"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sábado, 12 de janeiro de 2019

STJ fixa teses sobre cobrança judicial de IPTU e parcelamento de dívida tributária


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14/11), duas teses repetitivas, sendo uma sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial de IPTU e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os temas foram afetados em agosto de 2017, suspendendo quase oito mil processos.
Veja as teses aprovadas:
1. O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.
REsp 1.641.011
REsp 1.658.517
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 15h37

Toffoli homologa acordo dos planos econômicos em dois recursos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta segunda-feira (18/12) acordo assinado entre poupadores e bancos para encerrar os processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Toffoli é relator de dois recursos sobre o tema e considerou que os termos estão de acordo com o Código de Processo Civil, que dá prioridade à “solução consensual de conflitos” pelo Estado.
Clique aqui para
saber mais 
sobre o acordo.
Com a decisão de reconhecer as condições, o ministro sobrestou o andamento dos recursos que estão com ele durante dois anos. Nesse período, quem for autor de processo parado nos tribunais de origem pode manifestar interesse de aderir ao acordo.
Como os recursos têm repercussão geral reconhecida, os processos que tratam sobre o tema tiveram a tramitação sobrestada pelo Supremo. Segundo dados da corte, os recursos sobre os planos econômicos são responsáveis pelo sobrestamento de 554 mil processos nas instâncias locais (quase 70% dos casos à espera de decisão do STF).
Toffoli concluiu que os termos negociados seguem meios alternativos de resolução
de conflitos, pregados pelo CPC-2015.
Carlos Moura/SCO/STF
Além de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski são relatores de processos sobre o caso. Gilmar preferiu enviar o pedido de homologação do acordo para a Procuradoria-Geral da República, para manifestação.
Lewandowski não deu previsão. Apenas o processo de Lewandowski é uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.
No caso que está com Toffoli, a PGR foi a favor do acordo porque deve levar à “extinção de milhares de causas que aguardam o desfecho da questão no STF, além de acarretar melhor equilíbrio e estabilidade para o próprio Sistema Financeiro Nacional”. Já o ministro ressaltou que o acordo permitirá aos poupadores receber os expurgos inflacionários, enquanto os bancos conseguiram boas condições de pagamento.
Quem tem direito:
> Autores de ações individuais
(não prescritas)
> Autores de execução de
sentença coletiva (até 2016)
Honorários:
> 10% sobre o valor da causa
em ação individual
> 5% em execução de
sentença coletiva
Prazo de adesão:
> 24 meses (poupadores)
> 90 dias (outros bancos)
De acordo com a Advocacia-Geral da União, os bancos pagarão R$ 12 bilhões aos poupadores em no máximo três anos. Estão vinculados ao acordo quem tiver entrado com ação até o dia 31 de dezembro de 2016, ou os que sejam parte em ações coletivas.
O ministro Toffoli escreveu em sua decisão que foram mais de 50 encontros nas câmaras de conciliação internas da AGU para que se pudesse chegar a uma solução para os casos.
Longa jornada
Há 13 meses, a AGU tentava chegar a um consenso com representantes dos bancos, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Frente Brasileira dos Poupadores, em mais de 50 reuniões. O acordo já havia sido anunciado em novembro, sem muitos detalhes.

A discussão gira em torno da correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), quando foram criados índices de correção monetária menores que os da inflação do período.
A controvérsia, portanto, era se os poupadores têm direito à diferença entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os chamados expurgos inflacionários.
As instituições financeiras não reconhecem o direito, porque afirmam ter cumprido a lei, mas calculavam que, se perdessem a discussão em julgamento no Supremo, teriam de desembolsar não “apenas” R$ 12 bilhões, e sim mais de R$ 50 bilhões — até R$ 150 bilhões, na visão mais pessimista.
O plano Collor 1 não entra no acerto porque o Superior Tribunal de Justiça já apresenta jurisprudência em favor dos bancos. Portanto, as instituições preferem que essas ações continuem em andamento.
O STF já iniciou o julgamento de pelo menos alguns desses processos em 2013, com leitura de relatório e sustentações orais, mas nenhum ministro votou ainda.
RE 591.797 - clique aqui para ler a homologação.
RE 626.307 - clique aqui para ler a homologação.

