"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Retrato do Judiciário Paulista por José Renato Nalini

As pessoas podem resolver melhor seus próprios litígios do que o Judiciário





Desde que assumiu a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em fevereiro de 2014, o desembargador José Renato Nalini tem insistido na tese de que é preciso criar alternativas à via judicial para a solução de litígios na sociedade. Para ele não se trata apenas de uma solução para a demanda por Justiça que o Judiciário assumidamente não consegue atender. Em São Paulo, tramitam 25 milhões de processos.

Para Nalini essa é uma questão de cidadania, antes de mais nada. Em sua opinião, o cidadão está mais apto a resolver os litígios com seus concidadãos do que o Estado-juiz, um elemento estranho à causa. "Quando você participa, você é protagonista da solução.Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser mais legítima".
Em entrevista para a revista Consultor Jurídico, concedida em dezembro de 2014 aos jornalistas Giuliana Lima, Paula Andrade e Mauricio Cardoso, o desembargador fez um balanço otimista de seu primeiro ano na Presidência da maior corte do país. Um dos principais êxitos, em sua visão, foi a inauguração da primeira Unidade de Processamento Judicial (UPJ), o “Cartório do Futuro”. A unidade centraliza em um único espaço as atividades de cinco cartórios do Fórum João Mendes Júnior — da 41ª à 45ª Vara Cível. “É um cartório único, todos processos vão tramitar ali, ganhar racionalidade, rapidez, uma gestão mais racional. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado”, comemora.
Crítico à ideia do “agigantamento de um poder” em detrimento da construção da cidadania, o desembargador pensa que quanto mais encargo se cria para o Judiciário, maior é a tutela sobre a população. “A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade”, afirma.
José Renato Nalini, 69 anos, é paulista natural de Jundiaí. Ingressou na magistratura em 1976. Promovido ao Tribunal de Alçada Criminal em 1993, passou a ser desembargador do TJ em 2004. Foi corregedor-geral de Justiça no biênio 2012-2013. É autor dos livros Ética geral e profissional, Ética ambiental e organizador de Magistratura e Ética.
Leia a entrevista:
ConJur — Depois de um ano na presidência do TJ-SP, como o senhor vê o judiciário paulista? 
Renato Nalini — O Tribunal de Justiça de São Paulo cresceu de uma forma que considero exagerada. Excesso de processo não significa um termômetro de democracia. Nós temos um quarto dos processos em curso pelo Brasil e não somos um quarto do Brasil. Isso significa que São Paulo tem litígios demais. E o crescimento do tribunal implica uma potencialização de problemas. Não é fácil administrar uma máquina que tenha 2,5 mil unidades judiciais, mais de 50 mil servidores, 2,4 mil magistrados e uma defasagem muito grande em termos de propiciar uma estrutura nos moldes daquilo que tradicionalmente se considera essencial. Todo mundo acredita que quanto mais, melhor: mais varas, mais cargos, mais comarcas, mais servidores. Então, o primeiro problema é conseguir satisfazer as expectativas de uma máquina complexa, de crescimento tendencialmente em direção ao infinito e lutar com as dificuldades orçamentárias. O orçamento geral do estado cresceu 97% nos últimos sete anos e o orçamento do judiciário cresceu 54%. Os recursos processuais sobram, mas os recursos financeiros só são suficientes para pagar pessoal, que é mais de 95% do custeio.

ConJur — O senhor conseguiu fechar o orçamento do tribunal em 2014?
Renato Nalini — Consegui, mas com muito sacrifício. Faltava R$ 1,3 milhão, sem nenhuma promessa efetiva de que eu conseguisse esses recursos todos. O recado foi: “faça sua parte, cortando o que for possível, e o Estado verificará o que é possível em termos de suplementação”. O que eu pude fazer foi reduzir a contratação de vigilantes privados, custo que me pareceu dispendioso demais para a situação. Se nós estivéssemos em uma situação de folga orçamentária, tudo bem. Mas considerando a insuficiência crônica de recursos financeiros e a ausência de episódios, ocorrências concretas de ameaça efetiva aos 2,4 mil magistrados, eu fui cortando.  E fomos economizando tudo que se pode, desde as pequenas coisas. Aboli o uso de papel para cumprimento de aniversário, envelope. Fiz um apelo à consciência para que haja menos dispêndio de energia elétrica, de água, de combustível, de uso de carro. Cortei hora extra. Não é simpático administrar cortando. Mas eu contei com a compreensão. No final conseguimos uma suplementação muito pequena perto daquilo que faltava.

