"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Promotores garantem imunidade a assassino para delatar inocente

DELAÇÃO PREMIADA

Promotores garantem imunidade a assassino para delatar inocente




Em tempos de delação premiada eu seu auge, uma história recente de Nova York relembra promotores americanos que esse instituto jurídico é tão bom quanto uma boa bebida: deve ser usado com moderação. Do contrário, desastres podem acontecer. Nessa história de assassinato, exames de DNA provaram a inocência de uma mulher, depois de ela passar 13 anos na prisão. E que o verdadeiro culpado era seu ex-namorado. No entanto, os promotores não puderam processá-lo, porque haviam garantido a ele imunidade, em troca de seu testemunho contra ela no julgamento.
A americana Lynn DeJac Peters fora acusada de estrangular a própria filha, Crystallynn Girard, de 13 anos, em sua casa em Buffalo, Nova York, no dia de São Valentim – o Dia dos Namorados – em 1993. Ela foi condenada em 1994 e inocentada em 2007, depois que exames de DNA revelaram que o assassino de sua filha era, na verdade, seu ex-namorado Dennis Donohue.
Exames feitos por um perito forense de slides e registros da autópsia da menina mostraram que a menina, além de estrangulada, fora estuprada. Nesse ponto, os promotores desistiram de recorrer contra a liberação de Lynn Peters e tiveram de encarar o fato de que não poderiam processar Donohue, porque haviam lhe garantido imunidade.
De qualquer forma, Donohue está na cadeia. Ele foi condenado, posteriormente, a 25 anos de prisão, por estuprar e estrangular outra mulher. Essa mulher foi a segunda vítima do acordo entre a Promotoria e o assassino.
Lynn Peters, por sua vez, não teve direito a visitas de seus filhos gêmeos, que nasceram um pouco antes do julgamento, nem da família, porque ela não entrou em acordo com a Promotoria antes do julgamento, pelo qual poderia admitir sua culpa em troca de uma condenação menor e outros privilégios. Ao contrário, ela manteve, durante todo o tempo, que era inocente.
Em 2009, o advogado de Lynn, Steven Cohen, entrou com uma ação indenizatória contra o Condado de Erie e a Cidade de Buffalo, alegando negligência nas investigações e no processo contra sua cliente, que resultaram em erro judicial. Em novembro de 2013, Lynn obteve na Justiça uma indenização de US$ 2,7 milhões, depois de fazer um acordo com a cidade de Buffalo e o estado de Nova York. Ela pedia mais de US$ 10 milhões, de acordo com o Huffington Post.
Lynn DeJac Peters não teve 13 anos para desfrutar a compensação pelo tempo que passou na prisão. Em junho de 2014, cerca de sete meses depois de receber a indenização, ela morreu de câncer. De acordo com o The Buffalo News, seus filhos gêmeos garantiram que ela morreu em paz, porque, na opinião dela, a Justiça tardou mas não falhou, afinal de contas.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.


Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2015, 11h55

"Acordos de leniência são fonte de insegurança jurídica no país", diz advogado

DELAÇÃO PREMIADA

"Acordos de leniência são fonte de insegurança jurídica no país", diz advogado




“Acordos de leniência são fonte de insegurança jurídica no país”, afirma o advogado Sebastião Tojal, professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP.  Ele falou na quinta-feira (12.2) em evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
No debate, que teve como tema a comparação entre os sistemas de leniência no Brasil e nos EUA, Tojal criticou a disseminação das delações premiadas no país. Para ele, sob o pretexto de respeitar o “clamor popular” e obter resultados, algumas entidades estão passando por cima das instituições e ignorando a Constituição, as leis e os princípios jurídicos.
Como exemplo, ele citou um episódio ocorrido quando o Supremo Tribunal Federal julgava a validade da contribuição dos inativos para a previdência social. Conforme o professor da USP recordou, na ocasião, o ministro Celso de Mello fazia uma defesa intransigente de princípios dos Direitos Público e Constitucional – como o direito adquirido – para argumentar a impossibilidade de Emenda Constitucional atingir os inativos e passar a cobrar contraprestações deles. No meio dessa discussão, o então presidente da corte, Nelson Jobim, pegou uma calculadora e passou a demonstrar que, se o sistema de financiamento não mudasse, a conta não iria fechar. A divergência entre os dois ministros, segundo Torjal, simbolizava o conflito entre o respeito às formas jurídicas e a busca por resultados. E esta acabou prevalecendo, disse.
O especialista em Direito do Estado ainda apontou a fragilidade das partes que se sujeitam a acordos de leniência com relação ao órgão negociador: “A capacidade de barganha é mínima. Só há submissão”. E ele falou que é preciso criar parâmetros mínimos para as multas impostas às empresas, sob pena de prevalecer a arbitrariedade na definição das quantias.
Brasil x EUA
O outro participante da mesa de debate, o ex-procurador da República José Roberto Santoro, opinou que o problema do Brasil é que existem três sistemas de leniência que não se comunicam: o da Lei 12.850/2013, que trata das delações premiadas em âmbito penal, o da Nova Lei Antitruste (Lei 12.529/2011), que cuida dos acordos de leniência referentes a infrações concorrenciais e de mercado, e o da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que diz respeito a quem comete atos contra a Administração Pública.
Para resolver esse entrave, Santoro sugeriu que o Brasil adote o instituto da “carta de leniência”, que existe nos EUA. Lá, os órgãos emitem esse documento quando celebram um acordo de colaboração, e os enviam às demais autoridades que têm competência para firmar compromissos do tipo. Dessa forma, se, por exemplo, a SEC (órgão equivalente à CVM) for oferecer benefícios em contrapartida a confissões de alguém que tem um acordo de natureza penal, deverá respeitar os termos previamente estabelecidos pelo órgão criminal.
Também é preciso definir a competência dos acordos de leniência feitos sob a Lei Anticorrupção, afirmou o ex-procurador da República: “Quem faz a leniência da Lei Anticorrupção? Sem a regulamentação, não se sabe. Por exemplo: crimes de cartel agora são apurados pela Justiça Estadual, de acordo com decisão do STF. Mas qual órgão judicial vai fazer? Em que estado? No da sede da empresa ou onde ela articulou o cartel? Precisamos de um eixo que organize esses diversos sistemas”.
Mesmo com essas ressalvas, o ex-procurador da República fez questão de dizer que o sistema brasileiro de leniência é “tão bom quanto” o norte-americano, e discordou de Tojal ao avaliar que a prática “tem se mostrado vantajosa para a acusação e para a defesa”.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2015, 10h54

Inatividade forçada dá direito a indenização por assédio moral

INAÇÃO INDEVIDA

Inatividade forçada dá direito a indenização por assédio moral





Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, de forma reiterada e contínua, durante a jornada de trabalho ou no exercício de suas funções, atentando contra a dignidade psíquica do indivíduo. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou que a uma associação hospitalar pague indenização a um trabalhador que foi mantido em inatividade e, por conta disso, sofria chacota dos colegas.
O relator do caso, desembargador Eliziário Bentes, ressaltou que o assédio moral se caracteriza justamente pela perseguição à dignidade de alguém e que ele é, normalmente, praticado por superior hierárquico, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho. “O contrato de trabalho é um contrato de atividade e a ausência de trabalho o transforma em contrato de inação, quer dizer falta de ação, inércia, sendo essa uma espécie de assédio moral, conforme amplamente consagrado pela jurisprudência”, concluiu.
De acordo com o autor da ação, ele foi solicitado por seu diretor, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, que repassasse todas as suas atribuições e entregasse seu posto de trabalho a outra funcionária do setor, ficando, dessa maneira, sem qualquer atividade e atribuição, o que o levou a ser alvo de chacota dos colegas. Depoimentos que constam do acórdão confirmaram as alegações.
Com a decisão, a empresa terá que pagar R$ 30 mil ao funcionário, a título de indenização por assédio moral. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Leia aqui a íntegra do acórdão
Processo 0002142-93.2011.5.08.0114


Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2015, 7h30