"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 12 de janeiro de 2019

Alesp aprova projeto que altera previdência dos advogados paulistas


Após pressão da advocacia, foi aprovada com alterações o projeto de lei que altera a Carteira de Previdência dos Advogados, transferindo sua administração para a Secretaria da Fazenda e extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável pela administração da previdência de advogados e funcionários de cartórios. 
O texto é resultado de uma negociação com a participação direta dos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O projeto aprovado agora segue para sanção do governador Márcio França.
Entre as mudanças exigidas pela advocacia acatadas pela Alesp está a redução da contribuição de 20%, fixada em 2009, para 11%. Além disso, foi determinada a devolução da diferença no período que houve a cobrança de 20%.
A partir da promulgação da futura lei, aposentados e pensionistas irão receber diretamente da Fazendo Estadual, acabando com insegurança hoje existente, de manutenção ou não dos pagamentos no futuro.
Para os que ainda não se aposentaram, o projeto autoriza a portabilidade da reserva dos contribuintes para outros fundos de previdência, ou seu levantamento à vista, com correção monetária, sem incidência de qualquer deságio ou desconto.
A proposta submetida à Alesp é resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das carteiras do Ipesp. As sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendavam a sua extinção por falta de enquadramento no ordenamento em vigor.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, classificou a aprovação do projeto como positiva. “A aprovação desse projeto é necessária para dar tranquilidade para quase cinco mil famílias de pessoas que estão aposentadas na Carteira de Advogados do Ipesp. Outros 15 mil advogadas e advogados que contribuíram ou ainda contribuem para o instituto aguardam a solução dessa questão, desde 2009, para ter uma aposentadoria com segurança ou reaver seus recursos”, afirmou.
Presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Ribeiro também comemorou: “Com a sanção do projeto de lei pelo governador, que deverá ocorrer no início de dezembro, teremos um novo marco legal, que evidentemente dependerá ainda de muito trabalho, cuja responsabilidade e vigilância nunca nos faltou, para que a burocracia não sufoque o direito”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e do Iasp.
*Notícia alterada às 15h27 do dia 14/11 para acréscimos.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 13h05

STJ fixa teses sobre cobrança judicial de IPTU e parcelamento de dívida tributária


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14/11), duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial de IPTU e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os temas foram afetados em agosto de 2017, suspendendo quase oito mil processos.
Veja as teses aprovadas:
1. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.
REsp 1.641.011
REsp 1.658.517
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 15h37

Toffoli homologa acordo dos planos econômicos em dois recursos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta segunda-feira (18/12) acordo assinado entre poupadores e bancos para encerrar os processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Toffoli é relator de dois recursos sobre o tema e considerou que os termos estão de acordo com o Código de Processo Civil, que dá prioridade à “solução consensual de conflitos” pelo Estado.
Clique aqui para
saber mais 
sobre o acordo.
Com a decisão de reconhecer as condições, o ministro sobrestou o andamento dos recursos que estão com ele durante dois anos. Nesse período, quem for autor de processo parado nos tribunais de origem pode manifestar interesse de aderir ao acordo.
Como os recursos têm repercussão geral reconhecida, os processos que tratam sobre o tema tiveram a tramitação sobrestada pelo Supremo. Segundo dados da corte, os recursos sobre os planos econômicos são responsáveis pelo sobrestamento de 554 mil processos nas instâncias locais (quase 70% dos casos à espera de decisão do STF).
Toffoli concluiu que os termos negociados seguem meios alternativos de resolução
de conflitos, pregados pelo CPC-2015.
Carlos Moura/SCO/STF
Além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são relatores de processos sobre o caso. Gilmar preferiu enviar o pedido de homologação do acordo para a Procuradoria-Geral da República, para manifestação.
Lewandowski não deu previsão. Apenas o processo de Lewandowski é uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.
No caso que está com Toffoli, a PGR foi a favor do acordo porque deve levar à “extinção de milhares de causas que aguardam o desfecho da questão no STF, além de acarretar melhor equilíbrio e estabilidade para o próprio Sistema Financeiro Nacional”. Já o ministro ressaltou que o acordo permitirá aos poupadores receber os expurgos inflacionários, enquanto os bancos conseguiram boas condições de pagamento.
Quem tem direito:
> Autores de ações individuais
(não prescritas)
> Autores de execução de
sentença coletiva (até 2016)
Honorários:
> 10% sobre o valor da causa
em ação individual
> 5% em execução de
sentença coletiva
Prazo de adesão:
> 24 meses (poupadores)
> 90 dias (outros bancos)
De acordo com a Advocacia-Geral da União, os bancos pagarão R$ 12 bilhões aos poupadores em no máximo três anos. Estão vinculados ao acordo quem tiver entrado com ação até o dia 31 de dezembro de 2016, ou os que sejam parte em ações coletivas.
O ministro Toffoli escreveu em sua decisão que foram mais de 50 encontros nas câmaras de conciliação internas da AGU para que se pudesse chegar a uma solução para os casos.
Longa jornada
Há 13 meses, a AGU tentava chegar a um consenso com representantes dos bancos, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Frente Brasileira dos Poupadores, em mais de 50 reuniões. O acordo já havia sido anunciado em novembro, sem muitos detalhes.

A discussão gira em torno da correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), quando foram criados índices de correção monetária menores que os da inflação do período.
A controvérsia, portanto, era se os poupadores têm direito à diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os chamados expurgos inflacionários.
As instituições financeiras não reconhecem o direito, porque afirmam ter cumprido a lei, mas calculavam que, se perdessem a discussão em julgamento no Supremo, teriam de desembolsar não “apenas” R$ 12 bilhões, e sim mais de R$ 50 bilhões — até R$ 150 bilhões, na visão mais pessimista.
O plano Collor 1 não entra no acerto porque o Superior Tribunal de Justiça já apresenta jurisprudência em favor dos bancos. Portanto, as instituições preferem que essas ações continuem em andamento.
O STF já iniciou o julgamento de pelo menos alguns desses processos em 2013, com leitura de relatório e sustentações orais, mas nenhum ministro votou ainda.
RE 591.797 - clique aqui para ler a homologação.
RE 626.307 - clique aqui para ler a homologação.

* Texto atualizado às 20h55 do dia 18/12/2017 para acréscimo de informações.
 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2017, 20h32