ConJur — De quanto?
Renato Nalini — De R$ 295 mil. Precisávamos de R$ 1,3 milhão. O resto foi parar de fazer coisas, não edificar, não construir, não alugar.

ConJur — Para 2015, o que o tribunal conseguiu em termos de orçamento?
Renato Nalini — O orçamento continua multilado. Fazia tempo que o tribunal não participava da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nós mandamos as nossas pretensões, outra vez insistimos que houvesse uma fixação pelo mínimo, que não poderia ser inferior a 6% da receita líquida. Mas continuamos em um regime de penúria. Se nós fôssemos pedir um orçamento para pagar os débitos trabalhistas dos funcionários nós precisaríamos de R$ 30 bilhões. Não pedimos isso, evidentemente. Chegamos a pedir menos que R$ 15 bilhões. E o orçamento não ultrapassou R$ 8 bilhões. Se a gente olhar assim, a situação é terrível. Mas, como nós sobrevivemos ano passado, nós vamos sobreviver esse ano.

ConJur — Ano passado foi de quanto? 
Renato Nalini — Foram R$ 7 bilhões. O mínimo que nós precisaríamos era de R$ 8,3 bilhões. Então, nós continuamos com a total impossibilidade de novos impactos financeiros.

ConJur — Mas cortar despesas, simplesmente, também não é a solução?
Renato Nalini  A iniciativa mais importante dessa gestão foi tentar despertar a atenção da sociedade civil. O Judiciário sempre foi considerado um assunto de especialistas, da comunidade jurídica. Eu comecei falando o que eu acredito e repito sem me cansar: Justiça é assunto para todas as pessoas, para toda a sociedade, para os outros poderes, para o empresariado, para as organizações não governamentais, para a universidade, para todos os setores. A Justiça pode implementar e aperfeiçoar a democracia, fazer com que a República atinja um grau de maturidade, ou ela pode atravancar, ser um fator impediente de que a cidadania adquira maturidade. Nós vínhamos em uma tendência de considerar que a ampliação das atribuições da magistratura representasse um fortalecimento do Poder Judiciário. Quanto mais atribuição, quanto mais encargo, quanto mais ambiente você se assenhorear mais importante o Judiciário é. Isso pode convir de imediato ao crescimento, ao agigantamento de um poder, mas pode ao tempo apequenar a cidadania.

ConJur — Como assim?
Renato Nalini  Você vai fazendo com que a população seja cada vez mais tutelada, puerilizada, precise sempre de alguém que pegue na sua mão e traga ao Estado-juiz para resolver questões que, pelo princípio da subsidiariedade, a pessoa poderia resolver, depois a família, o grupo, o bairro. Mas hoje isso não acontece: a primeira busca é pelo Judiciário.

ConJur — Seria melhor que as pessoas não recorressem tanto ao Judiciário, então?
Renato Nalini — Não é tanto pelo fato de aliviar o Judiciário dessa excessiva, fenomenal e estupenda carga de processos. Isso pode ser um subproduto; não é desinteressante pelo que vai significar em economia. Mas o mais importante é formar uma cidadania madura, capaz de entender o que está acontecendo em relação a questões singelas, ouvir a parte contrária, exercer um contraditório. Entender o que a parte contrária quer, expor seus pontos de vista e depois chegar a uma solução muito mais ética do que aquela ditada pelo Estado-juiz. Porque o Estado tem uma atuação heterônoma, ou seja, é alguém de fora que vai decidir qual é o valor da sua dor, do seu prejuízo, do seu sofrimento, da sua angustia. Quando você participa, você é protagonista da solução. Você pode ter ficado insatisfeito porque teve de ceder, porque sem ceder em algo não há acordo. Você tem que transigir, mas você vai entender porque transigiu. A solução vai ser legítima. Você vai ter presente quais as razões que levaram a outra parte a procurar pela solução judicial ou pelo acordo. Você vai ser dono do seu destino. Eu acho que se a gente contribuir com isso, dentro de algum tempo a cidadania também vai estar apta para participar da gestão da coisa pública. Se ela sabe resolver um problema menor que a atormenta, ela vai adquirir treino para discutir questões maiores, vai saber escolher, fiscalizar. Nós vamos poder implementar a democracia participativa.

