"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Cláusula penal e perda de sinal não acumulam caso contrato seja desfeito

PENALIDADE ÚNICA


É inadmissível acumular a cláusula penal compensatória com a perda de sinal quando o contrato é descumprido, pois só deve prevalecer a última penalidade nesse tipo de situação. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso movido por uma construtora contra dois compradores de imóveis.
Os compradores pretendiam desfazer o contrato de compra e venda, por considerá-lo muito oneroso, mas a empresa queria reter 25% dos valores pagos a título de cláusula penal, assim como todo o sinal pago (arras). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decretou a rescisão do contrato e assegurou à empresa a retenção de 10% de todos os valores, inclusive o sinal, tudo a título de cláusula penal.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, a cláusula penal compensatória é um valor previamente estipulado pelas partes para indenizar em caso de o contrato não ser cumprido total ou parcialmente. Por outro lado, ela detalhou que as arras são quantia ou bem móvel entregue por um dos contratantes ao outro devido à celebração do contrato, como sinal de garantia do negócio.
Para Nancy, função indenizatória do sinal existe não só quando há arrependimento lícito, mas também se contrato é desfeito.
Segundo a relatora, as arras têm por finalidades: “firmar a presunção de acordo final, tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); servir de princípio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório)”.
Nancy Andrighi disse que a função indenizatória das arras existe não apenas quando há o arrependimento lícito do negócio, mas também se não há execução do contrato. Na hipótese de descumprimento contratual, continuou, as arras funcionam como uma espécie de cláusula penal compensatória, mesmo sendo institutos distintos.
“Evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio non bis in idem”, escreveu a ministra.
Caso arras e cláusula penal compensatória sejam previstas cumulativamente, “deve prevalecer a pena de perda das arras, as quais, por força do disposto no artigo 419 do Código Civil, valem como ‘taxa mínima’ de indenização pela inexecução do contrato”, concluiu Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.617.652
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2017, 7h40

Painel da Conferência da Advocacia aprova propostas sobre paridade de armas

FISCAIS DA LEI


XXIII Conferência Nacional da Advocacia enviará duas propostas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para fortalecer a paridade de armas entre defesa e acusação no processo penal. A primeira retira do Ministério Público todas as suas funções de fiscal da lei. A segunda considera abuso de autoridade o oferecimento de denúncia “contrária às evidências dos fatos e das provas”.
Os dois enunciados foram propostos pelo advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, procurador-adjunto de prerrogativas da OAB do Distrito Federal. Segundo ele, há uma “preponderância” do MP no processo penal. A dupla posição de acusador e fiscal da lei — ou custos legis —, ao mesmo tempo em que a lei não prevê responsabilização pessoal dos membros do MP por denúncias sem fundamento, dá aos promotores posição privilegiada em relação à defesa, afirma o criminalista.
As propostas foram aprovadas nesta terça-feira (28/11) durante a segunda Tribuna Livre da Conferência da Advocacia deste ano. Nessa parte do evento, advogados que tiveram seus trabalhos aprovados pela direção da Conferência podem apresentá-lo e submeter suas propostas aos demais integrantes da mesa. As propostas serão relatadas pelo advogado Robertônio Santos Pessoa.
No caso da ideia de acabar com a função de custos legis, a Tribuna tocou em tema sensível que foi objeto de outra discussão. O ex-presidente do Conselho Federal OAB Reginaldo de Castro propôs, em painel sobre delações premiadas, que o MP não tenha mais nenhuma função de fiscal da lei. A ideia dele é que seja criado outro órgão com a única função de fiscalizar o cumprimento da lei no processo, enquanto o MP seria apenas o acusador.
“Os julgadores aproveitam como fundamento da decisão condenatória a manifestação do MP, que é o próprio acusador. Essa disparidade de armas é insuperável enquanto o acusador, no processo, ainda for custos legis”, afirma Reginaldo.
A princípio, diz, acreditou-se que o órgão seria capaz de apontar os erros cometidos pela acusação. “Nos enganamos”, lamenta. “O MP hoje não só comete diversos desmandos como acusador, como também usa sua manifestação como custos legis para reforçar a acusação, por mais que seja ilegal e inconstitucional. Afinal, são mãos do mesmo corpo.”
Veja as propostas:
1. Nenhuma prerrogativa de custos legis deve ser conferida ao Ministério Público
2. Considera-se abuso de autoridade o oferecimento de denúncia contrária às evidências dos fatos ou das provas produzidas na fase de investigação
 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2017, 18h37

