"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Trabalhador submetido a jornada de até 13 horas será indenizado


DANOS EXISTENCIAIS


Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.
O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Ele prestava serviços de segunda a sábado, das 6h às 20h, com uma hora diária de intervalo.
Ao julgar a ação do trabalhador, o colegiado reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado e determinou a reparação pelos danos existenciais. De acordo com a turma, a jornada infringe o artigo 59 da CLT, que prevê máximo de duas horas extras por dia, e causa reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do empregado.
"A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar", observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Processo 00272-2013-671-09-00-0
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2016, 17h24

Operadora terá de aceitar idosos excluídos após incorporação de plano de saúde


ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA

Operadora terá de aceitar idosos excluídos após incorporação de plano de saúde

Por descumprir o Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2015 com o Ministério Público Federal e o estadual, a Agência Nacional de Saúde e o Procon, a Federação das Unimeds de São Paulo (Unimed Fesp) foi obrigada a fornecer plano de saúde a dois idosos, oriundos da Unimed Paulistana, que tinham sido recusados pela instituição por estarem com “idade acima da regra” e possuírem doenças pré-existentes.
Ao proferir a decisão liminar, a juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que “a recusa à contratação de novo plano, com amparo em doença pré-existente, nada mais é, em juízo de delibação, que uma verdadeira burla a este direito [de manutenção do atendimento sem alteração das regras]”.
O TAC firmado pela Unimed Fesp é resultado da alienação compulsória da Unimed Paulistana, em setembro de 2015. As duas fornecedores de plano de saúde assumiram o compromisso de que os clientes atendidos anteriormente pela Unimed Paulistana seriam acolhidos, a partir daquele momento, pela Unimed Fesp, sem alteração de valor ou de rede credenciada (hospitais e médicos).
Porém, no caso analisado, a Unimed Fesp havia negado o direito à portabilidade extraordinária de plano de saúde a um casal de idosos. A companhia usava como justificativa a idade dos autores da ação e a pré-existência de doenças. A negativa na prestação do serviço ocorreu mesmo depois que o contrato entre as partes já estava assinado.
Em sua decisão, a juíza especificou que a Unimed Fesp deverá adotar os “procedimentos necessários para implantação imediata do contrato de adesão”, enviar as carteirinhas que comprovem a relação entre prestador de serviço e contratante e o boleto bancário com o valor da mensalidade, além dos demais documentos administrativos. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil.
Segundo o advogado que representou o casal na ação, Alexandre Berthe Pinto, a decisão mostra a necessidade de intervenção do Judiciário nesse tipo de relação de consumo, além de sua participação constante em discussões relacionadas, como a recusa no fornecimento de medicamentos, tratamentos, cirurgias e aumento de mensalidades.
“É inegável que o Poder Judiciário está atento com os abusos praticados pelas operadoras e administradoras de saúde, e o arbitramento de multas elevadas para o caso de descumprimento da ordem converge para necessidade de se preservar o bem maior, que é a vida”, afirma o advogado.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1117183-44.2015.8.26.0100
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2016, 7h31

Resolução do CNJ sobre audiências de custódia entra em vigor em 1º de fevereiro


FRENTE A FRENTE

Resolução do CNJ sobre audiências de custódia entra em vigor em 1º de fevereiro

A resolução que determina que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas entra em vigor no dia 1º de fevereiro. Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de dezembro, a chamada audiência de custódia foi publicada na sexta-feira (8/1) no Diário de Justiça Eletrônico. O projeto teve início em fevereiro do ano passado.
Na audiência de custódia o magistrado avalia tanto a necessidade quanto a legalidade de a pessoa presa em flagrante ser mantida na prisão. Cabe a ele decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade. O juiz pode também determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica até o julgamento.
O documento publicado detalha procedimentos e diz, por exemplo, que a audiência de custódia deve ser realizada na presença do Ministério Público e também da Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha advogado. A resolução trata também do Sistema de Audiência de Custódia, ferramenta eletrônica disponibilizada pelo próprio CNJ que ajuda a sistematizar dados, produzir estatísticas e elaborar atas padronizadas das audiências.
A resolução estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia. Lanfredi lembra que a resolução é de cumprimento obrigatório e traz também dois protocolos de orientação com diretrizes para os juízes.
Novidade para o Judiciário
Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfredi, para viabilizar as audiências, os tribunais assinaram termos de cooperação com o CNJ e as unidades da Federação. Cada um dos estados disciplinou o tema.