ConJur — Neste primeiro ano de gestão, o senhor já obteve alguma resposta nesse sentido?
Renato Nalini — Já. São coisas tópicas, pequenas. Quando nós começamos a disseminar essa ideia e multiplicar os Cejuscs [Centro Judicial de Solução de Conflito e Cidadania], incrementando o OAB Concilia, o Necrim [Núcleo Especial Criminal] da Polícia Civil, a mesma estratégia da Polícia Militar, chamando alunos das faculdades de direito para fazer conciliação em vez de fazer júri simulado, houve alguns elogios, algumas respostas. A constatação foi de que está dando certo. Houve sinais de que não foi uma pregação no deserto. A receptividade foi muito melhor do que eu pensei.  Para todas as comitivas que vinham aqui e falavam: “Preciso de mais vara”, eu tive que responder “Infelizmente não, tudo que for impacto financeiro não vai ter condições de fazer.”

ConJur — E como se faz para sobreviver nessa situação de penúria? 
Renato Nalini — Nós exercemos a criatividade. O Cartório do Futuro é um exemplo. É uma nova mentalidade, muito difícil de ser construída, porque nós vamos inverter aquela cultura patrimonialista que é tradicional, mais do que secular:  eu sou juiz e tenho o meu cartório, meus escreventes, meus oficiais de justiça, meu chefe, meu diretor, meu escrivão, meu oficial maior, minha sala de audiência, meu gabinete, meu isso e meu aquilo. A idéia do Cartório do Futuro é compartilhar os equipamentos que podem ser compartilhados.

ConJur — Como está a implantação do projeto? 
Renato Nalini — Nas cinco últimas varas cíveis do João Mendes, da 41ª até a 45ª, são dez juízes. Esses dez juízes passaram a trabalhar em um cartório único. Então, é uma equipe de produção que vai cuidar da tramitação dos processos em todas as varas, com uma gestão mais racional e com maior rapidez. Um dos juízes será o corregedor do cartório, mas nove outros vão ficar dedicados exclusivamente a decidir. A tendência é que o gabinete desses juízes se aproxime do padrão de funcionamento do gabinete dos desembargadores. Então, aquele pessoal que antes fazia serviço burocrático, administrativo, vai cuidar de elaborar minutas, de fazer pesquisas, de preparar decisões, preparar despachos. Com isso, a tendência será a multiplicação da capacidade produtiva de cada magistrado.

ConJur — Os gabinetes vão funcionar como uma assessoria do juiz?
Renato Nalini — Sim. O juiz só vai ter que decidir. O juiz não vai ter que cuidar de funcionário que faltou, de férias, de material. Aliando essa tendência à continuidade da informatização, que é irreversível, nós podemos prever que vamos conseguir inverter o rumo da coisa.

ConJur — Em que ponto está a informatização?
Renato Nalini — Está bem adiantada: 50% da primeira instância está informatizada. É difícil avançar porque, infelizmente, a Justiça criminal depende de inquérito policial feito em papel. A Secretaria da Segurança não investiu nada em informatização. Então nós não podemos fazer um sistema híbrido que transforme o inquérito de papel em processo judicial criminal eletrônico. As varas cumulativas, que tem tanto civil quanto criminal, ficam prejudicadas, e as varas criminais totalmente prejudicadas. É um discurso que a sociedade também tem que fazer. O inquérito policial é uma peça totalmente dispensável. Na fase judicial, o juiz não pode citar o inquérito, é como se ele não existisse. Então é um gasto desnecessário, que precisaria ser repensado.

ConJur — Qual a saída? 
Renato Nalini — Uma solução é transformar a polícia judiciária no juizado de instrução, como existe na França – o inquérito já é uma peça judicial, e o delegado seria o que eles chamam de petit judge, o pequeno juiz, que é o juiz de instrução. Mas aí já tem o Ministério Público e o advogado trabalhando ao lado. Quando termina o inquérito, ele já vai para o juiz decidir, não repete. Porque hoje é uma irracionalidade, uma coisa insana. Eu fui juiz criminal e há 30 anos eu já via o desperdício, a coisa totalmente irracional que é o inquérito policial. Se a oitiva na polícia já valesse como prova, já observasse o contraditório, era só encaminhar o inquérito para o juiz e pronto. Se o promotor denunciou, já vai para o juiz e é só sentenciar, porque a prova já foi feita. A Justiça ganha, você valoriza o delegado e dá uma função para o inquérito. Se não quiserem fazer isso tem que acabar com o inquérito.

