"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 22 de agosto de 2015

Não ficou só no discurso de campanha!

Governador da Paraíba entrega Central de Flagrantes de primeiro mundo!

Sábado, 22 Agosto 2015 07:14 Publicado em: Notícias

O governador Ricardo Coutinho inaugurou, na manhã desta sexta-feira (21), a nova estrutura da Central de Polícia Civil de João Pessoa. A entrega fez parte das comemorações do aniversário dos 430 anos da Capital e também em homenagem ao Dia do Policial Civil, que é comemorado nesta data. Na ocasião, foram entregues ainda 30 medalhas a autoridades pelos relevantes serviços prestados à instituição e também a policiais pelo efetivo serviço durante 30 anos na Polícia Civil. Ainda foi assinado o decreto que criou mais uma delegacia da Mulher na cidade.

PB: Governador Ricardo Coutinho (à direita) acompanhado do Delegado-Geral João Alves de Albuquerque






A obra teve um investimento de R$ 19 milhões, entre construção e equipamentos, e vai abrigar seis blocos com a estrutura administrativa da 1ª Superintendência de Polícia Civil, delegacias seccionais, especializadas e também uma Central de Flagrantes. O novo prédio vai proporcionar um melhor atendimento ao público e dará aos policiais civis um ambiente de trabalho adequado à atividade investigativa realizada pela instituição.


Para o governador Ricardo Coutinho, a entrega da nova Central de Polícia de João Pessoa representa um esforço do Estado em produzir não só segurança pública, mas trazer cidadania à população da Capital. “A estrutura foi pensada para proporcionar avanços, trazendo mais dignidade ao trabalho policial e respeito no atendimento ao público”, ressaltou.



Ricardo comentou ainda que com a entrega dessa obra, o Governo do Estado demonstra o interesse pela instituição, lembrando que no ano passado foi inaugurada a Academia de Polícia Civil (Acadepol), uma das mais modernas do país e, agora em 2015 a nova Central de Polícia. “Estamos com a sensação do dever cumprido, com mais um equipamento que contribui para o desenvolvimento da Paraíba. Aqui teremos mais comodidade para o trato com o público, com espaço para as delegacias especializadas, sobretudo a da Mulher, já que João Pessoa ganha mais uma unidade de enfrentamento a esse tipo de violência”, frisou.



O chefe do executivo ainda falou sobre a parceria público-privada da qual resultou as construções da Central de Polícia e da Acadepol, como instrumentos para o desenvolvimento da Segurança Pública. “ A construção dessas duas obras foi via uma permuta de terrenos. Fizemos um procedimento dentro da lei e com bastante responsabilidade social. Tanto que hoje, nós estamos formando com qualidade não só policiais da Paraíba como também de outros estados do Nordeste”, lembrou.



O secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, reforçou a importância do novo equipamento de enfrentamento à violência em João Pessoa e região metropolitana. “Esse investimento me deixa muito feliz e orgulhoso. Hoje nós mostramos que atendemos ao pedido de vários policiais e servidores da instituição que queriam uma casa mais digna para o trabalho e atendimento ao povo. O que temos aqui é um prédio em alto conceito para atendermos à sociedade da melhor forma possível, a partir do dia 1º de setembro", afirmou.



Estrutura - A nova Central de Polícia de João Pessoa tem 9.855 m2 de área construída em um terreno de aproximadamente 44 mil m2. No primeiro bloco ficarão instaladas as sedes administrativas da superintendência e as delegacias seccionais da zona norte e zona sul da Capital. Nos demais blocos estão localizadas delegacias especializadas, Central de Flagrantes, coordenação do plantão e carceragem. Tanto para o público quanto dentro das delegacias há banheiros masculinos, femininos e para portadores de necessidades especiais. O prédio também é adaptado com rampas de acesso.



