PSL contesta lei de Tocantins que cria grupo de combate ao crime organizado pelo Ministério Público
Do portal do Supremo Tribunal Federal

O Diretório Nacional do partido ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4624), com pedido de liminar, solicitando a
suspensão imediata da lei complementar estadual, sob o argumento de que a
norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre
Direito Penal e Processual, conforme prevê o artigo 22 da Constituição
Federal.
Argumenta na ação que “a legislação complementar questionada está
principalmente relacionada à condução dos inquéritos policiais a cargo
da Polícia Judiciária e, portanto, não há dúvida, diante de decisões
recentes desta Excelsa Corte, quanto ao fato de que estes integram o
processo penal, resultando que essa matéria está sob competência
privativa da União”.
A legenda partidária questiona também a atribuição do Ministério
Público para realizar diretamente as investigações criminais. Alega que
não há correspondência na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
(Lei 8.625/93) em relação à investigação criminal a cargo do Ministério
Público.
Para o PSL, “a atribuição conferida aos membros do Ministério
Público, para presidir e conduzir inquéritos policiais, procedimentos
administrativos investigatórios criminais, usurpa as funções
constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais,
a cargo da Polícia Civil do Estado de Tocantins, assim como a
pretendida subordinação dos membros das polícias civil e militar ao
Ministério Público, acarreta, sobretudo, confronto entre essas
instituições com reflexo, inclusive, no próprio Poder Judiciário do
estado”.
Assim, o PSL pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da
lei complementar estadual e, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade da norma questionada. O partido pede, ainda, se
possível, que o ministro relator adote o rito abreviado para o
julgamento da matéria diretamente pelo Plenário, conforme prevê o artigo
12 da Lei Federal 9.868/99. O relator da ação é o ministro Ayres
Britto. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processos relacionados
ADI 4624
[Foto: Gil Ferreira/SCO/STF]ADI 4624
Acessado e disponível na Internet em 20/04/2015 no endereço -
https://blogdodelegado.wordpress.com/2011/06/28/psl-contesta-lei-de-tocantins-que-cria-grupo-de-combate-ao-crime-organizado-pelo-ministerio-publico/