ConJur — Voltando à informatização: o TJ-SP vai ter de aderir ao sistema único de informatização proposto pelo CNJ?
Renato Nalini — A informatização é irreversível, vai continuar. Nós estamos muito felizes porque não somos obrigados a seguir o modelo único do CNJ, do PJE. O ministro Lewandowski entendeu que São Paulo é outra realidade.Investiu-se muito, hoje todos estão acostumados e satisfeitos – os advogados, os servidores, os juízes. É lógico que passar da cultura analógica para cultura digital aporta uma mudança de paradigma, causa uma turbulência. Superada essa fase, essa resistência inicial, o SAJ [Sistema de Automação da Justiça] mostrou que dá certo. Esse é o futuro.

 ConJur — Algumas câmaras do TJ já adotaram as sessões virtuais. o que o senhor pensa disso?
Renato Nalini Nós precisamos incentivar a intensificação do julgamento virtual, fazer com que cada vez haja menos necessidade de reunião do colegiado. Em uma situação em que temos 100 milhões de processos, acho que a sociedade quer resultado, quer solução em lugar de teatro. Mas se a parte quiser fazer sustentação, tem que fazer a sessão física. Agora, aquele que tem razão quer a Justiça mais rápida. Ele não quer procrastinação. A lentidão da Justiça parece servir mais a quem não quer cumprir a obrigação. A Justiça passa a ser o refúgio daquele que quer ganhar tempo e não é bom que seja assim, porque aí ela está favorecendo a injustiça. É uma questão de mudar a mentalidade. É por isso que o Conselho Consultivo Interinstitucional é formado por pessoas de todos os segmentos, com formações das mais diversas. A Justiça é serviço público? É. É serviço essencial? É. Quem paga? O povo. Então, o povo tem não só o direito, mas a obrigação de verificar se o dinheiro está sendo bem aplicado, como pode ser aperfeiçoada a prestação jurisdicional, como podemos adotar gestões mais inteligentes, mais racionais, como nós podemos chegar a um resultado em menor tempo, menor dispêndio de energias, menor dispêndio de angústia. Quem é que vai calcular quanto custa o sofrimento de aguardar uma decisão em uma Justiça que tem quatro instâncias e mais de 80 recursos?

ConJur — O senhor é a favor da redução da possibilidade de recursos?
Renato Nalini — Sim. A gente tem que valorizar o primeiro grau de jurisdição. É o lugar em que se faz a justiça mais adequada. Tudo está ali mais próximo: o fato está mais próximo, as testemunhas estão mais próximas. A partir do segundo grau nós discutimos tese, teoria, Direito. Fica uma coisa diletante, muito gostosa para quem faz, mas não tem vinculação obrigatória com o justo, o concreto. É por isso que o CNJ está insistindo na valorização do primeiro grau, é por isso que nós estamos fazendo o Cartório do Futuro. É por isso que nós estamos investindo em home office, em tentar que o funcionário em uma cidade insensata como São Paulo, que gasta quatro horas por dia entre ir e voltar, possa ficar dois dias por semana em casa.

ConJur — Está funcionando?
Renato Nalini — Em um projeto piloto está. Conseguiu-se uma produtividade bem maior, tanto que todo mundo está pedindo. Agora, não é fácil. Você tem que mudar a cultura do juiz que está acostumado a ter o seu pessoal ali em tempo integral; das chefias para que elas confiem no funcionário, do próprio funcionário, para reconhecer que isso é uma via de mão dupla. Em troca ele tem que fazer a mais no tempo que ele vai economizar. Tudo isso tem que ser traduzido em um plus na produtividade. Há todo um treinamento, mas o pessoal que está fazendo está gostando.

ConJur — A Escola do Servidor contribui para esse tipo de mudança?
Renato Nalini — A Escola do Servidor é uma coisa espetacular. A escola não é só treinar, fazer curso, ela é um laboratório para redesenhar a estrutura da Justiça. Nós não podemos ignorar que o mundo mudou, que tem a tecnologia da informação, da comunicação. Não é usar o computador como máquina de escrever, é usar todas as funcionalidades de uma nova era, do ciberespaço que abre inúmeras possibilidades de fazer melhor, mais rapidamente, com maior eficiência. Temos que treinar o pessoal a ser mais conciso, mais objetivo, mais claro, a perder a prolixidade. Nós temos que investir nas técnicas de argumentação, de persuasão, de convencimento, para mostrar que o litígio pode não ser uma solução, mas uma forma de afligir ainda mais quem já está aflito. Os antigos falavam que mais vale um mal acordo do que uma boa demanda, e eles tinham razão! Porque, você sabe quando começa o processo, mas não sabe quando nem como ele termina. A técnica processual se sofisticou de tal forma que você tem uma percentagem imensa de decisões meramente processuais, meramente epidérmicas, periféricas. Ou seja, o juiz tranquilamente indefere uma inicial por inépcia, reconhece carência de ação, ilegitimidade de parte, acolhe uma preliminar, acolhe uma arguição de suspeição ou de uma exceção qualquer. O processo termina e o advogado não sabe nem como explicar o que aconteceu para a parte. Nós formos transformados na “república da hermenêutica”. É só você interpretar, tem jurisprudência à la carte, para todo gosto. Então a gente precisa educar a sociedade para que ela veja a Justiça como um equipamento dispendioso, lento, complexo, sofisticado, que tem que ser usado quando não houver alternativa.

