter a última palavra nos julgamentos, sendo ilegal a manifestação do Ministério Público após a sustentação oral, salvo por questão de ordem. Se a acusação deseja sustentar deve fazer antes.
Assim é que o livro discorre sobre a compreensão da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o estado de inocência; ampla defesa; contraditório; direito à prova; da não produção de prova contra si mesmo e direito ao silêncio; fundamentação das decisões; imparcialidade; juiz natural; acordos no processo penal; publicidade; sigilo; prazo razoável; prisão cautelar e direito ao recurso. Em todos os temas há indicação de julgamentos pertinentes à compreensão da CIDH.
A relevância e atualidade do livro são impressionantes. De um lado descreve o conteúdo e fundamentos das decisões da Corte Interamericana e, por outro, demonstra como o processo penal brasileiro está em desconformidade com a cláusula do devido processo legal. Aliás, conforme temos sustentado nos nossos escritos, cada vez mais se mostra importante entender que o Brasil assumiu compromissos externos de cumprimento dos Direitos Humanos. Aos que alegam que só defendemos “bandidos”, a criação dos juizados de violência doméstica foi impulsionada pela decisão da CIDH. A existência efetiva de um sistema de controle do poder exercido em face de cada um de nós é condição de possibilidade à implementação do devido processo legal substancial.
Esperamos sinceramente continuar repensando o processo penal brasileiro em 2015, quem sabe, a partir do devido processo legal substancial. Precisamos ampliar nossos horizontes democráticos, como diz Giacomolli:“O existir, mesmo na esfera superior da Constituição, a latere da convencionalidade, em determinados casos, mostra-se insuficiente. Todos os poderes e a cidadania se encontram sob a direção fundamental constitucional, mas nem sempre em uma completude democrática, embora represente, ao que aqui é objeto de enfrentamento, um significativo avançar no direcionamento do devido processo constitucional. Esse adelante encontra forte resistência em significativa parcela dos sujeitos processuais oficiais, na doutrina e na jurisprudência, pois forjados na cultura autoritária, burocratizada a manu militari, inquisitorial e na crença regeneradora da pena e do salvamento pelo processo penal”. Tenhamos sorte em 2015. Obrigado pela parceria e leitura da coluna Limite Penal.

 é doutor em Direito Processual Penal, professor Titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor Titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.
 é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC.


Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2015, 10h11