"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Usucapião em cartório, novidade trazida pelo novo Código de Processo Civil a partir de 2016


Usucapião em cartório, novidade trazida pelo novo Código de Processo Civil a partir de 2016

O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito

Fonte: Jornaldacidadeonline.com.br

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Reprodução: fotospublicas.com
Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir  a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

Acessado e disponível na Internet em 29/12/2015 no endereço - 

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Senado aprova recálculo de aposentadoria para quem continuou na ativa


NOVAS CONTRIBUIÇÕES

Senado aprova recálculo de aposentadoria para quem continuou na ativa


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7/10) a Medida Provisória 676/2015, que dá aos aposentados que continuaram trabalhando o direito de incluir as novas contribuições para aumentar o valor do benefício, a chamada “desaposentação”.
De acordo com a MP, já aprovada pela Câmara, o aposentado que continua na ativa só poderá ter a troca ao contribuir por, no mínimo, cinco anos após o pedido do primeiro benefício. Porém, o valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de R$ 4.663, segundo Fabiana Basso, do escritório Nelm Advogados. O texto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Supremo Tribunal Federal está com o julgamento parado de dois recursos extraordinários, o 381367 e 661256, que tratam sobre o tema com repercussão geral, desde outubro de 2014, por causa de pedido de vista da ministra Rosa Weber. Quatro ministros já se pronunciaram sobre o assunto. Dias Toffoli e Teori Zavascki são contrários à tese. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso são favoráveis.
A MP também altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de "desaposentação" na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2015, 16h13

Execução fiscal, um golpe baixo às instituições democráticas brasileiras


OPINIÃO

Execução fiscal, um golpe baixo às instituições democráticas brasileiras

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.
Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.
Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao estado democrático de direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.
A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.
A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão - 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.
Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.
Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.
Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.
O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.
Para o Sescon-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.
No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.
Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:
- criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;
- autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;
- equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;
- determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;
- sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.
Sérgio Aprobato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2015, 8h30