* Texto atualizado às 20h55 do dia 18/12/2017 para acréscimo de informações.
 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2017, 20h32

STJ e TJ-SP fazem encontro de trabalho sobre jurisprudência penal

INDEPENDÊNCIA DA MAGISTRATURA


Ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça foram a São Paulo em missão diplomática na sexta-feira (9/11). Em reunião de trabalho com pelo menos 32 desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisaram formas de uniformizar o entendimento sobre pedidos de Habeas Corpus impetrados no STJ contra decisões da corte.
Estiveram presentes a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os ministros Rogério Schietti, Nefi Cordeiro e Joel Paciornik, representantes das duas turmas penais da corte.
Schietti apresentou aos desembargadores levantamento feito pelo defensor público Rafael Munnerat segundo o qual 60% dos HCs impetrados contra decisões do TJ-SP no STJ são concedidos. O tribunal superior recebeu 48 mil pedidos de HCs de todos os tribunais do país este ano.
Também foi apresentado outro estudo, feito pelo advogado Thiago Bottino, pesquisador da FGV Direito SP,  que mostrou que 40% dos Habeas Corpus em trâmite no STJ eram oriundos de São Paulo — índice compatível com a estatística geral, inclusive de matéria cível, já que o estado de São Paulo responde por essa faixa da demanda nacional.
De acordo com os ministros, o TJ de São Paulo tem um número de concessão de Habeas Corpus muito ao de tribunais do mesmo porte, como do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Foram 70 mil recursos criminais oriundos de São Paulo contra 21 mil do Rio Grande do Sul, o segundo colocado que, proporcionalmente, encabeça o ranking da divergência.
Os ministros também levaram à reunião um levantamento feito pelos ministros Schietti e Sebastião Reis Jr. com as principais súmulas que envolvem as decisões dos desembargadores paulistas, conforme mostra o quadro abaixo:
Súmulas do STJ ignoradas pelo TJ-SP
Súmula 269É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Súmula 440Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Súmula 441A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Súmula 443O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula 444É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Súmula 492O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Súmula 545Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
"Independência da magistratura"
Do lado paulista, estiveram presentes o vice-presidente do TJ-SP, desembargador Arthur Marques da Silva Filho; o corregedor-geral da Justiça de SP, desembargador Pinheiro Franco; o presidente da Seção Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, e mais 32 desembargadores representando cada uma das 16 câmaras criminais do tribunal.

O ambiente foi classificado como "sereno e tranquilo" e o diálogo de alto nível, segundo um dos presentes. Para ele, foi mais uma reunião para demonstrar preocupação com a uniformização nacional da jurisprudência.
Mas houve confronto de números. O juiz Paulo Rogério Bonini, assessor da presidência da Seção Criminal, disse que os recursos especiais ao STJ contra decisões colegiadas do TJ-SP não representam tanto assim no número total de REsps julgados. Foram 6,8 mil oriundos de São Paulo em 2017 ante um total de 180 mil no mesmo ano. Uma proporção de 3,5%, assinalou o magistrado.
Estado peculiar
Os desembargadores expuseram seu ponto de vista. Segundo eles, o número de HCs concedidos pelo STJ é grande porque São Paulo é um estado grande, populoso e com uma série de peculiaridades, como a existência do crime organizado e dos níveis de violência.

“Esse entendimento mais firme da Seção Criminal se deve justamente a uma resposta que o tribunal dá a um nível de segurança para o estado. Não estamos naquele nível de segurança como Rio de Janeiro e o Nordeste”, disse um desembargador.
Também argumentou-se que o STJ julga mais teses do que fatos, e que ele dá amplitude grande aos HCs nas questões que examina. “São Paulo não tem intenção de ser rebelde. São formas em alguns assuntos de enxergar a realidade. Foi uma conversa sadia entre tribunais”, definiu o mesmo desembargador.
A ministra Maria Thereza, vice-presidente do STJ, agradeceu a oportunidade de participar do encontro, que denominou de “histórico”, por ser o primeiro do tipo. “Esse diálogo mostra que estamos todos caminhando juntos”, disse aos desembargadores. 
O corregedor-geral, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, apontou que apenas algumas súmulas do STJ ensejam diferenças de interpretação, notadamente aquelas que têm caráter mais subjetivo. “Eventos como esse geram a possibilidade de refletirmos em conjunto”, disse.
A discussão não é nova. Em evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em setembro de 2017, o ministro Rogério Schietti declarou que um dos maiores problemas das decisões do TJ-SP é a falta de fundamentação em preventivas decretadas por juízes de primeiro grau.
Ele contou que ainda fica “de queixo caído” com decisões baseadas apenas na gravidade do crime e no hipotético risco de fuga, sem nenhum parágrafo sobre o caso concreto. “Temos pelo menos dez medidas cautelares disponíveis. Por que começar com a prisão?”
O ministro já disse em decisões que prisão preventiva não pode ser "automática" em casos de tráfico, por exemplo. Com isso, o STJ acaba revogando prisões do TJ-SP, mesmo sabendo que talvez fosse o caso de manter o réu sob custódia ou aplicar outra cautelar.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018, 19h09