"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Dilma assina medida provisória que altera acordos de leniência


REGRAS DO JOGO

Dilma assina medida provisória que altera acordos de leniência

Argumentando a necessidade de celeridade e de correções na lei atual, o governo federal enviou ao Senado nesta sexta-feira (18/12) uma medida provisória que inclui o Ministério Público em acordos de leniência e dá às empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública, caso cumpram as penalidades impostas. A proposta, que já tem força de lei, é uma resposta à demanda de empresários e sindicalistas.
A presidente Dilma Rousseff afirmou que o objetivo das mudanças é o interesse do governo e da sociedade em combater a corrupção “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”, evitando que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país. “Acelerar acordos de leniência para melhorar economia significa preservar empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, disse.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, justificou a MP afirmando que havia uma imperfeição na lei em vigor. “A redação atual dá entendimento de que só poderia ser feito [acordo de leniência] no caso de conluio, com uma das empresas. Estamos permitindo que mais de uma empresa possa participar do acordo de leniência no caso de conluio.”
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto que já foi aprovado no Senado (Projeto de Lei do Senado 105/2015), mas havia receio quanto à possibilidade de a medida demorar a ser aprovada pelos parlamentares. “O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Fomos informados de que a análise desse projeto não seria feita antes do recesso. O texto [da medida provisória] é análogo ao projeto do Senado”, explicou Dilma.
De acordo com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o único item do projeto aprovado no Senado que ficou de fora foi a repercussão penal da matéria. "Como medidas provisórias não podem veicular matérias penais, essa parte do projeto não está na medida. Isso deverá ser deliberado no Congresso diretamente por emenda [à medida provisória] ou por meio do próprio projeto que está em tramitação", explicou.
Lei Anticorrupção se aplica apenas a pessoas jurídicas, não alcançando a esfera penal. "A proposta que havia sido aprovada no Senado previa a possibilidade de extensão dos benefícios do acordo de leniência para a esfera penal. A titularidade disso é do Ministério Público. A proposta não levava um acordo de leniência assinado pela CGU a alcançar esfera penal, somente quando o MP estivesse presente. Acontece que, por uma questão de competência, a medida provisória não poderia prever essa repercussão. Por isso que isso foi excluído do texto", detalhou Adams.
Sem novas ações
Dilma ressaltou que não poderão haver novas ações de prosseguimento relacionadas ao que já foi feito quando as advocacias públicas participarem dos acordos. Também explicou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.

A presidente apontou, ainda, que a partir de agora será possível celebrar acordos de leniência no curso de ações já ajuizadas e que empresas que firmarem o compromisso ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade.
Por fim, citou que as penalidades previstas nas normas de licitação e no contrato com a administração pública serão abrangidas pelo acordo de leniência. Essa é uma das condições para que a empresa possa voltar a firmar contratos públicos. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2015, 22h01

No Estado da Bahia, mulher terá de ser informada sobre soltura do agressor

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

na Bahia, mulher terá de ser informada sobre soltura do agressor

As vítimas de violência doméstica na Bahia terão de ser notificadas com antecedência se o seu agressor for posto em liberdade. A determinação consta em uma instrução normativa publicada pelo Tribunal de Justiça do estado.
Pela norma, as vítimas também terão que ser notificadas sobre o termos da prisão em flagrante. O mesmo deverá ocorrer se prisão em flagrante for substituída por medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a mulher deve ser avisada sobre a liberdade e as medidas de proteção disponíveis, como o serviço de Ronda Maria da Penha.
A instrução do TJ-BA foi elaborada com base na política nacional de enfrentamento à violência doméstica, nos princípios norteadores da legislação vigente com foco na proteção da vítima e na necessidade de adequação dos procedimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.
Clique aqui para ler a instrução do TJ-BA. 
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2015, 7h13

Protesto judicial interrompe prescrições bienal e quinquenal


INTERESSES RESGUARDADOS

Protesto judicial interrompe prescrições bienal e quinquenal

O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. Com esse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG), julgou procedente a ação movida por um ex-gerente do Banco Mercantil do Brasil para requerer direitos que ele havia protestado.
O protesto judicial é uma medida preventiva que tem como finalidade conservar direitos, através de manifestação formal contra atos que a parte considere prejudiciais a seus interesses. Segundo o juiz, é uma medida jurídica, por meio da qual o credor cientifica o devedor da sua intenção de interromper o fluxo prescricional para resguardar situações jurídicas e conservar direito.
O juiz destacou que a aplicação do protesto judicial ao processo trabalhista consta na Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, e o entendimento é que o ajuizamento da medida interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal.
Ao verificar a prova documental do caso, o juiz constatou a interposição do protesto judicial em relação aos pedidos relacionados às horas extras além da 6ª e/ou 8ª diária, assim como as horas extras decorrentes da violação do intervalo intrajornada e do intervalo assegurado no artigo 384 da CLT e do recálculo das horas extras quitadas em razão da aplicação equivocada do divisor 150 e/ou 200.
Nesse sentido, o juiz declarou a prescrição considerando a data da distribuição da medida judicial de protesto, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a essas pretensões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo nº 00319-2015-074-03-00-0. 
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2015, 13h30