"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA


Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente




A presunção de inocência até que uma ação penal transite em julgado é condição impeditiva para o uso de procedimentos penais como maus antecedentes. Essa é uma tese do voto do Ministro Celso de Mello (foto) sobre o Recurso Especial 591.054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência
 de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

O julgamento foi concluído em 17 de dezembro de 2014, com o voto do decano do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o ministro ressaltou o princípio de que “todos presumem-se inocentes até que sobrevenha condenação penal transitada em julgado, circunstância que impede, por isso mesmo, que procedimentos penais ainda em curso (ou de que não haja resultado sentença condenatória irrecorrível) sejam considerados, em desfavor do réu, como maus antecedentes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do RE 591.054.


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015, 22h19

Ministério Público planeja investir em conciliação

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Com novas regras, Ministério Público planeja investir em conciliação


Uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público passou a fixar regras para o MP brasileiro adotar mecanismos de negociação, mediação e conciliação. A Resolução 118, publicada no dia 27 de janeiro, recomenda que a negociação seja usada para conflitos em que o órgão atue como parte, “na defesa de direitos e interesses da sociedade”.
A ferramenta também é recomendada em problemas sobre formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, inclusive quando envolver os próprios membros do MP. O texto ainda sugere o uso da mediação para resolver conflitos que “envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes”.
Já a conciliação deve ser utilizada para casos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente (quando dá seu parecer sobre normas legais, sem ser parte).
A norma estabelece ainda que promotores, procuradores e servidores recebam capacitação nas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (Enam) da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, ou com outras instituições credenciadas. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.

Clique aqui para ler a Resolução 118.


Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2015, 13h52

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

TJ-SP regulamenta audiências de custódia em até 24 horas no estado

PRISÃO EM FLAGRANTE

TJ-SP regulamenta audiências de custódia em até 24 horas no estado








O projeto que torna obrigatória a avaliação de um juiz, em até 24 horas, de todos os presos em flagrantes vai entrar em vigor no dia 6 de fevereiro no estado de São Paulo. Foi publicado na última terça-feira (27/1) o provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamenta o procedimento.
O documento determina que juízes recebam o preso e seu defensor (advogado particular ou defensor público), além de representante do Ministério Público, para decidir se a prisão em flagrante será mantida, convertendo-a em prisão preventiva, ou se irá relaxá-la ou substituída por uma medida cautelar.
A regulamentação faz parte de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o TJ-SP. Os procedimentos levam em consideração a parceria com o Poder Executivo na tentativa de solucionar os problemas do sistema penitenciário, abarrotado com muitos presos provisórios que passam meses sem ter uma audiência com um juiz.
A medida também foi adotada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e está amparada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San Jose da Costa Rica). O Projeto de Lei 554/2001 do Senado propõe alterar o artigo 306, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, para incorporar a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz em audiência de custódia.
Averiguação policial
Especialistas apontam que o projeto deve mudar a realidade das prisões preventivas no país, além de permitir um controle mais apurado da atuação dos agentes policiais, subordinados ao executivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a regulamentação do TJ-SP.





Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2015, 21h45