O complexo de delegacias vai abranger 13 unidades especializadas: Homicídios, Repressão a Entorpecentes (DRE), Crimes contra o Patrimônio (Roubos e Furtos), Infância e Juventude, Repressão a Crimes contra a Infância e Juventude, Crimes contra o Meio Ambiente, Repressão a Crimes Homofóbicos, Atendimento ao Idoso, Defraudações e Falsificações, Ordem Econômica, Ordem Tributária, Roubos e Furtos de Veículos e Cargas.



O delegado geral de Polícia Civil, João Alves de Albuquerque, destacou que qualquer ocorrência pode ser registrada na Central de Polícia e depois encaminhada para a delegacia com atribuição específica a fim de que o inquérito seja instaurado. “Temos ainda como diferencial a Central de Flagrantes, que já começa a funcionar com Boletim de Ocorrência eletrônico e Termo Circunstanciado da mesma forma, no processo de informatização da Polícia Civil que proporciona desde já uma melhor atuação na prestação de serviço à comunidade”, pontuou.


Delegacia da Mulher na Zona Sul – Na mesma oportunidade, o governador Ricardo Coutinho assinou um decreto que cria de uma nova Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), que também vai funcionar na nova Central de Polícia. A ideia é que a unidade atendaaos bairros da zona Sul da cidade e contará com um acesso independente para o público.


Com a nova estrutura, João Pessoa passa a ter duas delegacias voltadas ao atendimento da mulher vítima de violência doméstica. Inicialmente trabalharão na nova Deam Zona Sul duas equipes completas, com delegados, agentes de investigação e escrivães. Com essa unidade, a Paraíba passa a ter 11 estruturas de enfrentamento da violência contra a mulher, sendo agora duas em João Pessoa e outras distribuídas nas cidades de Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Cajazeiras, Queimadas, Esperança e Monteiro, que ainda não foi inaugurado oficialmente, mas já está prestando atendimento.


Funcionamento – A partir do dia 1º de setembro a nova Central de Polícia passa a atender ao público com registro de Boletins de Ocorrência (BO) 24h e ainda uma Central de Flagrantes em regime de plantão. Irão atender ainda as delegacias especializadas de Homicídios, Repressão a Entorpecentes (DRE), Crimes contra o Patrimônio (Roubos e Furtos), Defraudações e Falsificações (DDF) e Delegacia da Infância e Juventude (DIJ). As demais delegacias que irão funcionar na nova Central de Polícia serão instaladas no local até o fim do mês de setembro.


Além das referidas delegacias, funcionará o Plantão Centralizado das seguintes especializadas: Delegacia de Homicídios, Delegacia da Infância e Juventude (DIJ) e Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam), bem como a Central de Flagrantes, que no horário das 8h às 18h abarcará todos os procedimentos de flagrantes da cidade, com exceção daqueles de atribuição dessas especializadas. No período de plantão, das 18h às 8h, a Central de Flagrantes vai abranger os procedimentos da circunscrição da 2ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (Zona Sul) e área da 1ª Delegacia Distrital e área da 2ª Delegacia Distrital, que ficam no Centro da Capital.


Homenagens – 21 autoridades, entre elas o governador Ricardo Coutinho, receberam da Polícia Civil medalhas de relevantes serviços prestados à instituição, com ações de grande valor para o fortalecimento, reconhecimento, e melhoria do trabalho efetuado pela Polícia Judiciária. Entre os homenageados, estiveram ainda a vice-governadora Lígia Feliciano, e o presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, além de secretários de Estado, a deputada Estela Bezerra e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, coronéis Euller Chaves e Jair Carneiro, respectivamente.


Nove policiais civis também foram homenageados com medalhas referentes ao efetivo serviço prestado à instituição por um período de 30 anos. Um representante de cada classe: delegado, perito, agente de investigação, escrivão, agente de telecomunicação, motorista, técnico em perícia, necrotomista e papiloscopista recebeu a medalha.


Assistência ao policial – Como forma de dar garantias ao policial no exercício legal de suas atividades, o governador Ricardo Coutinho assinou ainda um Projeto de Lei Complementar que autoriza a representação judicial de policiais civis, militares e bombeiros militares pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).


