"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Advogado do WhatsApp diz que Justiça pede dados do aplicativo da forma errada


DETALHE QUE IMPORTA


O motivo para o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não cumprir as ordens judiciais de entregar dados de usuários está nos próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da empresa, Davi Tangerino, os julgadores não usam o caminho correto, que seria o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês).
Tangerino, que é do Trench, Rossi e Watanabe, foi contratado pela companhia americana para cuidar do caso em que o aplicativo foi suspenso no Brasil por 12 horas devido a uma decisão judicial emitida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A sentença foi motivada por uma investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo Tangerino, por estar está sediado nos EUA, o WhatsApp não pode fornecer as informações solicitadas sem o MLAT, pois isso infringiria as leis do país anglo-saxão. “A empresa não faz a interceptação de comunicação porque ela não é devidamente notificado. Nem sempre os juízes não usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”
O advogado também conta que, ao fazer requisições de conteúdo, os julgadores brasileiros consideram que o Facebook e o WhatsApp são a mesma empresa, mas as duas companhias apenas pertencem ao mesmo grupo econômico. “O Jorge Paulo Lemann é dono da Ambev e do Burguer King, mas nunca ninguém acharia razoável pedir um documento do Burguer King à Ambev ou vice-versa”, afirma o advogado.
O tema é tratado pelos artigos 10 e 11 do Marco Civil da Internet. O primeiro dispositivo delimita que a guarda e a disponibilização de dados transmitidos por meio da internet "devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.
Já o artigo 11 especifica que qualquer operação de coleta ou armazenamento de dados que sejam transmitidos em território nacional deverá respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas. Em seu parágrafo 2º, o dispositivo explicita que norma deve ser seguida mesmo que as atividades sejam promovidas por pessoa jurídica sediada no exterior.
Complementando o raciocínio, o artigo 12 estipula que o descumprimento dos dispositivos 10 e 11, por empresa estrangeira, resulta em responsabilização solidaria da sucursal pelo pagamento da multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no último ano. “Os pedidos de interceptação são feitos ao Facebook, que não os atende por não poder, e ele é multado até o limite que Marco Civil da Internet deixa”, complementa Tangerino.
Desvio na discussão
Para o advogado, a discussão envolvendo a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo errou no foco. Segundo ele, além da sentença ser desproporcional, ela não atinge seu objetivo, que é combater a criminalidade. “Ela derrubou o WhatsApp para onerar a empresa. Aquela investigação não ganharia nada com isso durante aquelas 48 horas e 100 milhões de pessoas ficaram sem o aplicativo”, diz.

Tangerino afirma que, apesar de o Marco Civil da Internet ser uma lei adequada, que protege empresas e usuários, estão atribuindo à norma um mau entendimento. “Estão dando uma interpretação a fórceps para além do Marco Civil da Internet, ignorando que são empresas diferentes”, argumenta.
Segundo advogado, depois da decisão que suspendeu o aplicativo, muito se foi dito sobre o fato de o alvo indireto da decisão ser um integrante do PCC, mas essa não deveria ser a discussão. “O MLAT não faz distinção pela natureza do crime e não mudou porque foco da investigação é membro do crime organizado.”
Próprio veneno
Davi Tangerino também diz que a ideia de que o WhatsApp deveria criar uma porta dos fundos (backdoor) na encriptação poderia interferir nas atividades policiais e permitir outros crimes, além dos que são citados nas decisões judiciais. “Nesse caso, o conteúdo poderia ser hackeado. Muitos policiais brasileiros usam o WhatsApp porque o aplicativo é seguro, mas esse backdoor que alguns querem exporia a própria polícia”.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2016, 9h19

STJ divulga jurisprudência sobre regime de bens e guarda compartilhada


PESQUISA PRONTA

STJ divulga jurisprudência sobre regime de bens e guarda compartilhada

Cinco novos temas foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para consulta, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, nesta segunda-feira (11/1).
Veja abaixo:
1) Alteração do regime de bens na constância do casamento
O STJ já decidiu que é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos do ato jurídico perfeito do regime originário.

2) Análise da legitimidade/legalidade da cláusula de fidelização em contrato de telefonia
A corte decidiu que a chamada cláusula de fidelização em contrato de telefonia é legítima por ser uma necessidade de assegurar às operadoras um período para recuperar o investimento realizado com a concessão de tarifas inferiores, bônus, fornecimento de aparelhos e outras promoções.

3) Controle judicial do mérito em processos administrativos disciplinares
O tribunal já consignou que o controle jurisdicional no processo administrativo disciplinar não pode implicar invasão à independência/separação dos poderes. Portanto, limita-se a levantar a legalidade das medidas adotadas, sob pena de se transformar em instância revisora do mérito administrativo.

4) Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada
A corte decidiu que a guarda compartilhada busca a plena proteção dos interesses dos filhos, refletindo melhor a realidade da organização social, com o fim de rígidas divisões de papéis definidas pelo gênero dos pais.

5) Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual
O STJ tem entendimento no sentido de que, em se tratando de crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume grande importância porque, em regra, tais delitos são praticados sem a presença de testemunhas.

Busca facilitada
A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos RecentesCom informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2016, 19h05

Alckmin sanciona lei que permite criação de promotorias regionais do MP-SP


ÁREAS ESPECÍFICAS


O Ministério Público de São Paulo planeja criar promotorias de Justiça regionais para concentrar temas complexos como saúde, educação e meio ambiente. A medida foi liberada por uma mudança na Lei Orgânica, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada nesta terça-feira (12/1) no Diário Oficial do estado.
Hoje, cada promotoria tem atuação local, sem especialização por assuntos. Para o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, a Lei Complementar 49/2016 vai reorganizar a estrutura do MP para atender conflitos “que não respeitam fronteiras” e permitir que promotores se especializem nessas demandas. A área ambiental deve ser uma das primeiras contempladas com a mudança, segundo Elias Rosa.
Márcio Elias Rosa defende especialização em cerimônia de sanção da nova lei
Gilberto Marques/Divulgação
“É uma forma moderna [de atuação], porque muitos dos problemas não são afeitos exclusivamente a cada território. A existência de instâncias regionais para a resolução dos problemas sociais é algo que o Brasil deveria realizar mais”, afirmou Alckmin nesta segunda-feira (11/1), em cerimônia para marcar a sanção da norma.
A novidade segue tendência de outros MPs pelo país, conformecoluna assinada pelo promotor de Justiça Charles Hamilton Santos Lima na revista Consultor Jurídico. Ele aponta que o Ministério Público de Pernambuco, onde atua, implantou em 2004 a Promotoria de Justiça Agrária e a Promotoria de Transportes. Piauí, Distrito Federal, Goiás, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm experiências semelhantes, segundo ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
Clique aqui para ler a nova lei.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2016, 16h05