Conjur — Chegam cinco milhões de casos por ano na primeira instância e no Tribunal chegam 500 mil... 
Renato Nalini — Não tenho os números, mas precisaríamos, além de valorizar o primeiro grau, adotar estratégias que nos permitissem deixar de conferir um trâmite normal a aquilo que é repetitivo. Por que temos que fazer cada juiz repetir aquilo que, de certa forma, já foi decidido, existe jurisprudência predominante ou uma orientação que poderia servir? O juiz teria que julgar só novidades. O que os tribunais superiores conseguiram, com a repercussão geral e os recursos repetitivos, deveria, de alguma forma, ser aplicado na primeira instância. Nós vamos enfrentar o dogma do juiz natural, que quer decidir e não abre mão.

Conjur — A descentralização do TJ é uma boa ideia? 
Renato Nalini — Gostaria que o tribunal tivesse câmaras no interior, já que muitos desembargadores moram fora. Há dez regiões dentro do estado e pelo menos três ou quatro têm número de desembargadores suficientes para funcionar lá, como Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, São José dos Campos. 

ConJur — Outra carga de trabalho imensa para o Judiciário é a execução fiscal. 
Renato Nalini — Nós precisamos livrar o Judiciário do julgamento das execuções fiscais. Cobrar dívida ativa da União, dos estados e do município, e não é atribuição do Poder Judiciário. Se não houver essa desjudicialização da execução, precisamos encontrar uma fórmula de a União, os estados e os municípios indenizarem o Judiciário pelo uso gratuito que eles fazem no equipamento estadual, que é a justiça comum.

Conjur — Os municípios também transferem para o Judiciário a tarefa de cobrar suas dívidas?
Renato Nalini — Eles também não pagam nada e despejam milhões de ações de execução fiscal nos tribunais. Nós tentamos convencer os municípios a utilizar o cartório de protesto, que é muito mais eficaz como forma de cobrança. As pessoas têm mais medo de ser protestadas do que executadas. Alguns municípios conseguiram, outros enfrentaram problemas porque os procuradores não abrem mão da verba de sucumbência, e há os que incluíram na lei local que a parte que for protestada paga também a sucumbência dos procuradores. Mas são paliativos. Na verdade, nós precisaríamos desjudicializar a execução.

Conjur — Como estão as relações com a OAB e o MP?
Renato Nalini — Excelentes. Estamos em lua de mel com a OAB, o MP e a Defensoria.

Conjur — O MP foi despejado?
Renato Nalini — Não. Nós administramos todas as situações para não jogar uma instituição contra a outra. Visito muito as comarcas do interior e uma das perguntas que sempre faço é: “Vocês estão se dando bem?”. O juiz e o promotor são sempre amigos, principalmente nas comarcas menores. Quando existem brigas, é o povo quem perde. Então, não há, graças a Deus, problema nenhum. A Assembleia Legislativa poderia ter sido melhor com a gente, mas só aprovou três projetos. O presidente da Assembleia Legislativa, Samuel Moreira me ligou: “Estou tão constrangido de não ter conseguido aprovar mais projetos”. É muito difícil mostrar para a Assembleia que, por exemplo, sem aprovar um projeto de custas que melhore um pouco o ingresso de recursos financeiros para o fundo de despesas não dá para aumentar a despesa.