Assim, a PGE e seus órgãos vinculados vão poder defender policiais quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, no interesse público do Estado quando no caso de inquérito policial ou processo judicial, podendo ainda quanto aos mesmos atos impetrar habeas corpus e mandado de segurança.








Delegadas de Polícia Civil da Paraíba

Secom/PB e Redação do Portal

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
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sábado, 8 de agosto de 2015

Família de servidora não deve devolver pensão paga por erro do estado

Família de servidora não deve devolver pensão paga por erro do estado

Família de servidora pública não é obrigada a restituir valores pagos indevidamente pelo estado, e recebidos de boa fé, referentes à pensão recebida após sua morte. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz, que reformou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.
De acordo com o processo, que a mãe dos herdeiros pensionista da secretaria da Educação, morreu em 2000 e o pagamento da pensão cessou somente em 2002. A família da servidora havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 15.046,33.
Os herdeiros interpuseram recurso alegando que o próprio estado reconheceu que eles não tiveram culpa pela irregularidade dos depósitos. Disseram que não houve simulação ou fraude que pudesse induzir a administração pública a erro, além de que receberam autorização via medida judicial para levantamento do crédito existente na conta bancária da mãe.
“As partes não tiveram culpa, pois os depósitos irregulares foram feitos em virtude de falhas no sistema de pagamento dos benefícios, de responsabilidade do próprio estado”, disse parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
Portanto, o desembargador explicou que, como o erro se deu devido à desorganização administrativa, visto que, mesmo tendo conhecimento da morte da ex-servidora, o ente público continuou a efetuar os depósitos, seus filhos não devem ser condenados a restituir tais valores aos cofres públicos.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2015, 15h00

Princípio da insignificância deve ser analisado caso a caso, diz STF

SEM TESE FIXA

Princípio da insignificância deve ser analisado caso a caso, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (3/8) que a aplicação ou não do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância e que a corte não deve fixar tese sobre o tema.
A decisão, por maioria, foi tomada após a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki no julgamento conjunto de três Habeas Corpus (123.734, 123.533 e 123.108), todos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que tratam da aplicação do princípio em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da 1ª Turma, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que os casos concretos analisados no julgamento têm algum tipo de circunstância agravante, como a qualificação do crime por rompimento de barreira ou reincidência.
Segundo ele, adotar o princípio da insignificância indiscriminadamente em casos de pequenos furtos, com qualificação ou reincidência, seria tornar a conduta penalmente lícita e também imune a qualquer espécie de repressão estatal.
“É preciso que o Tribunal tenha presente as consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade em casos como estes. Negar a tipicidade destas condutas seria afirmar que, do ponto de vista penal, seriam lícitas”, ressaltou.
Com as próprias mãos
No entendimento do ministro, ante a inação do Estado, a sociedade pode começar a se proteger e buscar fazer "justiça com as próprias mãos". Argumentou ainda que, a pretexto de proteger o agente, a imunização da conduta acabará deixando-o exposto a situação de justiça privada, com consequências imprevisíveis e provavelmente mais graves.

“O Judiciário não pode, com sua inação, abrir espaço para quem o socorra. É justamente em situações como esta que se deve privilegiar o papel do juiz da causa, a quem cabe avaliar em cada caso concreto a aplicação, em dosagem adequada, seja do princípio da insignificância, seja do princípio constitucional da individualização da pena.”
Bombom, sabonete e chinelo
Nos casos concretos, foram concedidos de ofício os HCs 123.108 e 123.533, relativos, respectivamente à condenação pelo furto de um chinelo de borracha e de dois sabonetes. As penas de reclusão foram convertidas para o regime aberto.

Já no HC 123.734, em que o réu foi condenado pelo furto de 15 bombons, não foi concedida a ordem de ofício, porque a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade. Nesse caso, tratava-se de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos.
O relator, ministro Roberto Barroso, reajustou o voto proferido anteriormente para acompanhar o ministro Teori. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2015, 20h52