"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte

DIREITOS IGUAIS

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte





O servidor público que utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor.
Em primeiro grau, um Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.
Ambas as partes recorreram. O IFSP alegando que o benefício não era devido e o servidor público pedindo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Nino Toldo, manteve a sentença.
De acordo com ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.
Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0015447-22.2012.4.03.6100/SP


Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2015, 16h10

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Há elementos jurídicos para admissão de impeachment de Dilma, diz Ives Gandra

DECISÃO POLÍTICA

Há elementos jurídicos para admissão de impeachment de Dilma, diz Ives Gandra





O jurista Ives Grandra Martins elaborou um parecer afirmando que há elementos jurídicos para que seja proposto e admitido o processo deimpeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Para ele, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão caracterizados na conduta de Dilma, tanto quando foi presidente do Conselho da Petrobras, quanto agora como presidente da República.
Ives Gandra ressalta que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão doimpeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito. Ele lembra do caso de Fernando Collor de Mello, que sofreu o impeachmentpor decisão dos parlamentares, mas que depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação, entre os fatos alegados e eventuais benefícios auferidos no governo.

No documento, produzido a pedido do advogado José de Oliveira Costa, o jurista analisa se a improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal, decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja, imperícia, omissão ou negligência administrativa.
Para Ives Gandra, o dolo nesse caso não é necessário. Segundo ele, o texto constitucional não discute se a pessoa é honesta ou se houve má-fé. Ele afirmaque a Constituição não fala propriamente de atos de improbidade, mas atos contra a probidade de administração. Para ele, culposos ou dolosos, atos que são contra a probidade da administração podem gerar o processo político de impeachment.
“Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”, afirma.
Ives Gandra afirma ainda que, de acordo com a legislação, comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos.
Caso concreto
Ao analisar o caso da Petrobras, o jurista entende que os atos fraudulentos e os desvios já são fatos, restando apenas descobrir o comprometimento de cada um dos acusados. No caso da presidente Dilma Rousseff, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes investigadas ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão.

"Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirma. Para o jurista, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção.
“Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”. 
“Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
Clique aqui para ler o parecer.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2015, 14h33

É hora de rediscutir Estatuto da Magistratura, defende Lewandowski

REFORMA NECESSÁRIA

É hora de rediscutir Estatuto da Magistratura, defende Lewandowski



Ricardo Lewandowski [Carlos Humberto/SCO/STF]


Ao abrir o Ano do Judiciário 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski (foto), defendeu que o Congresso aprove um novo Estatuto da Magistratura, lembrando que a lei atual foi concebida em 1979, durante regime de exceção. “Pensamos que é chegada a hora de rediscutirmos as bases da magistratura nacional, de maneira a colocarmos os nossos juízes em um patamar profissional e institucional compatível com os inestimáveis serviços que prestam ao país”, disse.

Em seu discurso na sessão solene desta segunda-feira (2/2), Lewandowski também destacou a importância de um Judiciário bem estruturado e planejado. Citando estatísticas do relatório Justiça em Números 2014, que apontaram estoque de 95 milhões de processos com congestionamento de 70,9% no ano-base 2013, Lewandowski afirmou que a Justiça precisa se planejar para dar vazão à demanda exponencial de conflitos. O ministro alertou que a demora na solução dos litígios pode “degenerar em frustrações e violências, trazendo como consectário um grave comprometimento da paz pública”.
Embora preocupado com os números, Lewandowski classificou a crescente procura do Judiciário pelos cidadãos como fator de prestígio e de maturidade institucional. “Só reivindica direitos quem reconhece que deles é efetivamente detentor e tem a convicção de que o sistema judicial pode dar-lhe a satisfação almejada”, argumentou.
O presidente também citou as diretrizes de sua gestão no STF, como fazer diagnósticos para combater entraves à prestação jurisdicional, diálogo com os demais Poderes e órgãos do Judiciário, julgamento de processos de grande impacto social e valorização de magistrados e de servidores. Na área administrativa, destacou a edição da Portaria 536/2014, que reduziu o tempo médio de publicação de acórdãos de 93 para 22 dias, e a definição da visão estratégica da corte, focada na concretização dos direitos fundamentais e na estabilidade das instituições republicanas.
Rodrigo Janot, procurador-geral da República [Elza Fiúza/ABR]
PGR cobra combate à corrupção
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), afirmou em seu discurso durante a solenidade de abertura do Ano Judiciário, que são muitos os desafios a serem enfrentados em 2015, e elencou os principais temas que, segundo o Ministério Público, são prioritários para este ano.

Na avaliação de Janot, os poderes da República devem dar especial atenção ao combate à corrupção. A reafirmação do que chamou de “indispensável poder investigatório do Ministério Público” também foi salientada, bem como a defesa do balizamento legal em relação ao financiamento público e privado das campanhas eleitorais.
Rodrigo Janot defendeu ainda, em seu discurso, a melhoria das condições do sistema carcerário no país e a rediscussão da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), “em razão do julgamento do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos”. Também foram lembrados pelo procurador-geral a necessidade de valorização das carreiras dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e o uso planejado do instituto da repercussão geral como instrumento que permite dar celeridade à Justiça.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho [Divulgação]
Defesa das garantias constitucionais
Em seu discurso no evento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho(foto), destacou a importância do STF como o guardião dos direitos e garantias individuais. “A liberdade e os bens possuem superlativa proteção constitucional, sendo necessário um prévio processo justo para sua privação”.

O presidente da OAB lembrou julgados recentes do STF que reforçam a defesa do Estado de Direito e dão efetividade à presunção de inocência. “O Plenário do STF assevera, desde 2009, com o julgamento do Habeas Corpus 84.078, a inconstitucionalidade da execução provisória da pena”, assinalou. “Ninguém pode sofrer as consequências de uma punição antes da sentença condenatória transitada em julgado.”
O presidente da OAB também elogiou “o diálogo de alto nível” que vem sendo empreendido pelo ministro Ricardo Lewandowski com a a advocacia. A priorização, pela atual gestão do STF, de julgamentos com repercussão geral e o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, foi outro ponto assinalado no discurso de Furtado Coêlho.
O próximo desafio do Judiciário, para o presidente da OAB, será dar efetividade ao princípio constitucional da igualdade, “a impedir a instrumentalização do poder para estabelecer privilégios”. Ele defendeu o fim do investimento empresarial em candidatos e partidos — tema da ADI 4.650, ajuizada pela própria OAB, cujo julgamento deve ser concluído este ano. Marcus Vinicius afirmou a “repulsa” da entidade que preside ao preconceito e à intolerância, a defesa da inclusão para superar desigualdades regionais, sociais e econômicas e garantir a todos tratamento igual.
Também participaram da solenidade de abertura do Ano do Judiciário o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o senador Jorge Viana, representando o Senado Federal, entre outras autoridades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o discurso do ministro Ricardo Lewandowski.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2015, 15h13