"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Sistema de precatórios vive hoje uma crise pronunciada

DÍVIDAS PÚBLICAS

Sistema de precatórios vive hoje uma crise pronunciada, diz Gilmar Mendes





"O sistema de precatórios vive hoje uma crise pronunciada. Acredito que resolver o problema é uma das mais iminentes tarefas da nossa geração". Assim afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes durante sua palestra no II Encontro Nacional de Precatórios. O evento aconteceu nos dias 11 e 12 de fevereiro.
O ministro traçou um breve histórico das decisões da corte sobre o tema e falou sobre as dificuldades que o STF encontrou para modular os efeitos da inconstitucionalidade da Emenda 62. Para ajudar o Supremo nesta tarefa, o ministro pediu que os participantes encaminhassem colaborações ao STF. Um levantamento do CNJ de 2014 apontou que União, estados e municípios somam dívida de R$ 97,3 bilhões. 
O II Encontro Nacional de Precatórios foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o TJ-SP e com a Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento reuniu gestores de precatórios de todo o país que discutiram soluções para o pagamento das dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.
O vice-presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), conselheiro Guilherme Calmon, destacou o case apresentado pelo TJ-SP. Em 2012, a corte paulista estruturou um setor com cerca de 120 servidores e com a participação de representantes estaduais e municiais para pensar em acordos para o pagamento de precatórios.
"É muito positivo em relação ao que vinha acontecendo até hoje. O sistema está funcionando e, mesmo no aguardo da modulação de efeitos da decisão do STF, todos continuam trabalhando. Hoje, os integrantes do estado que reúne 60% dos precatórios do país estão realizando os pagamentos", apontou.
Reforma da Resolução 115
Presidente do Fonaprec, a conselheira Ana Maria Amarante informou que o grupo vai apresentar à Presidência do CNJ a minuta para reforma da Resolução 115, que trata da gestão de precatórios no Poder Judiciário. A conselheira lembrou que o texto atual precisa de revisão porque foi pensado antes de o STF declarar, em 2013, a inconstitucionalidade parcial da Emenda 62/2009, que criou diversas regras com a intenção de flexibilizar e viabilizar o pagamento das dívidas pelos entes estatais.

"Mesmo com a pendência da modulação dos efeitos pelo STF, já é possível atualizar a resolução do CNJ. O fato é que um dia haverá necessidade de novas normas, e essas mudanças não se fazem de um dia para o outro", argumentou a conselheira. Ela também defendeu o fortalecimento dos comitês gestores de precatórios nos estados, destacando a importância de seu viés democrático com a participação dos diversos atores envolvidos.
Precatório Eletrônico
Uma das novidades do encontro foi a apresentação do modelo experimental do Precatório Eletrônico. O sistema está em fase de testes no primeiro e segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e deverá ser compartilhado como módulo do Processo Judicial Eletrônico nacional (PJe). A expectativa é de que o lançamento ocorra no dia 12 de junho.

Outra novidade foi a divulgação da fase final de desenvolvimento do Mapa Anual de Precatórios. Estipulado em 2010 pela Resolução 115, o mapa começou a tomar forma no ano passado, quando o CNJ finalizou um sistema que permite aos tribunais informar detalhes sobre a movimentação dos títulos. "Embora seja necessário refinar alguns dados, percebemos a boa vontade dos tribunais em colaborar", disse o gestor do projeto e diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antonio Carlos Stangherlin Rebelo. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-SP e CNJ.


Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2015, 12h36

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Promotores garantem imunidade a assassino para delatar inocente

DELAÇÃO PREMIADA

Promotores garantem imunidade a assassino para delatar inocente




Em tempos de delação premiada eu seu auge, uma história recente de Nova York relembra promotores americanos que esse instituto jurídico é tão bom quanto uma boa bebida: deve ser usado com moderação. Do contrário, desastres podem acontecer. Nessa história de assassinato, exames de DNA provaram a inocência de uma mulher, depois de ela passar 13 anos na prisão. E que o verdadeiro culpado era seu ex-namorado. No entanto, os promotores não puderam processá-lo, porque haviam garantido a ele imunidade, em troca de seu testemunho contra ela no julgamento.
A americana Lynn DeJac Peters fora acusada de estrangular a própria filha, Crystallynn Girard, de 13 anos, em sua casa em Buffalo, Nova York, no dia de São Valentim – o Dia dos Namorados – em 1993. Ela foi condenada em 1994 e inocentada em 2007, depois que exames de DNA revelaram que o assassino de sua filha era, na verdade, seu ex-namorado Dennis Donohue.
Exames feitos por um perito forense de slides e registros da autópsia da menina mostraram que a menina, além de estrangulada, fora estuprada. Nesse ponto, os promotores desistiram de recorrer contra a liberação de Lynn Peters e tiveram de encarar o fato de que não poderiam processar Donohue, porque haviam lhe garantido imunidade.
De qualquer forma, Donohue está na cadeia. Ele foi condenado, posteriormente, a 25 anos de prisão, por estuprar e estrangular outra mulher. Essa mulher foi a segunda vítima do acordo entre a Promotoria e o assassino.
Lynn Peters, por sua vez, não teve direito a visitas de seus filhos gêmeos, que nasceram um pouco antes do julgamento, nem da família, porque ela não entrou em acordo com a Promotoria antes do julgamento, pelo qual poderia admitir sua culpa em troca de uma condenação menor e outros privilégios. Ao contrário, ela manteve, durante todo o tempo, que era inocente.
Em 2009, o advogado de Lynn, Steven Cohen, entrou com uma ação indenizatória contra o Condado de Erie e a Cidade de Buffalo, alegando negligência nas investigações e no processo contra sua cliente, que resultaram em erro judicial. Em novembro de 2013, Lynn obteve na Justiça uma indenização de US$ 2,7 milhões, depois de fazer um acordo com a cidade de Buffalo e o estado de Nova York. Ela pedia mais de US$ 10 milhões, de acordo com o Huffington Post.
Lynn DeJac Peters não teve 13 anos para desfrutar a compensação pelo tempo que passou na prisão. Em junho de 2014, cerca de sete meses depois de receber a indenização, ela morreu de câncer. De acordo com o The Buffalo News, seus filhos gêmeos garantiram que ela morreu em paz, porque, na opinião dela, a Justiça tardou mas não falhou, afinal de contas.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.


Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2015, 11h55

"Acordos de leniência são fonte de insegurança jurídica no país", diz advogado

DELAÇÃO PREMIADA

"Acordos de leniência são fonte de insegurança jurídica no país", diz advogado




“Acordos de leniência são fonte de insegurança jurídica no país”, afirma o advogado Sebastião Tojal, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP.  Ele falou na quinta-feira (12.2) em evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
No debate, que teve como tema a comparação entre os sistemas de leniência no Brasil e nos EUA, Tojal criticou a disseminação das delações premiadas no país. Para ele, sob o pretexto de respeitar o “clamor popular” e obter resultados, algumas entidades estão passando por cima das instituições e ignorando a Constituição, as leis e os princípios jurídicos.
Como exemplo, ele citou um episódio ocorrido quando o Supremo Tribunal Federal julgava a validade da contribuição dos inativos para a previdência social. Conforme o professor da USP recordou, na ocasião, o ministro Celso de Mello fazia uma defesa intransigente de princípios dos Direitos Público e Constitucional – como o direito adquirido – para argumentar a impossibilidade de Emenda Constitucional atingir os inativos e passar a cobrar contraprestações deles. No meio dessa discussão, o então presidente da corte, Nelson Jobim, pegou uma calculadora e passou a demonstrar que, se o sistema de financiamento não mudasse, a conta não iria fechar. A divergência entre os dois ministros, segundo Torjal, simbolizava o conflito entre o respeito às formas jurídicas e a busca por resultados. E esta acabou prevalecendo, disse.
O especialista em Direito do Estado ainda apontou a fragilidade das partes que se sujeitam a acordos de leniência com relação ao órgão negociador: “A capacidade de barganha é mínima. Só há submissão”. E ele falou que é preciso criar parâmetros mínimos para as multas impostas às empresas, sob pena de prevalecer a arbitrariedade na definição das quantias.
Brasil x EUA
O outro participante da mesa de debate, o ex-procurador da República José Roberto Santoro, opinou que o problema do Brasil é que existem três sistemas de leniência que não se comunicam: o da Lei 12.850/2013, que trata das delações premiadas em âmbito penal, o da Nova Lei Antitruste (Lei 12.529/2011), que cuida dos acordos de leniência referentes a infrações concorrenciais e de mercado, e o da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que diz respeito a quem comete atos contra a Administração Pública.
Para resolver esse entrave, Santoro sugeriu que o Brasil adote o instituto da “carta de leniência”, que existe nos EUA. Lá, os órgãos emitem esse documento quando celebram um acordo de colaboração, e os enviam às demais autoridades que têm competência para firmar compromissos do tipo. Dessa forma, se, por exemplo, a SEC (órgão equivalente à CVM) for oferecer benefícios em contrapartida a confissões de alguém que tem um acordo de natureza penal, deverá respeitar os termos previamente estabelecidos pelo órgão criminal.
Também é preciso definir a competência dos acordos de leniência feitos sob a Lei Anticorrupção, afirmou o ex-procurador da República: “Quem faz a leniência da Lei Anticorrupção? Sem a regulamentação, não se sabe. Por exemplo: crimes de cartel agora são apurados pela Justiça Estadual, de acordo com decisão do STF. Mas qual órgão judicial vai fazer? Em que estado? No da sede da empresa ou onde ela articulou o cartel? Precisamos de um eixo que organize esses diversos sistemas”.
Mesmo com essas ressalvas, o ex-procurador da República fez questão de dizer que o sistema brasileiro de leniência é “tão bom quanto” o norte-americano, e discordou de Tojal ao avaliar que a prática “tem se mostrado vantajosa para a acusação e para a defesa”.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2015, 10h54