AGU anuncia acordo sobre planos econômicos mesmo sem fechar detalhes

ESPERA DO FIM


A Advocacia-Geral da União anunciou acordo sobre processos que envolvem os índices de correção monetária dos planos econômicos para poupadores durante as décadas de 1980 e 1990. Apesar de ter convocado a imprensa para entrevista nesta terça-feira (28/11), o documento ainda não foi concluído e novas reuniões serão necessárias para a negociação chegar ao ponto final.
O litígio é um dos maiores do país, incluindo em torno de um milhão de ações que se arrastam há mais de duas décadas. Há 13 meses, a AGU coloca à mesa bancos e associações de poupadores para tentar chegar a um consenso. Novos encontros já estão agendados para esta quarta (29/11), quinta (30/11) e sexta-feira (1º/12).
Grace Mendonça afirma que acordo será finalizado até o fim do ano, para envio ao STF.
Renato Menezes/ Ascom AGU
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que foi resolvido o ponto mais polêmico das discussões, relativo às condições financeiras. Como isso ocorreu após 37 reuniões, ela entende que a etapa mais complexa foi vencida e que os outros pontos serão facilmente superados.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o valor está próximo dos R$ 10 bilhões. Bancos calculavam que, se perdessem a discussão em julgamento no Supremo Tribunal Federal, teriam de desembolsar mais de R$ 50 bilhões — até R$ 150 bilhões, na visão mais pessimista. A variação acontece por causa das diferentes taxas de juros aplicáveis às contas e da interpretação sobre prazos prescricionais.
Nenhuma dessas condições financeiras, entretanto, foi explicada pela AGU. "Para que tenhamos a segurança jurídica imprescindível para esse processo, ainda não podemos dar detalhes de faixas, percentuais de desconto, parcelamentos porque ainda não temos esse acordo assinado", justificou Grace.
De que forma os poupadores serão beneficiados, qual a extensão do benefício, o que as pessoas envolvidas terão de fazer para que tenham acesso aos pagamentos e valores são pontos que também não estão fechados. A advogada-geral afirma que ainda está em discussão se as cláusulas valem para quem se sentiu prejudicado, mas não entrou com processo.
"Detalhes em relação a essas condições financeiras eu não tenho como avançar porque, como todos sabem, esse acordo ainda não foi assinado. Assim que possível, daremos total transparência aos termos do acordo. Mas o fato certo é que estamos na reta final do processo", disse. A expectativa, de acordo com a ministra, é que a AGU apresente proposta ainda neste ano ao Supremo.
A Federação Brasileira de Bancos, que participa das rodadas de negociações, também não fala oficialmente sobre o assunto. Questionada pela ConJur, a assessoria de imprensa da entidade apenas repetiu que o acordo trata de condições financeiras.
Longa jornada
A discussão gira em torno do impacto de planos econômicos nas cadernetas de poupanças mantidas nas décadas de 1980 e 1990, quando foram criados índices de correção monetária menores que os da inflação do período.

A discussão, portanto, é se os poupadores têm direito à diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os chamados expurgos inflacionários. Grace Mendonça reconheceu que muitos desses poupadores provavelmente já morreram. Outro detalhe ainda não acertado é se, nesses casos, herdeiros terão direito.
"Não vislumbramos quaisquer outros aspectos inibidores para que esse acordo seja de fato assinado. Na segunda-feira termos mais informações", ressaltou.
De acordo com ela, tanto os bancos quanto as entidades representantes dos poupadores estão se organizando para que, assim que o Supremo homologue o acordo, haja condições de implementar o pagamento.
Grace Mendonça afirma ainda que, quando esse momento chegar, será necessário organizar o fluxo de informações de modo tranquilo. Ela pediu o apoio da imprensa para dar ciência à população dos pormenores do acordo.
O STF já iniciou o julgamento de pelo menos alguns desses processos em 2013, com leitura de relatório e sustentações orais, mas nenhum ministro votou ainda.
* Texto atualizado às 21h do dia 28/11/2017 para acréscimo de informação.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2017, 20h50