Conjur — Esse projeto de custas seria semelhante ao do Rio?
Renato Nalini — Não. Seria bom que a gente tivesse um sistema como aquele. O Rio conseguiu muito mais fácil, porque houve acordo com o governo, e as custas e emolumentos de lá eram destinados diretamente para o caixa geral do próprio estado. Aqui há uma distribuição um pouco complexa, porque uma parte vai para a despesa do oficial de justiça, outra para a Santa Casa, outra parte vai para carteira da OAB. Se quiséssemos direcionar tudo para o Poder Judiciário enfrentaríamos resistência dos beneficiários. Então, esse processo não andou muito, como não andou a destinação de um percentual fixo. Mas temos que continuar. Tenho que fazer esse discurso de que está faltando dinheiro. Não fui eu que deixei o Tribunal deste tamanho. Tudo o que se cria é por iniciativa nossa, que passa pela Assembleia e depois o governador sanciona. Então, não é geração espontânea. O Tribunal não cresceu como um tumor, foi por lei. Agora, precisa sustentar.

Conjur – O que é mutirão de desaforamento?
Renato Nalini — Os homicídios, os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, por disposição constitucional. O Júri é um julgamento sofisticado, que demanda pessoas de fora, não é monocrático. Isso faz com que não seja fácil levar todos os acusados de homicídio a julgamento. Se fizermos uma análise, se a pessoa não for diferenciada, é muito difícil conseguir vaga para ser julgada no Tribunal do Júri, porque ele não dá vazão. Um juiz pode julgar dez réus em um dia se quiser, começa de manhã, pega o processo, sentencia. O Júri não, ele tem todas aquelas etapas, convocação, sorteio de jurados, palavra do promotor, palavra da defesa, oitiva de testemunha, interrogatório do réu e pode passar de um dia para outro. O que isso significa? O mundo quando vê o número de homicídios praticados no Brasil e o número de sentenciados pode fazer a leitura de que o maior valor lesado, que é a vida, pode levar ao maior número de prescrições. Se você não é Nardoni, Richthofen, Gil Rugai, Pimenta Neves, pode ficar sem julgamento. Como o maior número de homicídios acontece na região metropolitana da capital, que tem 22 milhões, metade da população do estado de São Paulo, não há condições de julgar todos. Então, a ideia que tivemos foi distribuir esses processos por todas as comarcas do estado.

Conjur — Há quantas varas na capital e no estado inteiro?
Renato Nalini — Toda comarca tem pelo menos uma vara do júri, então nós teríamos 367 varas. A capital deve ter sete.

Conjur — Com o desaforamento, a capital ganha 367 varas.
Renato Nalini — Os juízes querem fazer júris. Fui promotor por quatro anos, sou juiz há 38 e nunca consegui fazer um júri. A função do juiz do júri é a melhor possível, porque só coordena, preside. Quem julga são os cidadãos. Isso seria uma resposta para o mundo, essas entidades internacionais falam muito que no Brasil o bem menos protegido é a vida, porque aqui há uma possibilidade muito grande de não haver julgamento e de haver prescrição.
 é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
 é repórter da Consultor Jurídico


Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2015, 9h50

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

INSS, "o grande satã", é representado pelos "asseclas do demônio", diz ação

SUCURSAL DO INFERNO

INSS, "o grande satã", é representado pelos "asseclas do demônio", diz ação




A imagem da Previdência Social não anda boa. Para uma beneficiária e seu advogado, por exemplo, a autarquia “é efetivamente o grande satã” e seus procuradores são “discípulos do demônio”. Pelo menos foi o que ela disse em pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por ter desenvolvido um problema que a impossibilitou de trabalhar.
Os impropérios ao INSS foram feitos já na petição inicial, que diz: “Definitivamente, a insana, irresponsável, indigna e maldita autarquia previdenciária brasileira (Instituto Nacional da ‘Semvergonhice Social’) é efetivamente o grande satã... e seus procuradores são os asseclas do Demônio”.
Interessante é que, assim como em todas as petições, a desse caso começa dizendo que a autora “vem respeitosamente requerer o que segue”. E o que seguiu foram as palavras acima.
Os impropérios vêm circulando as redes sociais e chamando a atenção de muita gente. A maioria vê o lado cômico, mas Procuradoria Regional Federal da 3ª Região levou a sério. O pedido tramitava em uma vara da Justiça estadual de Tatuí, no interior de São Paulo, que fica na 3ª Região. Lá não tem vara da Justiça Federal, então quem acompanha o caso é a Procuradoria Seccional Federal de Sorocaba.
A Justiça concordou com o pedido da autora e condenou o INSS a pagar auxílio-doença a ela. A decisão é de junho de 2013. Em outubro do mesmo ano, a autarquia apresentou Embargos de Declaração para que as ofensas fossem retiradas dos autos, nos termos do artigo 15 do Código de Processo Civil. E o pedido também foi acolhido, mas só em março de 2014.
Demorou, portanto, quase um ano para que o mundo das redes sociais fosse apresentado à petição. E foi tanto o barulho que a PRR-3 enviou uma nota de esclarecimento aos procuradores federais.
Na nota, a Procuradoria explica que “a petição não é recente”, mas que, ao tomar conhecimento, foi pedida a exclusão das “expressões injuriosas”. Depois, a PRR-3 enviou à 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB uma representação contra o advogado, “requerendo a aplicação das sanções disciplinares pertinentes”.
A representação está com o TED em Sorocaba desde setembro de 2013, mas nunca andou. E as informações colhidas pela PRR-3 são da quarta-feira (21/1).
0002548-86.2011.8.26.0624
Leia a nota de esclarecimento da PRR-3:
Prezados colegas,
Circula nas redes sociais foto de petição que se refere, de maneira irônica e, para alguns, ofensiva, ao atribuir aos procuradores que atuam defendendo o INSS a alcunha de “asseclas do Demônio”. Sobre esse caso, a PRF3 tem a esclarecer o seguinte:
1) A petição não é recente, e foi dirigida ao juízo de direito de Tatuí, comarca acompanhada pela PSF Sorocaba/SP.
2) Ao tomar conhecimento das ofensas, a procuradoria peticionou nos autos requerendo fossem riscadas aquelas expressões injuriosas, nos termos do art. 15 do CPC.
3) Tal pedido foi acolhido pelo juiz, que determinou fossem riscadas as expressões ofensivas dirigidas contra a procuradora e o INSS (copio a decisão abaixo, disponível na consulta aos autos no site do TJ de SP).
4) A PSF Sorocaba enviou ao Presidente da 9ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (24ª Subseção – Sorocaba) o Ofício PSF/Sorocaba nº 95/2013, representando contra o advogado subscritor e requerendo a aplicação das sanções disciplinares pertinentes. A representação foi recebida em 24/09/2013 no IX TED e, segundo informação colhida hoje, o processo se encontra com vista para o relator, para proferimento de voto.
Veja a petição:

 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2015, 19h56

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Não é possível formar-se precedente judicial sobre matéria de fato

