"Eu não recearia muito as más leis, se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação.

A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela" - Anatole France

terça-feira, 21 de abril de 2015

STJ decidirá sobre apresentação de laudo para aposentadoria

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO

STJ decidirá sobre apresentação de laudo para aposentadoria





O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo INSS contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais sobre a exigência de laudo técnico pericial para o deferimento de aposentadoria especial.
Para a TNU, a apresentação do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente “como meio de comprovação da exposição do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ruído, independentemente da apresentação do respectivo laudo técnico-ambiental”.
Segundo o ministro, análise preliminar aponta que o STJ tem jurisprudência no sentido oposto — ou seja, de ser necessária a apresentação de laudo técnico para a comprovação da efetiva exposição a ruído acima dos limites permitidos pela legislação.
Em razão da divergência, Kukina determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela 1ª Seção do STJ.Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.


Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2015, 9h40