"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Senado aprova recálculo de aposentadoria para quem continuou na ativa


NOVAS CONTRIBUIÇÕES

Senado aprova recálculo de aposentadoria para quem continuou na ativa


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/10) a Medida Provisória 676/2015, que dá aos aposentados que continuaram trabalhando o direito de incluir as novas contribuições para aumentar o valor do benefício, a chamada “desaposentação”.
De acordo com a MP, já aprovada pela Câmara, o aposentado que continua na ativa só poderá ter a troca ao contribuir por, no mínimo, cinco anos após o pedido do primeiro benefício. Porém, o valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de R$ 4.663, segundo Fabiana Basso, do escritório Nelm Advogados. O texto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Supremo Tribunal Federal está com o julgamento parado de dois recursos extraordinários, o 381367 e 661256, que tratam sobre o tema com repercussão geral, desde outubro de 2014, por causa de pedido de vista da ministra Rosa Weber. Quatro ministros já se pronunciaram sobre o assunto. Dias Toffoli e Teori Zavascki são contrários à tese. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso são favoráveis.
A MP também altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de "desaposentação" na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2015, 16h13

Execução fiscal, um golpe baixo às instituições democráticas brasileiras


OPINIÃO

Execução fiscal, um golpe baixo às instituições democráticas brasileiras

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.
Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.
Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao estado democrático de direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.
A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.
A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão - 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.
Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.
Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.
Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.
O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.
Para o Sescon-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.
No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.
Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:
- criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;
- autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;
- equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;
- determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;
- sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.
Sérgio Aprobato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2015, 8h30

Dilma assina medida provisória que altera acordos de leniência


REGRAS DO JOGO

Dilma assina medida provisória que altera acordos de leniência

Argumentando a necessidade de celeridade e de correções na lei atual, o governo federal enviou ao Senado nesta sexta-feira (18/12) uma medida provisória que inclui o Ministério Público em acordos de leniência e dá às empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública, caso cumpram as penalidades impostas. A proposta, que já tem força de lei, é uma resposta à demanda de empresários e sindicalistas.
A presidente Dilma Rousseff afirmou que o objetivo das mudanças é o interesse do governo e da sociedade em combater a corrupção “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”, evitando que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país. “Acelerar acordos de leniência para melhorar economia significa preservar empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, disse.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, justificou a MP afirmando que havia uma imperfeição na lei em vigor. “A redação atual dá entendimento de que só poderia ser feito [acordo de leniência] no caso de conluio, com uma das empresas. Estamos permitindo que mais de uma empresa possa participar do acordo de leniência no caso de conluio.”
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto que já foi aprovado no Senado (Projeto de Lei do Senado 105/2015), mas havia receio quanto à possibilidade de a medida demorar a ser aprovada pelos parlamentares. “O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Fomos informados de que a análise desse projeto não seria feita antes do recesso. O texto [da medida provisória] é análogo ao projeto do Senado”, explicou Dilma.
De acordo com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o único item do projeto aprovado no Senado que ficou de fora foi a repercussão penal da matéria. "Como medidas provisórias não podem veicular matérias penais, essa parte do projeto não está na medida. Isso deverá ser deliberado no Congresso diretamente por emenda [à medida provisória] ou por meio do próprio projeto que está em tramitação", explicou.
Lei Anticorrupção se aplica apenas a pessoas jurídicas, não alcançando a esfera penal. "A proposta que havia sido aprovada no Senado previa a possibilidade de extensão dos benefícios do acordo de leniência para a esfera penal. A titularidade disso é do Ministério Público. A proposta não levava um acordo de leniência assinado pela CGU a alcançar esfera penal, somente quando o MP estivesse presente. Acontece que, por uma questão de competência, a medida provisória não poderia prever essa repercussão. Por isso que isso foi excluído do texto", detalhou Adams.
Sem novas ações
Dilma ressaltou que não poderão haver novas ações de prosseguimento relacionadas ao que já foi feito quando as advocacias públicas participarem dos acordos. Também explicou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica poderá colaborar nos atos que forem de sua competência.

A presidente apontou, ainda, que a partir de agora será possível celebrar acordos de leniência no curso de ações já ajuizadas e que empresas que firmarem o compromisso ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade.
Por fim, citou que as penalidades previstas nas normas de licitação e no contrato com a administração pública serão abrangidas pelo acordo de leniência. Essa é uma das condições para que a empresa possa voltar a firmar contratos públicos. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2015, 22h01