PARADOXO DA CORTE

Não é possível formar-se precedente judicial sobre matéria de fato



Surpreendi-me com a notícia de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de autoria da jornalista Giselle Souza, publicada na prestigiosa revista Consultor Jurídico, sob o título "Decisões em processos idênticos devem ser coerentes, diz TJ-RJ".
Retorno, pois, ao tema atinente aos precedentes judiciais, procurando mostrar ser inadequada a aplicação puramente automática de precedente judicial, ainda que em causa análoga, sobre matéria de fato.
Dúvida não há de que a jurisprudência consolidada acerca de uma determinada tese de direito, garante, de um lado, a igualdade dos cidadãos perante a justiça, porque situações assemelhadas devem ser tratadas do mesmíssimo modo, e, de outro, evidencia submissão moral de respeito à sabedoria acumulada pela experiência, não de forma simplesmente mecânica, mas, sim, por meio de adesão crítica consciente, conseguindo detectar, entre vários caminhos, uma vertente segura e consistente.
Não é preciso dizer, a esse respeito, que a preservação, na medida do possível, de correntes predominantes da jurisprudência, constitui obra de boa política judiciária, porque infunde no jurisdicionado confiança no Poder Judiciário.
De fato, corresponde ao anseio de toda sociedade a harmonia de julgamentos em situações idênticas.
Daí, porque os precedentes judiciais, mesmo aqueles de eficácia persuasiva, nestes últimos tempos, têm sido prestigiados na experiência jurídica brasileira, a ponto de ser contemplada, no novo Código de Processo Civil, uma regra específica de cunho pedagógico, no artigo 924, ao preceituar que: “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.
No âmbito de uma estrutura burocrática de sobreposição de tribunais, é natural que o precedente (vertical) de tribunal superior exerça um grau de influência maior nos julgamentos das cortes e juízos inferiores. Os precedentes horizontais, provenientes de órgãos postados em idêntico patamar hierárquico, possuem, a seu turno, relativa eficácia persuasiva, sendo que, na medida do possível, também devem ser considerados por outros tribunais.
Ademais, o denominado autoprecedente (precedente do mesmo tribunal) também é revestido de eficácia interna corporis como medida de coerência, além, é claro, da segurança jurídica que daí decorre e que deve ser preservada a todo custo.
Ressalte-se, por outro lado, que o precedente judicial, vale dizer, a anterior decisão, tem valor para o julgamento de caso futuro análogo somente quando encerra uma determinada tese jurídica sobre matéria de direito. Assim, a guisa de exemplo, nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.312.972-RJ e 1.068.836-RJ, referentes à interpretação da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, restou decidido que a negativa de submissão ao exame de DNA, por si só, sem qualquer outro indício de prova, não implica procedência do pedido de reconhecimento da paternidade; nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.472.945-RJ e 1.430.763-SP, referentes à interpretação do artigo 1.829, I, do Código Civil, assentou-se que o cônjuge casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário, que concorre com os descendentes do falecido independentemente do período de duração do casamento; no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.091.416-RJ, que decidiu pela não incidência do ICMS nos contratos de afretamento de embarcação, por não se enquadrarem na hipótse prevista no artigo 2º, II, da Lei Complementar 87/96.
Assim sendo, não se pode considerar que o anterior julgamento, acerca de uma questão cujo fato constitutivo do direito do autor restou comprovado, possa influir na decisão a ser proferida em futura demanda, gerada da mesma situação fática. E isso, simplesmente porque no sucessivo processo é possível que o autor não consiga produzir prova convincente do fato deduzido na petição inicial. E, assim, a sentença julgará improcedente o pedido. Diante de tal situação, que é sempre indesejada, a parte derrotada na segunda demanda sempre lamentará o ocorrido, lançando toda sua ira ao julgador; ou mesmo um leigo poderá criticar a divergência de julgados. Todavia, esta circunstância não é tão incomum e tampouco impressiona quem é versado em direito, visto que o conflito de decisões sobre matéria de fato, embora paradoxal, desponta lógico e não propriamente jurídico. E isso porque o resultado de cada ação judicial, embora análoga a outra, depende de muitas variantes.
A esse respeito, ficou conhecido, nos anais da Justiça paulista, o precedente dos “treze Silva”, 13 irmãos de vítima fatal de ato ilícito, que, divididos em litisconsórcio, ajuizaram sucessivas ações de indenização em face do preponente do motorista causador do acidente. As demandas não tiveram a mesma sorte!
Daí, porque, em situação assemelhada, o TJ-RJ, no acórdão acima aludido, ao que tudo indica, deixou-se impressionar pelo precedente julgamento, que reconheceu a procedência do pedido deduzido por um filho da vítima.
Mais tarde, a viúva e outros dois filhos ajuizam sucessiva ação de indenização, cujo pedido foi julgado improcedente em grau de apelação, uma vez que reconhecida a culpa exclusiva da vítima. Em seguida, o acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em embargos infringentes, por paradoxal que possa parecer, asseverou o seguinte: “Como dizem os embargantes, ‘existindo vínculo de similitude entre as causas de forma que o direito material seja o mesmo discutido em duas demandas, impende ao julgador considerar a decisão transitada em julgado ao apreciar a autra, idêntica, resguardando assim a garantia de julgamentos uniformes fulcrada nos princípios da segurança jurídica e economia processual, alicerces norteadores das decisões jurisidicionais por comando constitucional, prevenindo a iniquidade’. É bem verdade que a coisa julgada no processo anterior não tem eficácia neste; entretanto, há de haver coerência na solução das lides. O contrário traria perplexidade aos jurisdicionados e maior despretsígio ao já desprestigiado Judiciário... Assim posta a questão, data venia do ilustre condutor do voto majoritário, entendo que a referida sentença de procedência merece ser repristinada, na íntegra, inclusive quanto ao valor da verba indenizatória por danos morais, a fim mesmo de evitar decisões conflitantes, como acima ressaltado...”.
A despeito da boa intenção constante do respectivo voto condutor, o que realmente causa perplexidade é a indevida atribuição de eficácia “praticamente vinculante” ao anterior julgamento, sem se dar conta de que não é possível formar-se precedente judicial sobre matéria de fato, a exemplo da hipótese retratada, ou seja, acerca da extensão da culpa do causador do ato ilícito.
Se isso fosse realmente correto, todas as demandas judiciais fulcradas em idêntica causa de pedir baseada num mesmo conjunto fático teriam de ser julgadas de modo uniforme, o que é um verdadeiro absurdo!

 é advogado, diretor e professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2015, 8h00