STJ decidirá sobre apresentação de laudo para aposentadoria
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais sobre a exigência de laudo técnico pericial para o deferimento de aposentadoria especial.
Para a TNU, a apresentação do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente “como meio de comprovação da exposição do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ruído, independentemente da apresentação do respectivo laudo técnico-ambiental”.
Segundo o ministro, análise preliminar aponta que o STJ tem jurisprudência no sentido oposto — ou seja, de ser necessária a apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição a ruído acima dos limites permitidos pela legislação.
Em razão da divergência, Kukina determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela 1ª Seção do STJ.Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Empresas de telefonia devem fornecer dados de clientes para investigações
Em casos de investigação criminal, o acesso aos dados cadastrais de clientes é conferido às autoridades policiais graças ao artigo 9° da Lei Nº 9.613/1998e, desse modo, as empresas de telefonia móvel não podem se recusar a fornecer essas informações.
Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União garantiu o acesso da Polícia Federal a dados de clientes da Claro. A companhia havia alegado quebra da inviolabilidade e confidencialidade para não fornecer os registros solicitados .
Em sua resposta, a AGU também lembrou que dados como nome completo, RG, CPF, endereço e filiação não são equiparáveis às informações que necessitam de prévia autorização judicial, como escutas telefônicas ou quebras de sigilo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2015, 12h11
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1 comentário
VULNERABILIDADE DA PRIVACIDADE E SIGÍLO
Gilberto Serodio Silva (Bacharel - Civil)
Serviços de telefonia móvel e fixa digital, mormente IP são altamente vulneráveis a escutas não autorizadas e invasões de dispositivos móveis.
No tempo da telefonia analógica via cabos, precisava instalar gravador na caixa de distribuição mais próxima. Hoje, como faz a NSA e os Guardiã de autoridades policiais e ministeriais, escuta-se tudo e todo mundo online real time, degrava para texto e indexa ambos por assunto, para cognição investigativa. O Século XXI é um Livro Digital aberto.
A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a cobrar da Procuradoria-Geral do Estado que a Secretaria da Fazenda passe a observar os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na hora de julgar os autos de infração e contestações dos contribuintes. O objetivo da medida é evitar litígios desnecessários.
Pedido nesse sentido já fora feito pela OAB-RJ, por meio da Comissão de Assuntos Tributários da entidade, em maio do ano passado. Em ofício encaminhado à PGE, a seccional destacou que medida semelhante já foi adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que chegou a alterar o regimento interno para determinar aos conselheiros que reproduzam, nos casos que chegam ao órgão, as decisões definitivas proferidas nos casos idênticos pelos tribunais superiores, na sistemática de repercussão geral.
Na ocasião, a entidade destacou que as hipóteses nas quais a Procuradoria da Fazenda Nacional está dispensada de interpor recursos encontra-se listada na Portaria 294/2010 do órgão. Além disso, há a Lei 12.844/2013, que veda o lançamento de ofício pela Secretaria da Receita Federal nos casos em que já há jurisprudência consolidada sobre a mesma matéria no STF e no STJ.
A procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares, respondeu a OAB-RJ por meio de ofício, encaminhado em julho do ano passado. No documento, ela afirmou que “havendo decisão definitiva sobre uma determinada questão tributária, além da dispensa genérica no âmbito desta PGE, a Secretaria da Fazenda (aí incluído, obviamente, o Conselho de Contribuintes) é orientada a não efetuar autuações e a cancelar as porventura existentes”.
No novo ofício encaminhado à PGE, a OAB-RJ argumenta que “tal procedimento depende, caso a caso, da prévia verificação responsável pelo processo, o que permite que sejam conferidos tratamentos diversos para litígios envolvendo a mesma matéria”.
Por isso, sugeriu que seja estabelecido um procedimento mais objetivo por meio da edição de norma elencando as hipóteses nas quais a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro estaria dispensada de apresentar defesa e/ou recurso seguindo a Portaria 294/10, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assinam o documento o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, e o presidente e o vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da entidade, respectivamente, Mauricio Faro e Gilberto Fraga.
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