“A atuação do Conselho Nacional de Justiça neste momento não muda o que está sendo feito, mas dá muito mais subsídios e impõe um protocolo mais rígido, mais uniforme, de uma maneira mais equilibrada, dos deveres e obrigações dos juízes em relação a estas audiências de custódia”, afirma Lanfredi.
O juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Bruno Macacari, que já realizou 15 audiências de custódia, diz que a resolução pode ajudar os magistrados. “[A audiência] é uma novidade para o Judiciário, para o Ministério Público, para os defensores e é de extrema importância que o CNJ edite, como editou essa resolução, que tem validade em todo território nacional, justamente para dar aos magistrados um norte para a realização do ato.”
Ratificada pelo Supremo
O Brasil ainda não tem uma lei sobre o tema. De acordo com o CNJ, a legalidade da metodologia das audiências foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em duas decisões. No Senado, tramita um projeto de lei que trata das audiências de custódia.

Lanfredi considera a lei indispensável, porque vai criar obrigações para todos, mas ressalta que a resolução não pretende inibir a proposta legislativa. “O Conselho Nacional de Justiça entendeu que poderia avançar nesta matéria e, ainda que sem um regramento específico, com base apenas no que temos de preservação da nossa legislação e que já é uma obrigação para os juízes, disposta em outros documentos legislativos.”
Entretanto, a resolução não agradou a todos. Nesta semana, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais protocolou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ. “Ao editar a resolução, o Conselho Nacional de Justiça, que integra o Poder judiciário usurpou competência privativa do Congresso Nacional, ante o caráter normativo-abstrato e a inovação no ordenamento jurídico causada pelo referido ato”, diz a ação dos magistrados. Como o judiciário está em recesso, a ação, que tinha sido distribuída para o ministro Dias Toffoli, foi entregue à vice-presidência e aguarda andamento.
As audiências
Segundo textos publicados no site do CNJ, muitas das pessoas que foram apresentadas em audiência de custódia puderam responder ao processo em liberdade provisória, poupando recursos públicos e também deixando de contribuir para a superlotação do sistema prisional. No ano passado, quase 15 mil prisões foram evitadas.

De acordo com Luís Lanfredi, antes das audiências, o juiz tomava a decisão sobre a prisão em flagrante baseando-se apenas em documentos, mas, com o projeto, a metodologia mudou. “O juiz também vai ter que requisitar essa pessoa para ter um contato pessoal, uma apresentação olho no olho, como forma de colher mais informações, mais subsídios para ter seu ato respaldado por mais elementos, de maneira a se impor uma prisão realmente nos casos em que seja efetivamente necessária.” Para Lanfredi, com a implantação das audiências, o Brasil cumpre uma obrigação que assumiu ao ratificar convenções internacionais que foram internalizadas no país em 1992.
A defensora pública Federal Manoela Maia destaca que as audiências têm dois objetivos importantes. Um é que o juiz poderá avaliar se houve algum tipo de tortura no momento da prisão. O outro é a possibilidade de ele avaliar, naquele momento, se mantém a prisão em flagrante e a converte em preventiva ou se vai soltar aquele acusado. "A audiência de custódia é muito interessante para o sistema carcerário”, afirma Manoela.
Bruno Macacari lembra outro benefício: proporcionar àquele que foi detido, os direitos de audiência e de presença, que são as duas vertentes mais importantes do princípio, do direito à ampla defesa. "Então, a partir do momento que se reconhece e se proporciona ao indivíduo o efetivo gozo a esse direito, ele sente que sua situação está sendo atendida e isso chega efetivamente ao conhecimento do juiz. Esses direitos de audiência e de presença são importantes para o efetivo exercício da ampla defesa”, enfatiza.
Para Macacari, o contato pessoal com o preso em flagrante faz diferença. “A partir do momento em que o juiz está frente a frente com o autuado, pode formular os questionamentos que entende pertinentes ao caso e só então decidir se há necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que é uma medida bastante extrema.”
Segundo Manoela Maia, as experiências mostram que audiências de custódia são eficazes e podem contribuir para a diminuição da criminalidade. Ela diz, porém, que o sistema ainda pode ser aprimorado. “Ainda há muitos passos a seguir. Os tribunais têm de se organizar para isso, para saber quem vai ser o juiz que vai fazer a audiência. O juiz que recebe o flagrante é o juiz que vai julgar a causa? Vai ter um núcleo específico para audiências de custódia, como está acontecendo em São Paulo?", questiona Manoela. Ela ressalta que tais questões ainda não estão 100% definidas em todos os tribunais. "Há muitas coisas a serem aprimoradas ainda.” Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2016, 17h00