"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Cobrança de devedores de autarquias e fundações federais é suspensa por 90 dias

MEDIDA PREVENTIVA


A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União, suspendeu por 90 dias cobranças de devedores de autarquias e fundações federais. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (2/4).
Iniciativa busca evitar que devedores precisem se deslocar até agências da PGF
Reprodução
A iniciativa é mais uma que integra medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus adotados pela AGU. 
Segundo o procurador-geral federal Leonardo Fernandes, o principal objetivo é evitar que os devedores, assim como a população em geral, tenham que se deslocar aos cartórios e às unidades da PGF para efetuarem o pagamento dos créditos. 
O atendimento ao público está sendo feito preferencialmente de forma não-presencial: por e-mail, aplicativos de mensagem de texto, videoconferência ou telefone. O deslocamento físico ocorre somente quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais da PGF. 
"Deverá ser rigorosamente observado o prazo de prescrição de pretensão executória, ou seja, nós poderemos fazer a suspensão pelo prazo de 90 dias, mas se o crédito estiver em vias de prescrever, nós poderemos tomar as medidas normalmente", explica Fernandes.
Segundo ele, as medidas não irão gerar prejuízos para a administração pública. Com informações da assessoria de imprensa da Advogacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2020, 19h38

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Na fase de cumprimento de sentença, cálculo de honorários inclui somente parcelas vencidas da dívida



A Decisão é da Terceira Turma.

Fonte: STJ




Reprodução: pixabay.com

​​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase de cumprimento de sentença, a verba honorária, quando cabível, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da dívida. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
No recurso apresentado ao STJ, o recorrente sustentou que os honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença não incluem as parcelas vincendas da dívida. Argumentou que ninguém pode cobrar em juízo uma dívida ainda não vencida, pois as parcelas vincendas carecem de exigibilidade e não podem ser objeto de pretensão executória.
Fase de conhe​​cimento
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o STJ – em casos regidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – tem entendimento firmado de que o percentual da verba advocatícia sucumbencial na fase de conhecimento, quando decorrente da condenação em ação indenizatória com vistas ao recebimento de pensão mensal, deve incidir sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescido de uma anualidade das prestações.
O ministro acrescentou que o artigo 85 do CPC de 2015 incorporou o referido entendimento jurisprudencial ao estabelecer que, "na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 prestações vincendas".
Cumprimento de se​ntença
Por outro lado, segundo o relator, na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios, quando devidos após o prazo para pagamento espontâneo da obrigação (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015), são calculados sobre as parcelas vencidas da pensão mensal, não se aplicando o parágrafo 9º do artigo 85 do novo CPC.
Villas Bôas Cueva explicou que, se não ocorrer o pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de 10%, a título de honorários, além da multa. De acordo com o ministro, a expressão "débito" constante do artigo 523, para efeito de honorários, compreende apenas as parcelas vencidas da dívida, sendo que o executado não pode ser compelido a pagar prestações futuras que ainda não atingiram a data de vencimento.
"A regra inserida no artigo 85, parágrafo 9º, do CPC/2015, acerca da inclusão de 12 prestações vincendas na base de cálculo dos honorários advocatícios, é aplicável somente na fase de conhecimento da ação indenizatória. No cumprimento de sentença, a verba honorária, quando devida, é calculada exclusivamente sobre as parcelas vencidas da pensão mensal", concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

“A cinco meses da LGDP entrar em vigor, empresas já precisam se adequar às mudanças”, alerta especialista

De acordo com o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, elas já precisam estar atentas a isso, já que passarão a ter mais responsabilidade sobre a segurança das informações. 

Fonte: Enviada por João Camargo Neto



Reprodução: pixabay.com

Como forma de proteger as informações de pessoas, empresas e instituições públicas, foi sancionada, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), que entrará em vigor em agosto deste ano. Faltando aproximadamente cinco meses para que as regras comecem a valer, surge o questionamento: as empresas estão preparadas para essa mudança? De acordo com o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, elas já precisam estar atentas a isso, já que passarão a ter mais responsabilidade sobre a segurança das informações. 
Apesar da proximidade do prazo, recente pesquisa da ICTS Protiviti, consultoria de ética e compliance, revelou que 84% das empresas ainda não estão preparadas para atender todos os requisitos da nova legislação. Segundo o estudo, apenas 12,5% já realizaram o mapeamento de riscos de segurança da informação e proteção de dados. 
Maciel explica que tais alterações exigem a adequação dos sistemas de captação, armazenamento e compartilhamento das companhias a fim de estabelecer uma dinâmica que garanta segurança e transparência aos clientes. “As empresas de software , sobretudo, precisam se mexer, isso porque a lei prevê uma minimização do tratamento de dados, que é coletar dados que sejam realmente necessários e adequados para determinada finalidade”, analisa. 
Ele acrescenta que, se uma empresa tiver um software que impeça a conclusão de uma compra ou de uma transação por exigência de coleta de determinado dado que não seja necessário, a partir das novas regras, ela pode sofrer sanções. “Para não saírem do mercado, as empresas que apresentam esse tipo de sistema precisam rever o software ou até trocá-lo. Como isso demanda um prazo maior, é ideal começar isso nesse momento”, finaliza.

Acessado e disponível na Internet no endereço eletrônico -