"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 12 de janeiro de 2019

STJ publica teses de Direito Penal, Tributário e Civil

PESQUISA PRONTA


O Superior Tribunal de Justiça publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.
Direito Penal
A jurisprudência do STJ entende que os crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, de modo que é desnecessário averiguar a lesividade concreta da conduta, visto que o objeto jurídico tutelado não é a integridade física, mas a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Assim, não há necessidade de comprovação do potencial ofensivo do artefato por meio de laudo pericial.

A 3ª Seção pronunciou-se no sentido de que as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos não revogaram o crime de desacato. Tal figura típica serve para inibir os excessos, a ofensa indevida e a ofensa extremada que se pode perpetrar contra qualquer servidor público no uso de suas atribuições rotineiras, e não para inibir o pensamento, a liberdade de expressão ou aquilo que se quer dizer.
Direito Tributário
Nos resgates e benefícios de complementação de aposentadoria, sujeitam-se ao Imposto de Renda as parcelas que corresponderem às contribuições feitas pelo empregador, bem como os ganhos oriundos de investimentos e lucros da entidade de previdência privada.

Direito Civil
O STJ já decidiu que, estabelecida a transação entre locador e locatário sobre a dívida em anterior ação de despejo, sem a participação do fiador, é legítima a extinção da fiança nos termos do artigo 1.503, inciso I, do Código Civil de 1916 ou do artigo 838, inciso I, do Código Civil de 2002.

O tribunal entende que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. A obrigação de pagamento dos débitos condominiais também alcança os novos titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem (por causa da coisa) da dívida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 9h37

Alesp aprova projeto que altera previdência dos advogados paulistas


Após pressão da advocacia, foi aprovada com alterações o projeto de lei que altera a Carteira de Previdência dos Advogados, transferindo sua administração para a Secretaria da Fazenda e extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável pela administração da previdência de advogados e funcionários de cartórios. 
O texto é resultado de uma negociação com a participação direta dos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O projeto aprovado agora segue para sanção do governador Márcio França.
Entre as mudanças exigidas pela advocacia acatadas pela Alesp está a redução da contribuição de 20%, fixada em 2009, para 11%. Além disso, foi determinada a devolução da diferença no período que houve a cobrança de 20%.
A partir da promulgação da futura lei, aposentados e pensionistas irão receber diretamente da Fazendo Estadual, acabando com insegurança hoje existente, de manutenção ou não dos pagamentos no futuro.
Para os que ainda não se aposentaram, o projeto autoriza a portabilidade da reserva dos contribuintes para outros fundos de previdência, ou seu levantamento à vista, com correção monetária, sem incidência de qualquer deságio ou desconto.
A proposta submetida à Alesp é resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das carteiras do Ipesp. As sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendavam a sua extinção por falta de enquadramento no ordenamento em vigor.
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, classificou a aprovação do projeto como positiva. “A aprovação desse projeto é necessária para dar tranquilidade para quase cinco mil famílias de pessoas que estão aposentadas na Carteira de Advogados do Ipesp. Outros 15 mil advogadas e advogados que contribuíram ou ainda contribuem para o instituto aguardam a solução dessa questão, desde 2009, para ter uma aposentadoria com segurança ou reaver seus recursos”, afirmou.
Presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Ribeiro também comemorou: “Com a sanção do projeto de lei pelo governador, que deverá ocorrer no início de dezembro, teremos um novo marco legal, que evidentemente dependerá ainda de muito trabalho, cuja responsabilidade e vigilância nunca nos faltou, para que a burocracia não sufoque o direito”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e do Iasp.
*Notícia alterada às 15h27 do dia 14/11 para acréscimos.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 13h05

STJ fixa teses sobre cobrança judicial de IPTU e parcelamento de dívida tributária


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14/11), duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial de IPTU e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os temas foram afetados em agosto de 2017, suspendendo quase oito mil processos.
Veja as teses aprovadas:
1. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.
REsp 1.641.011
REsp 1.658.517
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 15h37